Diário de Notícias - 7 Nov 05

Incumprimento nas prestações é "o dia-a-dia"

 

menores. Comissão de Setúbal alerta para efeitos sobre as crianças

 

Pais que não têm dinheiro, mães que não deixam os ex-maridos ver os filhos, menores que perdem o contacto com os pais. Estes são apenas alguns exemplos da realidade social que leva a que o Estado aca-be por pagar as pensões de alimentos destas crianças. Indicia carências económicas mas também afectivas. Na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Setúbal, por exemplo, o incumprimento da pensão de alimentos "é o dia-a-dia".

Jorge Souto é há sete anos o presidente da CPCJ de Setúbal. Actualmente, avança o polícia ao DN, a comissão acompanha 764 menores, 264 deles relativos a processos instaurados em 2005. A maioria destes casos tem a ver com o abandono escolar, mas, segundo o responsável, " o incumprimento na prestação de alimentos é o dia--a-dia". E com ele "tudo o que de perverso lhe está associado".

"Gira quase tudo em torno do dinheiro. Há pouco tempo tivemos o caso de um pai que não cumpriu e o tribunal accionou o fundo. Mas também já lidámos com pais que se desempregaram só para não pa-garem", comentou Jorge Souto ao DN. Há ainda "muitos casos" de pessoas que dizem "o teu pai não pagou, por isso não o vês".

Para Ricardo Carvalho, jurista a colaborar com a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), o facto de uma família beneficiar do fundo não é, por si, "um sinal de perigo", mas "é um factor a ter em atenção", já que é um dos, entre outros, indicadores de uma situação de carência". No entanto, lembra, cada situação tem de ser avaliada caso a caso "Pode ter razões justificáveis, como a perda súbita de rendimentos ou uma situação mais patológica, com comprometimento da função paternal."

Paulo Sousa, da Associação Pais para Sempre - que defende a presença de ambos os pais na vida do menor após o divórcio -, acredita que a maioria dos pais que não cumprem a prestação de alimentos não o fazem porque "não se interessam". Mas, pelos casos que chegam à associação, vê que alguns deixam de pagar, muitas vezes, por impulso, como forma de "atingirem as ex-mulheres" por estas não os deixarem ver os filhos, como vem definido na sentença proferida pelo juiz. O problema, diz, é que à luz da lei portuguesa "o incumprimento do direito de visita não é visto como uma coisa tão grave" quanto o da prestação de alimentos. Quanto ao fundo, acrescenta, "a maioria das pessoas não estão bem informadas". Também Paulo Quintela, da Associação 26-4 - Pais Separados, considera que muito mais grave do que a prestação de alimentos é o facto de os juízes continuarem a entregar a tutela da criança à mãe em mais de 80% dos casos", sem terem em conta o direito dos pais e os benefícios da tutela conjunta.

Ao departamento do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), e embora a esmagadora maioria dos casos diga respeito a situações de verdadeira carência económica, chegam também cartas de progenitores - notificados sobre a activação do fun- do - explicando que só pagam no dia em que os deixarem ver o filho de novo.

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