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Público - 8 Set 03
Alunos dos Colégios Internacionais Entram na Universidade Sem Fazer
Exames
Por BÁRBARA WONG COM SANDRA SILVA COSTA
Os estudantes dos colégios internacionais podem ser admitidos no ensino
superior sem terem de passar pelos exames nacionais de 12º ano, cuja
segunda fase está ainda a decorrer. Cabe às universidades e institutos
politécnicos aceitar como critério de admissão os exames que estes alunos
fazem nas suas escolas. Este ano não é excepção: a maioria das
universidades e dos politécnicos, públicos e privados, aceita a
candidatura destes estudantes. Mesmo para os cursos mais cobiçados, como
são os de Medicina ou Enfermagem.
Esta medida também é válida para jovens que tenham estudado noutros países
(emigrantes ou alunos estrangeiros), mas que vejam os seus estudos terem
equivalência aos portugueses. Contudo, todos estes estudantes terão de se
submeter ao concurso nacional de acesso.
Todos os anos, por altura do concurso de acesso ao ensino superior,
aparecem críticas e reclamações. Pais e alunos queixam-se de que os jovens
que frequentam os colégios internacionais - a Comissão Nacional de Acesso
ao Ensino Superior (CNAES) não sabe ao certo quantos são, mas diz que
serão "algumas centenas" - são beneficiados, porque concorrem com as notas
que lhes são dadas pelas escolas.
"É uma grande injustiça. Para além de, em muitos casos, serem beneficiados
nas notas, estes alunos ainda saem a ganhar porque não só não têm que
submeter-se à prova e à respectiva nota, que é condicionante da entrada no
ensino superior, como também evitam todo o 'stress' da época de exames",
comentou ao PÚBLICO a mãe de um candidato ao curso de Arquitectura.
Não é tão líquido que os estudantes sejam, de facto, beneficiados. É que
os resultados dos exames só são aceites pelo sistema português se forem
validados pelos ministérios dos respectivos países - os alunos da Escola
Alemã, por exemplo, podem candidatar-se porque os seus testes são
classificados pela tutela germânica.
Além disso, para estes estudantes não foi criado qualquer contingente
especial: é-lhes dada a equivalência, concorrem com as suas notas às
mesmas vagas e são seriados da mesma maneira que os alunos que fizeram os
exames nacionais.
A medida está prevista no decreto-lei nº 26/2003. Há cerca de um ano, a
CNAES sugeriu que o regime fosse alterado de maneira a "moralizar o
sistema", que era muito semelhante ao previsto na lei datada de Fevereiro.
Na altura, o presidente da CNAES, Virgílio Meira Soares, defendeu que os
alunos fossem submetidos a uma prova nacional, que não seria nunca um
exame como o que os alunos portugueses realizam, porque os currículos dos
colégios são diferentes.
Mas a ideia acabou por não ser acolhida e o que a legislação prevê é que
os estudantes possam concorrer com os exames que fazem, desde que sejam de
cariz nacional e que digam respeito a disciplinas homólogas às
portuguesas. A CNAES exige que os documentos comprovativos do ensino
secundário estrangeiro sejam autenticados pelo país de origem.
A comissão não mexe sequer na nota que o aluno obteve nos exames que
apresenta para se candidatar. Se for um 18, fica o 18. Quando a escala é
diferente, por exemplo, de 0 a 5, então cabe à CNAES convertê-la para um
valor de 0 a 20 e para tal foi criada uma tabela específica. É também a
comissão que define que disciplinas têm ou não equivalência com o sistema
português, depois de ouvido o Departamento do Ensino Secundário, do
Ministério da Educação.
Pegando no exemplo de Medicina, um jovem de uma destas escolas que queira
ser médico poderá concorrer com as notas que obteve nos exames de Biologia
e Química do seu país, mas apenas às escolas que não colocam entraves,
como é o caso das universidades da Beira Interior, Nova de Lisboa e do
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, no Porto. Para se
candidatarem às restantes faculdades de Medicina - Lisboa, Porto e Minho -
estes alunos terão de submeter-se às provas nacionais de Biologia e
Química.
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