Público
- 7 Nov 05
agravamento das penalizações
Subsídio de desemprego mais restrito e responsável
Maria Lopes
Patrões, sindicatos e Governo deverão chegar esta semana
mais perto de um acordo para a reforma do subsídio
O Governo quer "descongestionar" a passagem dos
trabalhadores pelo subsídio de desemprego, fazendo com que
os beneficiários estejam dependentes da segurança social o
menor tempo possível.
Se por um lado irá facilitar o acesso àquela prestação
baixando o tempo de descontos necessário, por outro irá
obrigar o desempregado a aceitar um trabalho onde ganhe 65
por cento do que recebia antes de perder o emprego.
Além disso, são mais claras e numerosas as situações em que
se perde o direito ao subsídio, e os centros de emprego irão
passar a recusar o subsídio a parte dos desempregados por
rescisão amigável.
Mas a lista do que vai mudar é mais ampla. Inclui também,
por exemplo, alterações ao período de concessão do subsídio,
mais responsabilidades para o desempregado na procura de
emprego, e um reforço do combate à fraude. O Governo quer
que o subsídio seja encarado unicamente como uma prestação
social por real necessidade e não como uma fonte de
rendimento alternativa ao trabalho.
As novas regras estão ainda em discussão com os parceiros
sociais mas deverão registar um bom progresso numa reunião
no final desta semana. Para o próximo ano, o orçamento da
Segurança Social para despesas com o subsídio de desemprego
tem um crescimento de 4,9 por cento, inferior ao aumento
previsto do número de desempregados.
Essa diferença será colmatada com a poupança imposta pelas
novas regras e por um aperto da fiscalização, do combate à
fraude e pela eficiência da cobrança de dívidas de
prestações em atraso, disse o ministro do Trabalho, José
Vieira da Silva, na apresentação do orçamento do seu
ministério para 2006.
Acesso mais fácil
Hoje, uma pessoa que perca o posto de trabalho só pode ter
acesso ao subsídio de desemprego caso tenha descontado em
pelo menos 540 dos últimos 720 dias (24 meses) antes de
ficar desempregado. No novo regime, bastarão 450 dias de
contribuições nos mesmos últimos dois anos.
Quanto à duração da prestação, esta será mais limitada para
os mais novos (diminui-se o tempo do subsídio de desemprego
e aumenta-se o do subsídio social), mas mais condescendente
com a fatia de desempregados entre os 40 e os 45 anos.
Actualmente, o conceito de emprego conveniente, ou seja,
trabalho que o beneficiário é obrigado a aceitar sob pena de
perder o subsídio, é vago e impreciso, estando a sua
interpretação sobretudo ao critério dos centros de emprego.
A lei admite que o desempregado recuse uma oferta sempre que
esta lhe cause a si ou à sua família "prejuízo grave", e a
interpretação mais comum leva a que os centros aceitem
negativas sempre que a função não for a mesma ou a distância
seja maior que a do emprego anterior.
Mas as condições como tempo e despesa de deslocação ou
salário vão passar a estar quantificadas, tornando o
processo de aceitação ou recusa mais claro e também,
supostamente, mais eficaz.
No caso da remuneração do novo trabalho proposto pelo
centro, os desempregados vão passar a ter que aceitar um
ordenado que seja no mínimo igual ao subsídio de desemprego,
o que significa 65 por cento do salário bruto que auferiam
antes de perder o emprego.
Para obrigar os beneficiários do subsídio a ter uma
participação activa na busca de um novo trabalho, é-lhes
cometida uma lista de obrigações que terão que cumprir para
continuar a receber a prestação. A fiscalização será cada
vez mais apertada, garante o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, que promete também uma maior agilidade
por parte dos centros de emprego.