Público - 9 Nov 03

SEF Identificou Duas Redes de Casamentos Fraudulentos
Por JOSÉ BENTO AMARO

O Departamento de Fiscalização de Lisboa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) remeteu ao Ministério Público dois processos, envolvendo dois grupos diferentes, relativos a casamentos fraudulentos. Há 50 situações identificadas, sendo que em 35 delas foram contraídos os matrimónios. Os noivos são indianos e paquistaneses, enquanto as noivas, que recebem cada qual uma média de 1250 euros, são ciganas e prostitutas portuguesas.

Os casos que estão em apreciação no Ministério Público configuram três tipos de crimes, a saber: auxílio à imigração ilegal, associação criminosa e falsificação de documentos - o termo exacto é falsificação intelectual, uma
vez que neste caso os homens obtém documentos legais mediante a prestação de falsas declarações.

As investigações do SEF iniciaram-se, na zona de Lisboa, há cerca de dois meses, altura em que foi detectada a primeira rede. Neste grupo, escolhia as noivas entre uma comunidade cigana, consumaram-se os 20 casamentos já descobertos, tendo sido utilizadas conservatórias da capital e dos arredores. Curioso é o facto de tanto os homens como as mulheres envolvidos neste crime terem declarado, durante os interrogatórios a que foram sujeitos, apenas se terem visto no dia do casamento.

No segundo caso, a rede, chefiada por um indiano e um paquistanês, residentes na capital, arregimentava as noivas entre as prostitutas de Lisboa. Dos 30 processos de casamento que foram iniciados em cerca de dez conservatórias, de Norte a Sul do país, consumaram-se 15 casamentos. Tal como sucedeu em relação ao primeiro grupo, também aqui os nubentes só se encontraram durante as cerimónias.

Neste caso há ainda a particularidade de algumas mulheres terem em curso, em conservatórias diferentes, processos para casamento com dois homens, sendo que um desses processos seria anulado. "Tornar-se-ia válido o processo que avançasse mais depressa", disse ao PÚBLICO fonte conhecedora do caso.

Agora, assim que os intervenientes de ambas redes (não foi estabelecida, para já, qualquer conexão entre ambas) forem constituídos arguidos, os casamentos consumados deverão ser de imediato anulados. Os noivos estrangeiros (não se conhece qualquer profissão à maior parte deles) deverão, depois de cumpridas eventuais penas de prisão, receber ordem de expulsão.

Cartões comunitários como objectivo

Os casamentos fictícios de indianos e paquistaneses tem como único objectivo, por parte dos noivos, a obtenção de cartões comunitários. São documentos que lhes permitem circular livremente por toda a Europa, por provarem terem laços familiares com cidadãos comunitários (neste caso mulheres portuguesas) sem que tenham de exibir passaportes.

A lei em vigor possibilita ainda aos homens que obtenham os cartões comunitários por este processo fraudulento que, ao fim de três anos, possam pedir a cidadania portuguesa.

"Não existe, para já, indício algum que os homens que casaram ou pretendiam casar através destes estratagemas estejam relacionados com organizações terroristas. A verdade é que, tratando-se de cidadãos originários de países associados ao terrorismo, há sempre cautelas acrescidas, pelo que as averiguações vão continuar", adiantou uma fonte oficial.

O prosseguimento destas averiguações passa, nomeadamente, por apurar se alguns dos homens em causa viajaram, depois de casados, para países onde tenham ocorridos atentados e, se assim foi, se terão ou não tomado, de alguma forma, parte nos mesmos.

O expediente dos casamentos por conveniência, que na região de Lisboa tem ocupado a tempo inteiro quatro inspectores do Departamento de Fiscalização, abrange, tanto quanto se conhece, de forma criminosa, apenas cidadãos indianos e paquistaneses. Há, contudo, indícios que também a comunidade argelina possa estar a recorrer a processos idênticos, sendo que nestes casos, descontando o facto de o amor se comprar com quantias não especificadas, os casais passam, de facto, a viver juntos.

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