Público - 11 Out 06

ECONOMIA

GOVERNO

 

Mantém sistema público de repartição: os que trabalham descontam para pagar pensões dos reformados
A fórmula de cálculo da pensão passa a ter em conta a esperança de vida (factor de sustentabilidade, a aplicar a pensões requeridas a partir do início de 2008). Sem que a idade legal de reforma aumente, para manter o nível de pensão o trabalhador tem que prolongar a vida activa ou aumentar os descontos
Acelera a entrada em vigor da regra, acordada em 2001, de considerar para o cálculo da pensão toda a carreira contributiva e não só os dez melhores dos últimos 15 anos. Aos contribuintes inscritos até 2001, inclusive, será aplicada uma fórmula mista
 O aumento anual da pensão deixa de estar indexado ao salário mínimo e passa a depender da inflação e do crescimento económico
Agrava a penalização para reformas antecipadas (0,5 por cento ao mês) e dá incentivos a quem prolongar a vida activa
Abre caminho a "contas públicas individuais" para onde sejam encaminhadas poupanças individuais que o trabalhador faça voluntariamente além dos 11 por cento obrigatórios

CDS/PP

"Defende sistema misto de plafonamento horizontal" com soluções diferentes consoante o salário do trabalhador: até seis salários mínimos ficariam no sistema público, entre seis e dez salários mínimos optariam entre regime público e outros, mais de dez salários organizariam a sua protecção como entendessem
No início o sistema só se aplicaria a quem tivesse menos de 35 anos ou menos de dez anos de descontos e seria opcional para quem recebesse entre seis e dez salários mínimos

PCP

Defesa do sistema de repartição
Alargamento do financiamento com o lançamento de uma taxa sobre o valor acrescentado bruto das empresas com lucros superiores a 500 mil euros e a criação de um imposto sobre transacções na bolsa

BE

Defesa do sistema repartição
Lançamento de taxa sobre lucros
Contribuição progressiva de solidariedade sobre o ordenado de quem ganha mais de 1500 euros
Referendo caso haja acordo PS/PSD sobre a Segurança Social

PSD

Contribuição passaria a ser dividida em duas componentes, a primeira decorrente do regime geral, fixa e garantida, e outra resultante dos valores aplicados no regime de capitalização, com fundos públicos e privados.
Novo modelo seria aplicado, obrigatoriamente, aos trabalhadores por conta de outrem a fazer os primeiros descontos depois da entrada em vigor e aos independentes com idade inferior a 35 anos.
Periodicidade de pagamentos definida a 14 meses
Pensão mínima garantida entre 300 e 320 euros