Correio do Vouga - 21 Set 05
Três razões para ser contra a Interrupção Voluntária da Gravidez
1. “A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte”, assim
dispõe o artigo 24.º (Direito à Vida) da Constituição da República Portuguesa.
A inviolabilidade da vida humana é acima de tudo uma questão de direito natural
e aí se alicerça a dignidade da pessoa humana inerente a cada um desde o momento
da concepção.
Hoje, para compreender esta realidade, não é necessário partilhar uma visão
cristã de vida. Não se trata de uma verdade de fé, mas de uma verdade que a
razão e a ciência vieram reconhecer.
Hoje está demonstrado que o óvulo fertilizado do ser humano contém toda a
informação genética que presidirá ao seu desenvolvimento até ao nascimento e daí
até à idade adulta. Como tal, o embrião humano é desde logo vida humana.
Em suma, do ponto de vista biológico interromper de forma voluntária uma
gravidez é eliminar uma vida humana. Se deve ou não ser considerado crime é um
problema de relação entre a ordem moral e a ordem jurídica; contudo esta só pode
ser justa se obedecer aos princípios fundamentais daquela.
O que volta a estar em causa na questão que irá ser colocada à consideração dos
cidadãos portugueses no próximo Referendo, é saber se concedem ao legislador a
prerrogativa de decidir até quantas semanas ou meses se pode eliminar uma vida
humana sem ser criminalizado. Dar uma resposta favorável é, de um ponto de vista
estritamente positivista, considerar que a vida humana no útero da mãe não têm
valor suficiente para ser considerada inviolável, e isso é inaceitável.
2. Descriminalizar ou liberalizar a interrupção voluntária da gravidez é, por
outro lado, admitir a demissão do Estado no garante de direitos fundamentais.
É aceitar que o Estado se possa demitir de assegurar um sistema de planeamento
familiar funcional e eficiente, é aceitar que o Estado não promova condições que
garantam uma vida condigna a mães sem posses, mas que desejam levar para a
frente uma gravidez, ainda que não planeada.
Finalmente, aceitar a descriminalização é também admitir que o Estado se demita
de assegurar os mecanismos que garantam uma sobrevivência digna aos deficientes,
às crianças abandonadas e mal tratadas. É aceitar que o Estado se demita de
promover alternativas inclusivas, de forma a activamente procurar remover as
causas que levam uma mulher a abortar, causas que muitas vezes estão ligadas a
problemas de pobreza, exclusão e isolamento. Enfim, é definitivamente aceitar
que o Estado não prossiga uma função pedagógica de valorização da vida
3. A interrupção voluntária da gravidez não é redutível a uma questão de
maternidade consciente, a uma afirmação dos direitos da mulher e da sua
liberdade de escolha. À excepção do direito à vida, nenhum direito é absoluto, e
como tal não é legítimo aceitar qualquer delito contra a vida como fundamento de
defesa de uma liberdade individual, e que, neste caso, não será um direito –
porque este é sempre justo – mas expressão de um “livre arbítrio”.
Paralelamente, o facto da decisão se restringir a um livre arbítrio da mulher
grávida, limita o correlativo direito do homem de, enquanto pai, poder optar
pela paternidade.
Falar de liberdade individual é falar de responsabilidade e da dimensão ética
que deve estar associado ao justo uso da liberdade, isto é, da consideração do
bem e do mal moral.
O conhecimento que hoje temos da vida uterina não pode ser ignorado e torna
moralmente indefensável, numa sociedade que defende os direitos humanos, que o
aborto seja considerado um direito
A lei que impede o aborto livre visa defender o direito à vida de um ser humano.
Nesse sentido, a liberdade só se realiza quando se age em prol da “causa
humana”. Assim se exerce uma cidadania responsável.
Teresa Venda
(Teresa Venda, deputada do Partido Socialista, escreve a convite da Associação
de Defesa e Apoio da Vida)
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