Correio do Vouga - 21 Set 05

Três razões para ser contra a Interrupção Voluntária da Gravidez

1. “A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte”, assim dispõe o artigo 24.º (Direito à Vida) da Constituição da República Portuguesa.
A inviolabilidade da vida humana é acima de tudo uma questão de direito natural e aí se alicerça a dignidade da pessoa humana inerente a cada um desde o momento da concepção.
Hoje, para compreender esta realidade, não é necessário partilhar uma visão cristã de vida. Não se trata de uma verdade de fé, mas de uma verdade que a razão e a ciência vieram reconhecer.
Hoje está demonstrado que o óvulo fertilizado do ser humano contém toda a informação genética que presidirá ao seu desenvolvimento até ao nascimento e daí até à idade adulta. Como tal, o embrião humano é desde logo vida humana.
Em suma, do ponto de vista biológico interromper de forma voluntária uma gravidez é eliminar uma vida humana. Se deve ou não ser considerado crime é um problema de relação entre a ordem moral e a ordem jurídica; contudo esta só pode ser justa se obedecer aos princípios fundamentais daquela.
O que volta a estar em causa na questão que irá ser colocada à consideração dos cidadãos portugueses no próximo Referendo, é saber se concedem ao legislador a prerrogativa de decidir até quantas semanas ou meses se pode eliminar uma vida humana sem ser criminalizado. Dar uma resposta favorável é, de um ponto de vista estritamente positivista, considerar que a vida humana no útero da mãe não têm valor suficiente para ser considerada inviolável, e isso é inaceitável.

2. Descriminalizar ou liberalizar a interrupção voluntária da gravidez é, por outro lado, admitir a demissão do Estado no garante de direitos fundamentais.
É aceitar que o Estado se possa demitir de assegurar um sistema de planeamento familiar funcional e eficiente, é aceitar que o Estado não promova condições que garantam uma vida condigna a mães sem posses, mas que desejam levar para a frente uma gravidez, ainda que não planeada.
Finalmente, aceitar a descriminalização é também admitir que o Estado se demita de assegurar os mecanismos que garantam uma sobrevivência digna aos deficientes, às crianças abandonadas e mal tratadas. É aceitar que o Estado se demita de promover alternativas inclusivas, de forma a activamente procurar remover as causas que levam uma mulher a abortar, causas que muitas vezes estão ligadas a problemas de pobreza, exclusão e isolamento. Enfim, é definitivamente aceitar que o Estado não prossiga uma função pedagógica de valorização da vida

3. A interrupção voluntária da gravidez não é redutível a uma questão de maternidade consciente, a uma afirmação dos direitos da mulher e da sua liberdade de escolha. À excepção do direito à vida, nenhum direito é absoluto, e como tal não é legítimo aceitar qualquer delito contra a vida como fundamento de defesa de uma liberdade individual, e que, neste caso, não será um direito – porque este é sempre justo – mas expressão de um “livre arbítrio”. Paralelamente, o facto da decisão se restringir a um livre arbítrio da mulher grávida, limita o correlativo direito do homem de, enquanto pai, poder optar pela paternidade.
Falar de liberdade individual é falar de responsabilidade e da dimensão ética que deve estar associado ao justo uso da liberdade, isto é, da consideração do bem e do mal moral.
O conhecimento que hoje temos da vida uterina não pode ser ignorado e torna moralmente indefensável, numa sociedade que defende os direitos humanos, que o aborto seja considerado um direito
A lei que impede o aborto livre visa defender o direito à vida de um ser humano. Nesse sentido, a liberdade só se realiza quando se age em prol da “causa humana”. Assim se exerce uma cidadania responsável.

Teresa Venda
(Teresa Venda, deputada do Partido Socialista, escreve a convite da Associação de Defesa e Apoio da Vida)

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