Público - 12 Nov 05

Anteprojecto de proposta de lei

Manuais gratuitos para alunos carenciados até 2009
Isabel leiria

Certificação obrigatória e prévia dos livros, limite à subida dos preços alargado ao ensino secundário e aumento da vigência
para os seis anos são algumas das novidades

Até 2009, as famílias mais carenciadas terão acesso gratuito aos manuais escolares adoptados em todas as disciplinas do ensino obrigatório (entre o 1.º e o 9.º ano de escolaridade). O anúncio foi feito ontem pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, durante a apresentação do anteprojecto de proposta de lei que passará a regular a adopção dos livros e que será aprovado no Parlamento.
Ao todo, mais de 200 mil alunos poderão beneficiar da gratuitidade dos manuais escolares. As estimativas são feitas a partir do número de estudantes que recebem o apoio máximo da acção social escolar (escalão A) e que têm actualmente uma ajuda que, muitas vezes, apenas dá para cobrir 50 por cento do valor despendido pelas famílias na compra dos manuais. Para os restantes alunos carenciados (do escalão B), a tutela apenas prevê um aumento dos limites de comparticipação.
Se os preços actuais se mantivessem - e o Ministério da Educação (ME) confia que as novas regras levarão a uma redução dos valores -, a medida obrigaria a um investimento de cerca de 10 milhões de euros, adianta Jorge Pedreira.
Não é a única novidade do anteprojecto que, a partir de hoje, está sujeito a discussão pública. Ainda no que diz respeito a preços, o secretário de Estado anunciou que o regime de limitação dos aumentos, contratualizado entre o Governo e os representantes das editoras, vai ser alargado aos livros do secundário. Até aqui, os limites, condicionados à inflação, vigoravam apenas para o básico.
O diploma prevê ainda a possibilidade de as escolas virem a organizar modalidades de empréstimo de manuais escolares.
Também os chamados "recursos didáctico-pedagógicos", designadamente os livros de exercícios, passarão a integrar a convenção e a ter aumentos condicionados.
Se as partes não chegarem a acordo, o Governo reserva a "possibilidade de fixar administrativamente os preços", esclarece ainda Jorge Pedreira.

Manuais válidos por seis anos
Outra das novidades prende-se com a avaliação prévia e certificação a que todos os manuais escolares vão ser sujeitos. A regra vale não para os mais de mil livros que estão a ser utilizados (relativos apenas ao ensino básico), mas entrará em vigor à medida que novos manuais sejam adoptados.
Ou seja, a partir do momento em que a lei for aprovada, todos os livros dos anos de escolaridade que são alvo de nova adopção vão ter de receber o aval científico e pedagógico de comissões de avaliação, compostas por peritos designados pelo ME. Cabe às editoras candidatarem os seus manuais à certificação, sendo certo que terão de ser elas a suportar um "montante definido para a admissão à candidatura". A tutela pode limitar o número de candidaturas máximas por disciplina e ano.
De acordo com Jorge Pedreira, a partir de 2007-2008 as escolas já deverão ter de escolher os livros que adoptam de entre o conjunto de manuais certificados. O que tem acontecido, explica, é que a proliferação de manuais não só inviabilizou a avaliação como "tornou impossível para as escolas e os professores exercerem com responsabilidade e autonomia a competência de adopção que lhes está conferida". É neste contexto "que, em grande medida, os manuais têm sido adoptados mais em função de estratégias de comercialização e promoção das editoras do que propriamente de um juízo de qualidade e adequação dos manuais aos projectos educativos das escolas".
Por via da certificação, Jorge Pedreira acredita ainda que o número de títulos disponível será menor: "Só a necessidade de se proceder a uma candidatura à certificação desencorajará as editoras de apresentarem tantos manuais".
Até lá, o ME pode determinar a avaliação de manuais que estão em vigor ou ainda determinar a caducidade de adopção de um livro que receba um parecer desfavorável.
Finalmente, o anteprojecto do Governo determina o alargamento da vigência dos manuais escolares dos actuais três ou quatro anos para seis, tantos quanto duram os programas. Admitem-se excepções no caso de ser necessário alterar significativamente os conteúdos ensinados.

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