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Público - 22 Nov 03
Envelhecimento Activo Poderá Passar por Penalizar Reformas Antecipadas
A penalização financeira daqueles que se reformem antes da idade legal é
uma das hipóteses apontadas num estudo da Direcção-geral do Emprego e das
Relações de Trabalho para a promoção do envelhecimento activo. O
envelhecimento activo (prolongar a actividade profissional) é uma das
directrizes incluídas no Plano Nacional de Emprego 2003-2006 e foi o tema
escolhido para o estudo "Trabalhadores mais velhos: políticas públicas e
práticas empresariais", elaborado por Nuno Nóbrega Pestana.
Esta medida pretende reduzir os efeitos económicos e sociais das actuais
tendências demográficas nos sistemas de segurança social, motivados pelo
desequilíbrio entre contribuintes e pensionistas e ao facto de o número de
idosos já ultrapassar o de jovens. A penalização das reformas antecipadas,
promover a actividade dos mais velhos e dotar os indivíduos de
instrumentos para que os próprios promovam o seu status são as três vias
propostas pelo autor para a promoção do envelhecimento activo.
No entanto, Nuno Pestana refere que o Estado, ao reivindicar, agora, a
participação plena dos trabalhadores mais velhos na economia, tem de
reconhecer que a mesma é dificultada por motivos que decorrem da
desinstitucionalização e dos sinais contraditórios que a política de
emprego em enviado às empresas, aos trabalhadores e aos cidadãos.
Além da penalização financeira daqueles que se reformem antes da idade
legal (60 anos), o autor propõe também maior exigência no acesso à pensão
de invalidez, a quase eliminação dos mecanismos de passagem antecipada à
reforma e a limitação da passagem faseada à reforma (ou reforma a tempo
parcial) somente a quem já tivesse atingido a idade oficial de reforma.
No entanto, Nuno Pestana alerta que esta via pode significar um recuo, por
parte do Estado, na protecção social e nos apoios no domínio do emprego e
da formação que são dados aos trabalhadores mais velhos com baixos níveis
de empregabilidade, no apoio às empresas em situação económica difícil ou
em sectores em reestruturação e no apoio aos trabalhadores mais velhos em
risco de desemprego. Pode também significar o aumento do desemprego entre
a população mais velha, a perda de produtividade económica e a redução da
qualidade do trabalho e da satisfação que dele decorre.
A segunda proposta baseia-se na assunção de que ao promover-se a velhice
promove-se quem para ela caminha, cabendo ao Estado fomentar a ideia de
actividade junto dos que passaram a idade legal de reforma. Universidades
e outros espaços de formação para a terceira idade, a dinamização das
actividades de voluntariado desenvolvidas por reformados, medidas de
política destinadas a aproveitar o conhecimento e a experiência
profissionais dos reformados em benefício dos mais novos, o apoio a
actividades económicas desenvolvidas por e para reformados são algumas das
ideias.
Na terceira via proposta por Nuno Pestana, caberia à política de emprego
dotar os indivíduos de meios que lhes permitam fazer face aos critérios de
funcionalidade e flexibilidade utilizados pelas empresas, como, por
exemplo, medidas de incentivo à mobilidade profissional e à aprendizagem
ao longo da vida e o reforço do combate ao desemprego de longa duração. |