Público - 7 Nov 05

agravamento das penalizações

Subsídio de desemprego mais restrito e responsável

Maria Lopes

Patrões, sindicatos e Governo deverão chegar esta semana mais perto de um acordo para a reforma do subsídio
 

O Governo quer "descongestionar" a passagem dos trabalhadores pelo subsídio de desemprego, fazendo com que os beneficiários estejam dependentes da segurança social o menor tempo possível.
Se por um lado irá facilitar o acesso àquela prestação baixando o tempo de descontos necessário, por outro irá obrigar o desempregado a aceitar um trabalho onde ganhe 65 por cento do que recebia antes de perder o emprego.
Além disso, são mais claras e numerosas as situações em que se perde o direito ao subsídio, e os centros de emprego irão passar a recusar o subsídio a parte dos desempregados por rescisão amigável.
Mas a lista do que vai mudar é mais ampla. Inclui também, por exemplo, alterações ao período de concessão do subsídio, mais responsabilidades para o desempregado na procura de emprego, e um reforço do combate à fraude. O Governo quer que o subsídio seja encarado unicamente como uma prestação social por real necessidade e não como uma fonte de rendimento alternativa ao trabalho.
As novas regras estão ainda em discussão com os parceiros sociais mas deverão registar um bom progresso numa reunião no final desta semana. Para o próximo ano, o orçamento da Segurança Social para despesas com o subsídio de desemprego tem um crescimento de 4,9 por cento, inferior ao aumento previsto do número de desempregados.
Essa diferença será colmatada com a poupança imposta pelas novas regras e por um aperto da fiscalização, do combate à fraude e pela eficiência da cobrança de dívidas de prestações em atraso, disse o ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, na apresentação do orçamento do seu ministério para 2006.

Acesso mais fácil
Hoje, uma pessoa que perca o posto de trabalho só pode ter acesso ao subsídio de desemprego caso tenha descontado em pelo menos 540 dos últimos 720 dias (24 meses) antes de ficar desempregado. No novo regime, bastarão 450 dias de contribuições nos mesmos últimos dois anos.
Quanto à duração da prestação, esta será mais limitada para os mais novos (diminui-se o tempo do subsídio de desemprego e aumenta-se o do subsídio social), mas mais condescendente com a fatia de desempregados entre os 40 e os 45 anos.
Actualmente, o conceito de emprego conveniente, ou seja, trabalho que o beneficiário é obrigado a aceitar sob pena de perder o subsídio, é vago e impreciso, estando a sua interpretação sobretudo ao critério dos centros de emprego.
A lei admite que o desempregado recuse uma oferta sempre que esta lhe cause a si ou à sua família "prejuízo grave", e a interpretação mais comum leva a que os centros aceitem negativas sempre que a função não for a mesma ou a distância seja maior que a do emprego anterior.
Mas as condições como tempo e despesa de deslocação ou salário vão passar a estar quantificadas, tornando o processo de aceitação ou recusa mais claro e também, supostamente, mais eficaz.
No caso da remuneração do novo trabalho proposto pelo centro, os desempregados vão passar a ter que aceitar um ordenado que seja no mínimo igual ao subsídio de desemprego, o que significa 65 por cento do salário bruto que auferiam antes de perder o emprego.
Para obrigar os beneficiários do subsídio a ter uma participação activa na busca de um novo trabalho, é-lhes cometida uma lista de obrigações que terão que cumprir para continuar a receber a prestação. A fiscalização será cada vez mais apertada, garante o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que promete também uma maior agilidade por parte dos centros de emprego.

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