Anteprojecto de proposta de lei
Manuais gratuitos para alunos carenciados até
2009
Isabel leiria
Certificação obrigatória e prévia dos livros,
limite à subida dos preços alargado ao ensino
secundário e aumento da vigência
para os seis anos são algumas das novidades
Até 2009, as famílias mais
carenciadas terão acesso gratuito aos manuais
escolares adoptados em todas as disciplinas do
ensino obrigatório (entre o 1.º e o 9.º ano de
escolaridade). O anúncio foi feito ontem pelo
secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge
Pedreira, durante a apresentação do anteprojecto de
proposta de lei que passará a regular a adopção dos
livros e que será aprovado no Parlamento.
Ao todo, mais de 200 mil alunos poderão beneficiar
da gratuitidade dos manuais escolares. As
estimativas são feitas a partir do número de
estudantes que recebem o apoio máximo da acção
social escolar (escalão A) e que têm actualmente uma
ajuda que, muitas vezes, apenas dá para cobrir 50
por cento do valor despendido pelas famílias na
compra dos manuais. Para os restantes alunos
carenciados (do escalão B), a tutela apenas prevê um
aumento dos limites de comparticipação.
Se os preços actuais se mantivessem - e o Ministério
da Educação (ME) confia que as novas regras levarão
a uma redução dos valores -, a medida obrigaria a um
investimento de cerca de 10 milhões de euros,
adianta Jorge Pedreira.
Não é a única novidade do anteprojecto que, a partir
de hoje, está sujeito a discussão pública. Ainda no
que diz respeito a preços, o secretário de Estado
anunciou que o regime de limitação dos aumentos,
contratualizado entre o Governo e os representantes
das editoras, vai ser alargado aos livros do
secundário. Até aqui, os limites, condicionados à
inflação, vigoravam apenas para o básico.
O diploma prevê ainda a possibilidade de as escolas
virem a organizar modalidades de empréstimo de
manuais escolares.
Também os chamados "recursos didáctico-pedagógicos",
designadamente os livros de exercícios, passarão a
integrar a convenção e a ter aumentos condicionados.
Se as partes não chegarem a acordo, o Governo
reserva a "possibilidade de fixar
administrativamente os preços", esclarece ainda
Jorge Pedreira.
Manuais válidos por seis anos
Outra das novidades prende-se com a avaliação prévia
e certificação a que todos os manuais escolares vão
ser sujeitos. A regra vale não para os mais de mil
livros que estão a ser utilizados (relativos apenas
ao ensino básico), mas entrará em vigor à medida que
novos manuais sejam adoptados.
Ou seja, a partir do momento em que a lei for
aprovada, todos os livros dos anos de escolaridade
que são alvo de nova adopção vão ter de receber o
aval científico e pedagógico de comissões de
avaliação, compostas por peritos designados pelo ME.
Cabe às editoras candidatarem os seus manuais à
certificação, sendo certo que terão de ser elas a
suportar um "montante definido para a admissão à
candidatura". A tutela pode limitar o número de
candidaturas máximas por disciplina e ano.
De acordo com Jorge Pedreira, a partir de 2007-2008
as escolas já deverão ter de escolher os livros que
adoptam de entre o conjunto de manuais certificados.
O que tem acontecido, explica, é que a proliferação
de manuais não só inviabilizou a avaliação como
"tornou impossível para as escolas e os professores
exercerem com responsabilidade e autonomia a
competência de adopção que lhes está conferida". É
neste contexto "que, em grande medida, os manuais
têm sido adoptados mais em função de estratégias de
comercialização e promoção das editoras do que
propriamente de um juízo de qualidade e adequação
dos manuais aos projectos educativos das escolas".
Por via da certificação, Jorge Pedreira acredita
ainda que o número de títulos disponível será menor:
"Só a necessidade de se proceder a uma candidatura à
certificação desencorajará as editoras de
apresentarem tantos manuais".
Até lá, o ME pode determinar a avaliação de manuais
que estão em vigor ou ainda determinar a caducidade
de adopção de um livro que receba um parecer
desfavorável.
Finalmente, o anteprojecto do Governo determina o
alargamento da vigência dos manuais escolares dos
actuais três ou quatro anos para seis, tantos quanto
duram os programas. Admitem-se excepções no caso de
ser necessário alterar significativamente os
conteúdos ensinados.