Correio da Manhã - 26 Set 03

Legislação: Governo aprova diploma legal inovador que disciplina actividade
FIM DA 'BALDA' NOS CAMPOS DE FÉRIAS 

O Conselho de Ministros aprovou ontem, sob proposta do ministro Adjunto do primeiro-ministro, José Luís Arnaut, um projecto de decreto-lei que, pela primeira vez, estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias em Portugal. 
Jorge Godinho
 
José Luís Arnaut aprovou regras para os campos de férias  Trata-se de um diploma completamente inovador, já que não existia qualquer regulamentação jurídica relativamente aos campos de férias. E isto numa altura em que se tem assistido a uma proliferação do número de entidades que promovem e organizam este tipo de actividades destinadas a crianças e jovens. Situação que decorre do facto de muitas famílias verem, cada vez mais, nesses campos de férias uma forma de ocuparem as crianças e jovens. O problema é que nem sequer estava definido o que é um campo de férias e muito menos regras disciplinadoras dessa actividade. Aliás, ninguém sabe ao certo quantos campos de férias existem, ou se realizam, em Portugal.

É evidente que tal situação não podia continuar, obrigando o Governo a legislar sobre a matéria. Assim, campo de férias foi definido como sendo "iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um determinado período de tempo, de um programa de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo". O Governo define também dois modelos de campos de férias: não residenciais ou abertos e residenciais ou fechados. E, finalmente, criou nove normas legais para o seu licenciamento e funcionamento.

AS NORMAS

O diploma institui nove normas legais obrigatórias para o acesso e exercício da actividade:

1. Licenciamento de todas as entidades organizadoras;

2. Licenciamento das instalações de alojamento e pernoita;

3. Regulamento interno que defina direitos e deveres e regras a observar;

4. Plano anual de actividades;

5. Participantes com direito à informação;

6. Obrigatoriedade de livro de reclamações;

7. Existência de pessoal técnico em todas as actividades;

8. Seguro de responsabilidade civil;

9. regime sancionatório e a possibilidade de encerramento.

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