Público - 11 Set 03

A LEI

Quando e quem escolhe os livro

Todos os manuais adoptados por uma escola terão de ser mantidos durante, pelo menos, quatro anos, no que respeita aos 1º e 2º ciclos do ensino básico (até ao 6º ano). Para o 3º ciclo e ensino secundário, o chamado "período de vigência" reduz-se a três anos. É isto que estabelece o decreto-lei de 1990, que continua a regular o sector e que consagra a liberdade de edição, ao mesmo tempo que atribui aos estabelecimentos de ensino a competência de adoptarem os livros que considerem mais adequados. Para este ano lectivo, as escolas puderam escolher novos manuais para os 1º e 8º anos (no próximo será a vez dos 2º, 5º e 9º anos), tarefa para a qual tiveram entre três semanas e um mês. O tempo não será curto mas acaba por coincidir com o fim das aulas e todo o trabalho de avaliação dos alunos. E, para além da diversidade de exemplares - cada editora, com maior ou menor capacidade de promoção, faz chegar os seus livros aos professores, promove acções de divulgação e recorre às mais variadas (por vezes criticadas...) estratégias de "marketing" -, há todo um trabalho de avaliação que é exigido, com o preenchimento de uma folha de registo. O preço deve ser um factor a ponderar se houver mais do que um manual com características semelhantes. O decreto-lei diz ainda que, caso o ministério venha a detectar, por queixa recebida ou investigação própria, erros ou omissões graves nalgum manual, pode obrigar o respectivo autor e editora ou a rectificar as falhas ou a suspender a distribuição e venda.

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