Provedor de Justiça Adiamento das regras de apuramento dos
rendimentos dos profissionais independentes "não é a
mais justa"
A decisão do Governo de adiar as novas regras que
alteram a forma de apuramento dos valores ilíquidos
dos rendimentos de profissionais independentes para
efeitos de atribuição das prestações sociais, para o
início de 2009 “não é a mais justa”, considera o
Provedor de Justiça.
O Governo pretende, após aprovação do novo Código do
Trabalho, alterar a forma de apuramento dos valores
ilíquidos dos rendimentos de profissionais
independentes para efeitos de atribuição das
prestações sociais, entre as quais se destaca o
abono de família para crianças e jovens.
“Foram assim acatadas as sugestões do Provedor de
Justiça, considerado-se que aqueles proveitos não
reflectem a mesma realidade do que os rendimentos
brutos das restantes categorias de rendimentos, que
resultam de trabalho ou são substitutivos do mesmo,
tendo em conta que integram os custos da própria
actividade”, sublinha em comunicado o Gabinete do
Provedor de Justiça.
A mesma fonte alerta, contudo, que a posição
comunicada ao Provedor de Justiça “não tem a
extensão pretendida, visto que não será implementada
uma medida legislativa transitória que acautele o
acesso ao abono de família já no início do presente
ano lectivo aos cidadãos afectados pelas regras de
apuramento dos valores ilíquidos dos rendimentos
empresariais e profissionais”.
Ou seja, recentes declarações públicas do Secretário
de Estado da Segurança Social dão conta da adopção
de medida legislativa com efeitos reportados apenas
a Janeiro de 2009.
“Ora, para Nascimento Rodrigues, a posição do
Governo de adiar a legislação desta matéria até ao
início do próximo ano, e de não proteger os
agregados familiares afectados já no início do ano
lectivo 2008/2009, não é a mais justa”, sublinha o
comunicado.
A mesma fonte revela ainda que “continua a receber
queixas de cidadãos que auferem rendimentos de
natureza independente e cujos filhos viram reduzido
o valor do seu abono de família, ou que deixaram de
o receber, por ter sido alterado o respectivo
escalão de rendimentos com base nos quais é
determinado o montante da prestação. Essas queixas
já se estendem, também, à acção social escolar,
cujos auxílios económicos são atribuídos de acordo
com o posicionamento dos agregados nos escalões de
rendimento para atribuição do abono de família”.
Em suma, refere Nascimento Rodrigues“se os
rendimentos empresariais e profissionais não são, à
partida, como é reconhecido, apreciados de forma
justa e com respeito pelos princípios
constitucionais de igualdade e proporcionalidade, os
agregados que os auferem e, em particular, as
crianças e jovens neles inseridos, não só podem
ficar penalizados no montante do abono de família,
como no acesso às prestações e apoios que dependem
do escalão que determina o valor daquela prestação.”
Por esse motivo chamou agora a atenção do Secretário
de Estado, concluindo que diferir as novas regras de
apuramento dos rendimentos dos profissionais
independentes levará a que “subsistam situações
injustas, principalmente no plano do abono de
família a conceder no decurso deste ano escolar ora
iniciado”.