Despedidos do ensino
superior sem direito a subsídio
Muitos professores universitários desconhecem que,
em caso de despedimento, não poderão contar com o
subsídio de desemprego. Alguns só se apercebem mesmo
quando se vêem desempregados. Afinal de contas,
trata-se de um direito previsto na Constituição da
República, mais concretamente na alínea e) do n.º 1
do artigo 59º.
A verdade, porém, é que os professores do ensino
superior, bem como os demais funcionários da
administração pública (excepção feita aos docentes
do básico e secundário) não estão abrangidos pela
norma prevista para os defender em caso de
desemprego.
A questão, explica Paulo Peixoto, do Sindicato
Nacional do Ensino Superior, é que "a legislação foi
feita quando o emprego na administração pública era
considerado vitalício". Ou seja, "um professor nunca
estava no desemprego e, por isso, não precisava de
subsídio".
Hoje as coisas mudaram de figura. Os professores do
básico e do secundário conseguiram o direito ao
subsídio de desemprego em 2000, mas os docentes do
superior continuaram de fora. O plenário do Tribunal
Constitucional reconheceu, em acórdão de Novembro de
2002, a existência de inconstitucionalidade por
omissão legislativa. Nessa altura, o provedor de
Justiça apelou ao Governo para que resolvesse a
lacuna e legislasse. Já passaram quatro anos e a
inconstitucionalidade mantém-se. O SNESup decidiu,
por isso, mover um processo contra o Estado
português, que já está a correr em tribunal.