Os trabalhadores que optarem por
permanecer no activo após a idade legal de reforma
ou 40 anos de carreira vão ter uma maior bonificação
na sua pensão. Essa bonificação, que será mensal,
vai depender da idade e dos anos de carreira,
oscilando entre os 0,33% e 1%. Quem tiver menos de
65 anos mas uma carreira completa poderá, assim,
contar com uma bonificação de 0,65% na sua pensão
por cada mês de trabalho suplementar.
Esta é a posição que o ministro do Trabalho e
Solidariedade leva hoje àquela que deverá ser a
penúltima ou última reunião de Concertação Social
para discutir a reforma da Segurança Social. E
representa um esforço de aproximação às
reivindicações dos sindicatos, nomeadamente a UGT,
que contestava a bonificação mais baixa
anteriormente prevista pelo Governo, em torno de
0,44%.
De acordo com o documento do Governo, a que o DN
teve acesso, a bonificação sobe para 1% ao mês para
aqueles que reunirem cumulativamente idade superior
a 65 anos e carreira superior a 40 anos. Mas para os
outros, mesmo que reunam a idade legal, dependerá da
carreira contributiva. Entre os 15 e os 24 anos de
carreira, a bonificação prevista é de 0,33%; dos 25
aos 34 anos, a taxa será de 0,5% e uma carreira
entre os 35 e os 39 anos dá acesso a uma bonificação
de 0,65%.
As contas foram feitas de modo a ter em conta o
facto de os trabalhadores com menos de 65 anos irem
beneficiar da bonificação durante mais anos que os
outros pensionistas, garantindo o Governo que,
através deste mecanismo, as longas carreiras
encontram possibilidade de compensar o efeito do
factor de sustentabilidade.
Este factor, que liga o valor ou data da aposentação
à esperança de vida, obriga os trabalhadores a
descontar mais ou a trabalhar mais para garantir a
mesma taxa de substituição do salário na pensão.
Ainda no capítulo da protecção às longas carreiras,
o Governo introduz mecanismos transitórios de
protecção, de modo a que, até 2016, os beneficiários
com mais de 46 anos de carreira, e que se reformem
durante o período de transição, possam escolher a
fórmula de cálculo que lhes for mais favorável. Para
efeitos de determinação da remuneração de referência
apenas serão considerados os melhores 40 anos de
descontos, no caso de carreiras com mais de 40 anos.
E para efeito de determinação dos ponderadores
aplicáveis a cada cálculo serão considerados todos
os anos da carreira contributiva, para acentuar a
progressividade na aplicação da nova fórmula de
cálculo.