Público - 24 Nov 05

Sindicatos dos bancários propõem alterações ao modelo social

Cristina Ferreira

 

O documento
dos sindicatos aponta no mesmo sentido
das pretensões
dos banqueiros
para o sector

Os sindicatos dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI), Centro (SBC) e Norte (SBN) apresentaram uma proposta conjunta de alteração do actual sistema de protecção social do sector, onde propõem a integração dos novos trabalhadores na Segurança Social, a criação de um plano complementar de reformas de carácter obrigatório e de contribuição definida (os encargos da entidade patronal esgotam-se com os pagamentos mensais para esse plano) e a constituição de uma nova estrutura única para gerir as contribuições para o sistema de saúde e financiar as despesas com os cuidados de saúde. O documento será debatido na próxima reunião do conselho geral sindical, agendada para 30 de Dezembro, e está já a ser avaliado pelos presidentes dos principais bancos portugueses.
Depois de o BPI ter lançado na praça pública uma proposta de um novo modelo social para o sector e após serem conhecidos os contactos entre o BCP e o Governo, com vista à integração de todos os seus trabalhadores no regime público (e a transferência do fundo de pensões para o Estado), os sindicatos apresentaram um documento que pretende contribuir para um debate que o actual enquadramento sócio-económico (aumento da longevidade, novas doenças, necessidade de garantir competitividade, volatilidade dos mercados) tornou incontornável. Para o presidente do SBSI, Delmiro Carreira, o objectivo é garantir "um sistema de protecção social mais justo e solidário entre gerações" e que "todos os bancários tenham os mesmos benefícios, independentemente da data de admissão no sector, do seu escalão salarial e categoria profissional". Para o sindicalista trata-se de "um documento inédito" e "nunca os bancários foram tão longe".

Novas regras
e remumerações
Uma das principais alterações prende-se com a inscrição no regime da Segurança Social de todos os trabalhadores que ingressarem no sector. Estes passarão a descontar para o sistema público 11 por cento do seu salário, uma percentagem superior à que vigora para os bancários no activo. Para compensar a diferença de descontos, os sindicatos sugerem que a tabela remuneratória existente para os novos trabalhadores seja acrescida de uma percentagem entre quatro a oito por cento do seu salário.
O documento sugere ainda a criação de um plano complementar de reformas obrigatório, substituindo o regime em vigor de benefícios definidos por um de contribuições definidas (semelhante ao dos Planos Poupança Reforma). Ou seja: os encargos da entidade patronal esgotam-se com os pagamentos mensais para esse plano e os trabalhadores recebem complementos em função da rentabilidade do fundo (actualmente sabe-se quais os beneficios a que os trabalhadores têm direito, mas os bancos desconhecem qual o esforço financeiro que irão fazer para aprovisionar o fundo). Esta proposta responde a uma preocupação do patronato, resultante dos efeitos que a instabilidade dos mercados bolsistas tem nas contribuições das instituições de crédito para o fundos de pensões. Carreira aceita como razoável que as contribuições possam rondar os seis por cento, três por cento a cargo dos trabalhadores e três por cento do patronato. O plano complementar terá uma gestão paritária das instituições de crédito e sindicatos, em função da sua representatividade.
Da proposta sindical consta ainda a criação de um único organismo, que fará a gestão (sob tutela paritária) das contribuições recebidas dos 73 mil trabalhadores do sector e do patronato e dos pagamentos das despesas efectuadas pelos bancários/família com a protecção da saúde - mas os sindicatos mantêm as actuais estruturas prestadoras de cuidados de saúde (unidades de saúde dos SAMS). Os bancários podem com esta solução ser atendidos nos sector público, no privado ou nas unidades geridas pelos SAMS, cabendo à nova estrutura financiar apenas as despesas de saúde. O documento prevê que os bancários, no activo e reformados, mantenham os direitos e obrigações resultantes das Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) em vigor, sendo que qualquer alteração "terá sempre de ser objecto de negociações tripartidas".

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