Provedor de Justiça questiona Governo sobre
tratamento fiscal das famílias monoparentais Pedro Duarte
Por um tratamento mais equitativo dos agregados
familiares
O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues,
insistiu junto do Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais para que o Governo o informe sobre o estado
em que se encontram as medidas previstas do
Relatório para a Simplificação do Sistema Fiscal
Português, com o objectivo de rever a questão do
tratamento fiscal mais favorável para famílias
monoparentais relativamente a famílias de pais
casados ou unidos de facto.
Segundo um comunicado hoje emitido pela Provedoria
de Justiça, o estudo da reclamação, colocada em 2005
pela Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN),
levou Nascimento Rodrigues a concluir que, pelo
menos em alguns casos - e como o próprio Governo
admite -, as famílias monoparentais podem ser
globalmente menos afectadas pela tributação em sede
de IRS do que os agregados familiares de pais
casados ou unidos de facto.
O documento adianta ainda que o Provedor constatou
que o regime de dupla não tributação de que
beneficiam as famílias monoparentais portuguesas não
tem correspondência em alguns países cuja legislação
foi analisada.
Recorde-se que o relatório, que foi finalizado em
Maio de 2006 por um grupo de trabalho constituído
para o efeito pelo Ministério das Finanças, defende
a necessidade de um trato mais equitativo dos
agregados familiares qualquer que seja a situação
dos pais, o que passaria por ser ponderado "o
estabelecimento de um regime de tributação separada
com possibilidade de opção pela tributação conjunta,
sendo a opção efectuada nos moldes em que já ocorre
relativamente aos unidos de facto, ou seja, mediante
a assinatura para ambos da respectiva declaração de
rendimentos, medida essa, aliás, já recomendada pela
Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal".
O documento propõe ainda que seja feita a distinção
entre "as despesas com pensões de alimentos pagas a
favor do ex-cônjuge, que seriam dedutíveis na esfera
do prestador e tributadas na esfera do beneficiário,
e as importâncias relativas a outras pensões de
alimentos (por exemplo, as destinadas à satisfação
dos encargos com os filhos ou adoptados) que não
seriam dedutíveis na esfera do prestador, nem
sujeitas a tributação na esfera do beneficiário".
Dessa forma, "o prestador passaria a beneficiar,
relativamente a esses encargos, do regime de
deduções à colecta aplicável ao caso dos
dependentes, permitindo-lhe a dedução de despesas de
saúde e educação por si suportadas relacionadas com
os filhos ou adoptados a cargo do ex-cônjuge".
"A insistência do Provedor de Justiça surge agora,
no momento em que se encontra em preparação o
próximo Orçamento de Estado, na expectativa de que a
concretização das medidas aguardadas possa ocorrer
já em 2009", lê-se no texto do documento.