Diário de Notícias - 02 Out 06

Despedidos do ensino superior sem direito a subsídio

 

Muitos professores universitários desconhecem que, em caso de despedimento, não poderão contar com o subsídio de desemprego. Alguns só se apercebem mesmo quando se vêem desempregados. Afinal de contas, trata-se de um direito previsto na Constituição da República, mais concretamente na alínea e) do n.º 1 do artigo 59º.

A verdade, porém, é que os professores do ensino superior, bem como os demais funcionários da administração pública (excepção feita aos docentes do básico e secundário) não estão abrangidos pela norma prevista para os defender em caso de desemprego.

A questão, explica Paulo Peixoto, do Sindicato Nacional do Ensino Superior, é que "a legislação foi feita quando o emprego na administração pública era considerado vitalício". Ou seja, "um professor nunca estava no desemprego e, por isso, não precisava de subsídio".

Hoje as coisas mudaram de figura. Os professores do básico e do secundário conseguiram o direito ao subsídio de desemprego em 2000, mas os docentes do superior continuaram de fora. O plenário do Tribunal Constitucional reconheceu, em acórdão de Novembro de 2002, a existência de inconstitucionalidade por omissão legislativa. Nessa altura, o provedor de Justiça apelou ao Governo para que resolvesse a lacuna e legislasse. Já passaram quatro anos e a inconstitucionalidade mantém-se. O SNESup decidiu, por isso, mover um processo contra o Estado português, que já está a correr em tribunal.