Público - 10 Out 06

Subida da esperança de vida obriga a trabalhar mais

 

A fórmula de cálculo das futuras pensões passa a ter em conta a esperança média de vida, o que significa que, para manter o valor esperado de pensão, o trabalhador terá de prolongar o tempo de trabalho ou reforçar as contribuições. É o chamado factor de sustentabilidade. A fórmula acordada para a aplicação do factor de sustentabilidade resulta do rácio entre a actual esperança média de vida aos 65 anos e a que se tiver verificado no ano anterior ao do pedido de aposentação. Ou seja, à medida que a esperança de vida for aumentando a idade legal de aposentação também aumenta.
É acelerada a transição da regra de considerar para o cálculo da pensão os dez melhores dos últimos 15 anos de contribuições para a regra que tem em conta toda a carreira. Os inscritos a partir de 2002 verão a pensão calculada com base em todos os descontos. Os inscritos até 2001, inclusive, que se reformem até ao fim de 2016, terão a pensão calculada com uma fórmula "onde pesem proporcionalmente o peso da carreira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente". Todos os outros inscritos até 2001 terão a pensão calculada através da "média ponderada da nova e da antiga fórmula".
O salário mínimo deixa de ser referência para os aumentos, sendo substituído por um novo referencial - o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que tem à partida um valor equivalente ao salário mínimo. A futura regra prevê que a actualização tenha em conta o valor da inflação efectivamente verificado e o crescimento económico medido pelo PIB. O acordo prevê cenários diferentes consoante o PIB registe nos dois anos anteriores um crescimento real igual ou superior a três por cento, entre dois e três por cento, e inferior a dois por cento. No primeiro ano é considerado apenas o PIB do ano anterior.
É agravada a penalização por reforma antecipada. Actualmente, cada ano de antecipação implica uma penalização de 4,5 por cento na pensão a receber. O acordo que hoje é assinado prevê um agravamento de 0,5 por cento por cada mês de antecipação da reforma, o que representa 6 por cento de corte na pensão por cada ano. Estão previstas bonificações para quem, podendo reformar-se sem penalizações, continue na vida activa. Esta regra surge depois de o antigo regime já ter sido suspenso por ser demasiado penalizador para a segurança social.
O acordo prevê a criação de um "regime complementar de natureza pública de contas individuais" que permita aos trabalhadores contribuições voluntárias que ultrapassem os 11 por cento obrigatórios e lhes assegurem um complemento de pensão. Essas contribuições serão capitalizadas em contas individuais num fundo cuja gestão poderá "vir a ser parcial ou totalmente contratualizada com o sector privado". Está também previsto o aprofundamento da discussão sobre os benefícios fiscais para poupanças de base profissional.