●
Mantém sistema público de repartição: os que
trabalham descontam para pagar pensões dos
reformados
●
A fórmula de cálculo da pensão passa a ter em
conta a esperança de vida (factor de
sustentabilidade, a aplicar a pensões requeridas a
partir do início de 2008). Sem que a idade legal de
reforma aumente, para manter o nível de pensão o
trabalhador tem que prolongar a vida activa ou
aumentar os descontos
●
Acelera a entrada em vigor da regra, acordada
em 2001, de considerar para o cálculo da pensão toda
a carreira contributiva e não só os dez melhores dos
últimos 15 anos. Aos contribuintes inscritos até
2001, inclusive, será aplicada uma fórmula mista
●
O aumento anual da pensão deixa de estar
indexado ao salário mínimo e passa a depender da
inflação e do crescimento económico
●
Agrava a penalização para reformas
antecipadas (0,5 por cento ao mês) e dá incentivos a
quem prolongar a vida activa
●
Abre caminho a "contas públicas individuais"
para onde sejam encaminhadas poupanças individuais
que o trabalhador faça voluntariamente além dos 11
por cento obrigatórios
CDS/PP
● "Defende sistema misto de plafonamento
horizontal" com soluções diferentes consoante o
salário do trabalhador: até seis salários mínimos
ficariam no sistema público, entre seis e dez
salários mínimos optariam entre regime público e
outros, mais de dez salários organizariam a sua
protecção como entendessem
● No início o sistema só se aplicaria a quem
tivesse menos de 35 anos ou menos de dez anos de
descontos e seria opcional para quem recebesse entre
seis e dez salários mínimos
PCP
● Defesa do sistema de repartição
● Alargamento do financiamento com o
lançamento de uma taxa sobre o valor acrescentado
bruto das empresas com lucros superiores a 500 mil
euros e a criação de um imposto sobre transacções na
bolsa
BE
● Defesa do sistema repartição
●
Lançamento de taxa sobre lucros
● Contribuição progressiva de solidariedade
sobre o ordenado de quem ganha mais de 1500 euros
● Referendo caso haja acordo PS/PSD sobre a
Segurança Social
PSD
●
Contribuição passaria a ser dividida em duas
componentes, a primeira decorrente do regime geral,
fixa e garantida, e outra resultante dos valores
aplicados no regime de capitalização, com fundos
públicos e privados.
● Novo modelo seria aplicado,
obrigatoriamente, aos trabalhadores por conta de
outrem a fazer os primeiros descontos depois da
entrada em vigor e aos independentes com idade
inferior a 35 anos.
● Periodicidade de pagamentos definida a 14
meses
● Pensão mínima garantida entre 300 e 320
euros