São 67 os regimes legais ao abrigo dos quais
os professores do ensino básico e secundário
podem faltar às aulas. Há, desde logo, as
faltas por doença, consultas médicas ou
tratamentos em ambulatório; mas a maio-ria
organiza-se por "famílias" doenças
continuadas (oito regimes, incluindo
assistência a filho deficiente),
maternidade/paternidade (dez regimes),
licenças especiais (três regimes), licenças
sem vencimento (cinco), formação (sete),
cidadania (dez, que incluem eleições ou
actividade sindical), por conta de férias
(dois: para o próprio ano e para o ano
seguinte), e outras 14, que vão do casamento
à prisão preventiva.
Na contabilidade que o departamento de
estatística do Ministério da Educação está a
levar a cabo (ver texto principal)
não se inclui qualquer tipo de licenças -
sejam estas férias, sabáticas, sem
vencimento, de maternidade ou especiais. O
que está incluído são os dias - no máximo
oito, seguidos ou interpolados - que os
professores podem requerer para frequentar
simpósios ou congressos (Despacho n.º 185),
mas não outro tipo de formação profissional
que necessite de autorização ou iniciativa
superior.