Público - 22 Nov 03

Envelhecimento Activo Poderá Passar por Penalizar Reformas Antecipadas

A penalização financeira daqueles que se reformem antes da idade legal é uma das hipóteses apontadas num estudo da Direcção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho para a promoção do envelhecimento activo. O envelhecimento activo (prolongar a actividade profissional) é uma das directrizes incluídas no Plano Nacional de Emprego 2003-2006 e foi o tema escolhido para o estudo "Trabalhadores mais velhos: políticas públicas e práticas empresariais", elaborado por Nuno Nóbrega Pestana.

Esta medida pretende reduzir os efeitos económicos e sociais das actuais tendências demográficas nos sistemas de segurança social, motivados pelo desequilíbrio entre contribuintes e pensionistas e ao facto de o número de idosos já ultrapassar o de jovens. A penalização das reformas antecipadas, promover a actividade dos mais velhos e dotar os indivíduos de instrumentos para que os próprios promovam o seu status são as três vias propostas pelo autor para a promoção do envelhecimento activo.

No entanto, Nuno Pestana refere que o Estado, ao reivindicar, agora, a participação plena dos trabalhadores mais velhos na economia, tem de reconhecer que a mesma é dificultada por motivos que decorrem da desinstitucionalização e dos sinais contraditórios que a política de emprego em enviado às empresas, aos trabalhadores e aos cidadãos.

Além da penalização financeira daqueles que se reformem antes da idade legal (60 anos), o autor propõe também maior exigência no acesso à pensão de invalidez, a quase eliminação dos mecanismos de passagem antecipada à reforma e a limitação da passagem faseada à reforma (ou reforma a tempo parcial) somente a quem já tivesse atingido a idade oficial de reforma.

No entanto, Nuno Pestana alerta que esta via pode significar um recuo, por parte do Estado, na protecção social e nos apoios no domínio do emprego e da formação que são dados aos trabalhadores mais velhos com baixos níveis de empregabilidade, no apoio às empresas em situação económica difícil ou em sectores em reestruturação e no apoio aos trabalhadores mais velhos em risco de desemprego. Pode também significar o aumento do desemprego entre a população mais velha, a perda de produtividade económica e a redução da qualidade do trabalho e da satisfação que dele decorre.

A segunda proposta baseia-se na assunção de que ao promover-se a velhice promove-se quem para ela caminha, cabendo ao Estado fomentar a ideia de actividade junto dos que passaram a idade legal de reforma. Universidades e outros espaços de formação para a terceira idade, a dinamização das actividades de voluntariado desenvolvidas por reformados, medidas de política destinadas a aproveitar o conhecimento e a experiência profissionais dos reformados em benefício dos mais novos, o apoio a actividades económicas desenvolvidas por e para reformados são algumas das ideias.

Na terceira via proposta por Nuno Pestana, caberia à política de emprego dotar os indivíduos de meios que lhes permitam fazer face aos critérios de funcionalidade e flexibilidade utilizados pelas empresas, como, por exemplo, medidas de incentivo à mobilidade profissional e à aprendizagem ao longo da vida e o reforço do combate ao desemprego de longa duração.

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