Público - 10 Out 06
Subida da esperança de vida obriga a trabalhar
mais
A fórmula de cálculo das futuras pensões passa a ter
em conta a esperança média de vida, o que significa
que, para manter o valor esperado de pensão, o
trabalhador terá de prolongar o tempo de trabalho ou
reforçar as contribuições. É o chamado factor de
sustentabilidade. A fórmula acordada para a
aplicação do factor de sustentabilidade resulta do
rácio entre a actual esperança média de vida aos 65
anos e a que se tiver verificado no ano anterior ao
do pedido de aposentação. Ou seja, à medida que a
esperança de vida for aumentando a idade legal de
aposentação também aumenta.
É acelerada a transição da regra de considerar para
o cálculo da pensão os dez melhores dos últimos 15
anos de contribuições para a regra que tem em conta
toda a carreira. Os inscritos a partir de 2002 verão
a pensão calculada com base em todos os descontos.
Os inscritos até 2001, inclusive, que se reformem
até ao fim de 2016, terão a pensão calculada com uma
fórmula "onde pesem proporcionalmente o peso da
carreira decorrida até 2007 e o peso da carreira
subsequente". Todos os outros inscritos até 2001
terão a pensão calculada através da "média ponderada
da nova e da antiga fórmula".
O salário mínimo deixa de ser referência para os
aumentos, sendo substituído por um novo referencial
- o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que tem à
partida um valor equivalente ao salário mínimo. A
futura regra prevê que a actualização tenha em conta
o valor da inflação efectivamente verificado e o
crescimento económico medido pelo PIB. O acordo
prevê cenários diferentes consoante o PIB registe
nos dois anos anteriores um crescimento real igual
ou superior a três por cento, entre dois e três por
cento, e inferior a dois por cento. No primeiro ano
é considerado apenas o PIB do ano anterior.
É agravada a penalização por reforma antecipada.
Actualmente, cada ano de antecipação implica uma
penalização de 4,5 por cento na pensão a receber. O
acordo que hoje é assinado prevê um agravamento de
0,5 por cento por cada mês de antecipação da
reforma, o que representa 6 por cento de corte na
pensão por cada ano. Estão previstas bonificações
para quem, podendo reformar-se sem penalizações,
continue na vida activa. Esta regra surge depois de
o antigo regime já ter sido suspenso por ser
demasiado penalizador para a segurança social.
O acordo prevê a criação de um "regime complementar
de natureza pública de contas individuais" que
permita aos trabalhadores contribuições voluntárias
que ultrapassem os 11 por cento obrigatórios e lhes
assegurem um complemento de pensão. Essas
contribuições serão capitalizadas em contas
individuais num fundo cuja gestão poderá "vir a ser
parcial ou totalmente contratualizada com o sector
privado". Está também previsto o aprofundamento da
discussão sobre os benefícios fiscais para poupanças
de base profissional.