Mulheres juristas contra a nova lei do divórcio
Vítimas de violência doméstica não são
suficientemente protegidas
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ)
considera que a nova lei do divórcio deixa
desprotegidas as mulheres vítimas de violência
doméstica por não prever «expressamente» que aquele
crime seja causa de divórcio «sem o consentimento do
outro cônjuge», noticia a Lusa.
«As mulheres vítimas de violência doméstica precisam
que, nos processos de divórcio, os Tribunais de
Família reconheçam o seu sofrimento e a culpa do
agressor», defende a associação num parecer enviado
ao Parlamento.
Na opinião da associação, um sistema que suprima o
divórcio litigioso por violação culposa dos deveres
conjugais «não pode deixar de prever expressamente a
violência doméstica contra as mulheres e os
maus-tratos às crianças, como causas de divórcio sem
o consentimento do outro cônjuge».
«Caso contrário, a lei está a contribuir para a
invisibilidade do fenómeno da violência e para a
perpetuação da discriminação das mulheres e das
crianças continuando o Código Civil a reflectir a
concepção tradicional de família como santuário e a
imunidade do agressor», explica.
Uma em cada quatro mulheres é vítima de violência
doméstica
A associação manifesta apreensão com alguns aspectos
das recentes alterações legislativas ao regime
jurídico do divórcio, considerando que não estão
devidamente acautelados os direitos das mulheres
vítimas de violência e das que realizaram durante o
casamento o trabalho doméstico e de cuidado das
crianças.
Segundo a associação, o diploma assenta numa
realidade social ficcionada de uma sociedade com
igualdade «de facto» entre homens e mulheres, sem
violência doméstica contra as mulheres. No entanto,
e de acordo com dados estatísticos recentes citados
pela associação, uma em cada quatro mulheres é
vítima de violência doméstica perpetrada pelo
marido, sendo que a maior parte destas mulheres têm
filhos menores, de quem cuidam no dia-a-dia.
A lei, acrescenta a APMJ, tem normas sobre pensão de
alimentos pensadas para mulheres que, de um ponto de
vista económico, estão em posições idênticas às dos
homens. Segundo as mulheres juristas, a experiência
de outros países em que foram introduzidos regimes
semelhantes ao do diploma em causa, revelou-se
negativa para um largo conjunto da população
feminina, colocando as famílias monoparentais numa
situação de pobreza ou abaixo do limiar da pobreza.