O ministério não tem qualquer intervenção directa na
escola, mas os seus inspectores visitam-na duas
vezes por ano
A escola Adriano Zenão, pública, tem cerca de 500
alunos do ensino básico e secundário. Pertence à
autarquia. O director da escola, dr. Fabrício, é
gestor, especialista em administração escolar e
principal responsável pela escola. Foi nomeado pelo
Conselho Escolar, sendo este composto por um terço
de professores, um terço de pais de alunos e um
terço de membros da comunidade (autarcas,
empresários e outros). O contrato do director tem a
duração de cinco anos e pode ser renovado. A sua
nomeação ocorreu após um processo de selecção
iniciado um ano antes. A aprovação do seu contrato
teve de obter pelo menos dois terços dos votos do
Conselho Escolar. O director é assessorado pelo
Conselho de Gestão, formado por ele, um técnico e
dois professores. Estes três membros do Conselho de
Gestão foram nomeados, sob proposta sua, pelo
Conselho Escolar. O Conselho Pedagógico, formado por
cinco professores, ocupa-se das matérias
exclusivamente desse foro. Há vários planos, muito
flexíveis, de organização dos docentes por turma,
ano ou disciplina, de modo a permitir a boa
informação e a coordenação de certos assuntos. O
Conselho Disciplinar é formado pelo director, um
professor e um membro da Associação de Pais. O
Regulamento disciplinar é elaborado pelo director da
escola e aprovado pelo Conselho Escolar. Este
último, presidido pelo dr. Julião Bruno,
representante da Associação de Pais, nomeia o
director e aprova os orçamentos e relatórios anuais,
o plano estratégico de desenvolvimento e os
regulamentos, mas não interfere no dia-a-dia da
escola, nem nos processos de avaliação ou de
recrutamento. Este foi o modelo próprio, construído
pela escola. É diferente do de outras e parecido com
o de umas tantas.
O Ministério da Educação não tem qualquer
intervenção directa na escola. Mas os seus
inspectores visitam-na duas vezes por ano e elaboram
relatórios que entregam ao ministério e à autarquia.
Além disso, o ministério estabelece o currículo
nacional que ocupa cerca de 75 cento das matérias
disciplinares. Os restantes 25 por cento são
decididos pelo Conselho Escolar, sob proposta do
Conselho Pedagógico. Para as disciplinas do
currículo nacional, a escola organiza os exames de
acordo com as regras gerais em vigor para todo o
país. Mas a avaliação permanente dos alunos, com ou
sem exames, depende exclusivamente da escola, que
aplica os métodos que julga mais convenientes. O
Ministério da Educação tem ainda a responsabilidade
de estabelecer anualmente os rankings das escolas.
Por outro lado, pode intervir, com poderes
excepcionais, cada vez que se verifique, na escola e
na autarquia, uma crise irremediável de que os
alunos são as primeiras vítimas.
O financiamento público é garantido pelo ministério,
através da autarquia, no quadro de um plano trienal.
A escola recebe um orçamento anual, que tem de gerir
livremente, não podendo jamais ultrapassar as verbas
atribuídas, pois o ministério está proibido de
acrescentar o que quer que seja. A autarquia tem a
seu cargo as despesas extraordinárias e imprevistas.
A comunidade, sobretudo as empresas, contribui
igualmente. Os empregadores da região fazem
sugestões sobre cursos e especialidades que a escola
pode criar e que têm utilidade para as actividades
locais. As despesas de carácter social (bolsas de
estudo, apoios alimentares e outros subsídios)
dependem da autarquia, que recorre a fundos próprios
e a dotações do Instituto de Acção Social.
Os professores, várias dezenas, pertencem aos
quadros da escola. A quase totalidade exerce lá a
sua profissão há mais de três anos. Muitos fazem-no
há mais de quinze. Os novos professores são
recrutados anualmente pela escola, seja através de
concursos específicos, seja, em certos casos,
directa e pessoalmente. Os novos contratos, com
duração nunca inferior a três anos (a não ser a
pedido do professor e em caso de emergência), são
aprovados pelo Conselho de Gestão, sob proposta do
director. Após os primeiros contratos cumpridos, os
professores podem obter a nomeação definitiva, tendo
para isso que prestar provas. A avaliação dos
professores é feita regularmente e ao longo de todo
o ano pelo Conselho Pedagógico, pelo Conselho de
Gestão e pelo Director. Do processo de cada
professor podem constar elementos com origem
diversa, incluindo apreciações do Conselho Escolar e
dos inspectores do ministério, assim como os
resultados das provas prestadas e o registo de
assiduidade. Esta avaliação, permanente, exclui as
"grelhas", os "projectos individuais" e outros
formulários abstrusos. Cada professor redige um
relatório anual das suas actividades e dos seus
resultados, a que acrescenta uns parágrafos com
sugestões de melhoramento e opiniões sobre o
funcionamento da escola. A decisão última relativa à
avaliação depende do director da escola.
Há várias modalidades de participação dos pais, seja
através dos órgãos representativos, com funções e
poderes reais, seja por intermédio das reuniões com
os professores, regulares mas relativamente
informais, durante as quais se tratam dos múltiplos
problemas da vida quotidiana da escola e dos alunos.
Os professores dedicam umas horas por mês a receber
individualmente os pais. Os representantes dos pais
participam necessariamente na organização de vários
aspectos da vida da escola relativos à saúde, ao
desporto, à alimentação, à cultura e a outras
actividades culturais. A escola fica aberta todos os
dias até às 19h00, por vezes 20h00 horas, mantendo
em funcionamento, até essa altura, a biblioteca, as
oficinas tecnológicas, as salas de estudo, as
instalações desportivas e as salas destinadas à
música e ao teatro. Por vezes, para certas
actividades extracurriculares, a escola fica aberta
até às 22h00.