Diário de Notícias - 29 Set 03
O teletrabalho passa a ser regulado na lei portuguesa
FAUSTO LEITE *
Pela primeira vez, o teletrabalho vai passar a ser regulado em Portugal,
com a entrada em vigor do Código do Trabalho, prevista para o próximo dia
1 de Dezembro (Lei n.º 99/2003).
Há teletrabalho quando a prestação laboral se realiza fora da empresa,
mediante recurso a tecnologias de informação e comunicação, mas com
sujeição às ordens e fiscalização do empregador (art.º 233.º, do CT).
Diferentemente, o «trabalho no domicílio» é efectuado com autonomia,
embora na dependência económica do empregador. Acresce que o
teletrabalhador pode exercer a sua actividade fora da sua residência, em
«centros de trabalho», como se verifica noutros países.
Segundo o Código do Trabalho, o contrato de teletrabalho está sujeito à
forma escrita e dele deverão constar, entre outros elementos, o cargo ou
as funções a desempenhar, a duração do trabalho, a propriedade dos
instrumentos de trabalho e a identificação do interlocutor da empresa que
o teletrabalhador pode contactar no âmbito da sua actividade laboral.
Compete ao empregador a instalação e manutenção dos equipamentos de
trabalho, bem como o pagamento das respectivas despesas, mas o
teletrabalhador não poderá usá-los para fins particulares, salvo acordo em
contrário.
No caso de passagem do regime normal para o de teletrabalho, o acordo terá
uma duração máxima de três anos, após o que o trabalhador poderá retomar a
prestação do trabalho na empresa.
Nesta relação, assume particular relevância o respeito pela privacidade e
pelo repouso do teletrabalhador e da sua família. Assim, são vedadas
comunicações do empregador que perturbem o descanso do teletrabalhador e
da sua família, tal como as visitas entre as 19 e as nove horas, ainda que
destinadas ao controlo da actividade laboral.
Por outro lado, o teletrabalhador tem direito a formação adequada nas
tecnologias de informação e comunicação e a contactar, regularmente, os
seus colegas na empresa para atenuar os efeitos do isolamento.
Em Portugal, o teletrabalho tem crescido na precariedade, ainda que
dissimulado pelos "recibos verdes" e pelo outsourcing, com especial relevo
nas áreas da informática, consultoria, comércio, comunicação social,
contabilidade e telecomunicações.
Com a generalização da Internet, do correio electrónico e da
videoconferência, tem aumentado o número de teletrabalhadores que, só na
União Europeia, se estima em dez milhões.
Esperemos que, doravante, o teletrabalho propicie uma melhor conciliação
da actividade profissional com a vida familiar, sem prejuízo para os
direitos dos trabalhadores.
* Advogado |