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Correio da Manhã - 26 Set 03
Legislação: Governo aprova diploma legal inovador que disciplina
actividade
FIM DA 'BALDA' NOS CAMPOS DE FÉRIAS
O Conselho de Ministros aprovou ontem, sob proposta do ministro Adjunto do
primeiro-ministro, José Luís Arnaut, um projecto de decreto-lei que, pela
primeira vez, estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da
actividade de promoção e organização de campos de férias em Portugal.
Jorge Godinho
José Luís Arnaut aprovou regras para os campos de férias Trata-se de
um diploma completamente inovador, já que não existia qualquer
regulamentação jurídica relativamente aos campos de férias. E isto numa
altura em que se tem assistido a uma proliferação do número de entidades
que promovem e organizam este tipo de actividades destinadas a crianças e
jovens. Situação que decorre do facto de muitas famílias verem, cada vez
mais, nesses campos de férias uma forma de ocuparem as crianças e jovens.
O problema é que nem sequer estava definido o que é um campo de férias e
muito menos regras disciplinadoras dessa actividade. Aliás, ninguém sabe
ao certo quantos campos de férias existem, ou se realizam, em Portugal.
É evidente que tal situação não podia continuar, obrigando o Governo a
legislar sobre a matéria. Assim, campo de férias foi definido como sendo
"iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens,
compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a
realização, durante um determinado período de tempo, de um programa de
carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo". O
Governo define também dois modelos de campos de férias: não residenciais
ou abertos e residenciais ou fechados. E, finalmente, criou nove normas
legais para o seu licenciamento e funcionamento.
AS NORMAS
O diploma institui nove normas legais obrigatórias para o acesso e
exercício da actividade:
1. Licenciamento de todas as entidades organizadoras;
2. Licenciamento das instalações de alojamento e pernoita;
3. Regulamento interno que defina direitos e deveres e regras a observar;
4. Plano anual de actividades;
5. Participantes com direito à informação;
6. Obrigatoriedade de livro de reclamações;
7. Existência de pessoal técnico em todas as actividades;
8. Seguro de responsabilidade civil;
9. regime sancionatório e a possibilidade de encerramento. |