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Público - 11 Set 03
A LEI
Quando e quem escolhe os livro
Todos os manuais adoptados por uma escola terão de ser mantidos durante,
pelo menos, quatro anos, no que respeita aos 1º e 2º ciclos do ensino
básico (até ao 6º ano). Para o 3º ciclo e ensino secundário, o chamado
"período de vigência" reduz-se a três anos. É isto que estabelece o
decreto-lei de 1990, que continua a regular o sector e que consagra a
liberdade de edição, ao mesmo tempo que atribui aos estabelecimentos de
ensino a competência de adoptarem os livros que considerem mais adequados.
Para este ano lectivo, as escolas puderam escolher novos manuais para os
1º e 8º anos (no próximo será a vez dos 2º, 5º e 9º anos), tarefa para a
qual tiveram entre três semanas e um mês. O tempo não será curto mas acaba
por coincidir com o fim das aulas e todo o trabalho de avaliação dos
alunos. E, para além da diversidade de exemplares - cada editora, com
maior ou menor capacidade de promoção, faz chegar os seus livros aos
professores, promove acções de divulgação e recorre às mais variadas (por
vezes criticadas...) estratégias de "marketing" -, há todo um trabalho de
avaliação que é exigido, com o preenchimento de uma folha de registo. O
preço deve ser um factor a ponderar se houver mais do que um manual com
características semelhantes. O decreto-lei diz ainda que, caso o
ministério venha a detectar, por queixa recebida ou investigação própria,
erros ou omissões graves nalgum manual, pode obrigar o respectivo autor e
editora ou a rectificar as falhas ou a suspender a distribuição e venda. |