Diário de Notícias
- 7 Nov 05
Incumprimento nas
prestações é "o dia-a-dia"
menores.
Comissão de Setúbal alerta para efeitos sobre as
crianças
Pais que não têm dinheiro, mães que não deixam os ex-maridos
ver os filhos, menores que perdem o contacto com os pais.
Estes são apenas alguns exemplos da realidade social que
leva a que o Estado aca-be por pagar as pensões de alimentos
destas crianças. Indicia carências económicas mas também
afectivas. Na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)
de Setúbal, por exemplo, o incumprimento da pensão de
alimentos "é o dia-a-dia".
Jorge Souto é há sete anos o presidente da CPCJ de Setúbal.
Actualmente, avança o polícia ao DN, a comissão acompanha
764 menores, 264 deles relativos a processos instaurados em
2005. A maioria destes casos tem a ver com o abandono
escolar, mas, segundo o responsável, " o incumprimento na
prestação de alimentos é o dia--a-dia". E com ele "tudo o
que de perverso lhe está associado".
"Gira quase tudo em torno do dinheiro. Há pouco tempo
tivemos o caso de um pai que não cumpriu e o tribunal
accionou o fundo. Mas também já lidámos com pais que se
desempregaram só para não pa-garem", comentou Jorge Souto ao
DN. Há ainda "muitos casos" de pessoas que dizem "o teu pai
não pagou, por isso não o vês".
Para Ricardo Carvalho, jurista a colaborar com a Comissão
Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR),
o facto de uma família beneficiar do fundo não é, por si,
"um sinal de perigo", mas "é um factor a ter em atenção", já
que é um dos, entre outros, indicadores de uma situação de
carência". No entanto, lembra, cada situação tem de ser
avaliada caso a caso "Pode ter razões justificáveis, como a
perda súbita de rendimentos ou uma situação mais patológica,
com comprometimento da função paternal."
Paulo Sousa, da Associação Pais para Sempre - que defende a
presença de ambos os pais na vida do menor após o divórcio
-, acredita que a maioria dos pais que não cumprem a
prestação de alimentos não o fazem porque "não se
interessam". Mas, pelos casos que chegam à associação, vê
que alguns deixam de pagar, muitas vezes, por impulso, como
forma de "atingirem as ex-mulheres" por estas não os
deixarem ver os filhos, como vem definido na sentença
proferida pelo juiz. O problema, diz, é que à luz da lei
portuguesa "o incumprimento do direito de visita não é visto
como uma coisa tão grave" quanto o da prestação de
alimentos. Quanto ao fundo, acrescenta, "a maioria das
pessoas não estão bem informadas". Também Paulo Quintela, da
Associação 26-4 - Pais Separados, considera que muito mais
grave do que a prestação de alimentos é o facto de os juízes
continuarem a entregar a tutela da criança à mãe em mais de
80% dos casos", sem terem em conta o direito dos pais e os
benefícios da tutela conjunta.
Ao departamento do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Menores (FGADM), e embora a esmagadora maioria dos casos
diga respeito a situações de verdadeira carência económica,
chegam também cartas de progenitores - notificados sobre a
activação do fun- do - explicando que só pagam no dia em que
os deixarem ver o filho de novo.