O documento
dos sindicatos aponta no mesmo sentido
das pretensões
dos banqueiros
para o sector
Os
sindicatos dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI),
Centro (SBC) e Norte (SBN) apresentaram uma
proposta conjunta de alteração do actual
sistema de protecção social do sector, onde
propõem a integração dos novos trabalhadores
na Segurança Social, a criação de um plano
complementar de reformas de carácter
obrigatório e de contribuição definida (os
encargos da entidade patronal esgotam-se com
os pagamentos mensais para esse plano) e a
constituição de uma nova estrutura única
para gerir as contribuições para o sistema
de saúde e financiar as despesas com os
cuidados de saúde. O documento será debatido
na próxima reunião do conselho geral
sindical, agendada para 30 de Dezembro, e
está já a ser avaliado pelos presidentes dos
principais bancos portugueses.
Depois de o BPI ter lançado na praça pública
uma proposta de um novo modelo social para o
sector e após serem conhecidos os contactos
entre o BCP e o Governo, com vista à
integração de todos os seus trabalhadores no
regime público (e a transferência do fundo
de pensões para o Estado), os sindicatos
apresentaram um documento que pretende
contribuir para um debate que o actual
enquadramento sócio-económico (aumento da
longevidade, novas doenças, necessidade de
garantir competitividade, volatilidade dos
mercados) tornou incontornável. Para o
presidente do SBSI, Delmiro Carreira, o
objectivo é garantir "um sistema de
protecção social mais justo e solidário
entre gerações" e que "todos os bancários
tenham os mesmos benefícios,
independentemente da data de admissão no
sector, do seu escalão salarial e categoria
profissional". Para o sindicalista trata-se
de "um documento inédito" e "nunca os
bancários foram tão longe".
Novas regras
e remumerações
Uma das principais alterações prende-se com
a inscrição no regime da Segurança Social de
todos os trabalhadores que ingressarem no
sector. Estes passarão a descontar para o
sistema público 11 por cento do seu salário,
uma percentagem superior à que vigora para
os bancários no activo. Para compensar a
diferença de descontos, os sindicatos
sugerem que a tabela remuneratória existente
para os novos trabalhadores seja acrescida
de uma percentagem entre quatro a oito por
cento do seu salário.
O documento sugere ainda a criação de um
plano complementar de reformas obrigatório,
substituindo o regime em vigor de benefícios
definidos por um de contribuições definidas
(semelhante ao dos Planos Poupança Reforma).
Ou seja: os encargos da entidade patronal
esgotam-se com os pagamentos mensais para
esse plano e os trabalhadores recebem
complementos em função da rentabilidade do
fundo (actualmente sabe-se quais os
beneficios a que os trabalhadores têm
direito, mas os bancos desconhecem qual o
esforço financeiro que irão fazer para
aprovisionar o fundo). Esta proposta
responde a uma preocupação do patronato,
resultante dos efeitos que a instabilidade
dos mercados bolsistas tem nas contribuições
das instituições de crédito para o fundos de
pensões. Carreira aceita como razoável que
as contribuições possam rondar os seis por
cento, três por cento a cargo dos
trabalhadores e três por cento do patronato.
O plano complementar terá uma gestão
paritária das instituições de crédito e
sindicatos, em função da sua
representatividade.
Da proposta sindical consta ainda a criação
de um único organismo, que fará a gestão
(sob tutela paritária) das contribuições
recebidas dos 73 mil trabalhadores do sector
e do patronato e dos pagamentos das despesas
efectuadas pelos bancários/família com a
protecção da saúde - mas os sindicatos
mantêm as actuais estruturas prestadoras de
cuidados de saúde (unidades de saúde dos
SAMS). Os bancários podem com esta solução
ser atendidos nos sector público, no privado
ou nas unidades geridas pelos SAMS, cabendo
à nova estrutura financiar apenas as
despesas de saúde. O documento prevê que os
bancários, no activo e reformados, mantenham
os direitos e obrigações resultantes das
Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) em
vigor, sendo que qualquer alteração "terá
sempre de ser objecto de negociações
tripartidas".