Ministro
Aplaude "Sinais" de Apoio à Família in Público Quinta-feira, 11 de Julho de
2002
"Uma política familiar não se faz criando departamentos pesados, mas com
políticas sectoriais em que se tenha em conta a incidência familiar", defendeu
ontem o ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix, durante uma
intervenção na Assembleia da República. Apelando ao "respeito pela vida e pela
família", Bagão Félix encerrou a primeira parte da Conferência Nacional
Comemorativa dos 25 anos da Acção Familiar em Portugal.
Na véspera da discussão da Lei de Bases da Segurança Social, que se realiza hoje no
Parlamento sob contestação por parte das organizações sindicais, o ministro disse
estar "consciente das dificuldades dos desafios que se colocam à família" e
referiu a existência já de "sinais" de mudança na política familiar.
A responsabilidade das empresas que beneficiem a conciliação dos tempos de trabalho
com os tempos de família é um dos pontos previstos na nova Lei de Bases da Segurança
Social. "O trabalho é fundamental mas, por trás, há sempre uma família e as
empresas têm de ter esta realidade em conta", notou Bagão Félix.
O ministro sublinhou que a família é a instituição em que os valores de
solidariedade e de confiança se praticam mais do que em qualquer outra instituição.
Lembrou a necessidade essencial do acompanhamento das crianças no seu desenvolvimento,
para que deixem de existir "órfãos de pais vivos". Entre algumas das medidas
previstas na nova lei, referiu a existência de infantários a funcionar em horários
pós-laborais, de forma a conciliar o horário de trabalho dos pais com a assistência aos
filhos. Notou também que as mulheres mães que optem por um tempo parcial de trabalho
podem depois contar com esse tempo, por inteiro, para a reforma.
Sobre os direitos das novas estruturas familiares, como as monoparentais, Bagão Félix
afirmou ainda que "a sociedade democrática deve estimular o direito à diferença
mas sem, contudo, subvalorizar a família tradicional", sublinhando que "não
há só direitos, mas deveres".
P.T.C. |