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Público - 9 Nov 03
SEF Identificou Duas Redes de Casamentos Fraudulentos
Por JOSÉ BENTO AMARO
O Departamento de Fiscalização de Lisboa do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) remeteu ao Ministério Público dois processos, envolvendo
dois grupos diferentes, relativos a casamentos fraudulentos. Há 50
situações identificadas, sendo que em 35 delas foram contraídos os
matrimónios. Os noivos são indianos e paquistaneses, enquanto as noivas,
que recebem cada qual uma média de 1250 euros, são ciganas e prostitutas
portuguesas.
Os casos que estão em apreciação no Ministério Público configuram três
tipos de crimes, a saber: auxílio à imigração ilegal, associação criminosa
e falsificação de documentos - o termo exacto é falsificação intelectual,
uma
vez que neste caso os homens obtém documentos legais mediante a prestação
de falsas declarações.
As investigações do SEF iniciaram-se, na zona de Lisboa, há cerca de dois
meses, altura em que foi detectada a primeira rede. Neste grupo, escolhia
as noivas entre uma comunidade cigana, consumaram-se os 20 casamentos já
descobertos, tendo sido utilizadas conservatórias da capital e dos
arredores. Curioso é o facto de tanto os homens como as mulheres
envolvidos neste crime terem declarado, durante os interrogatórios a que
foram sujeitos, apenas se terem visto no dia do casamento.
No segundo caso, a rede, chefiada por um indiano e um paquistanês,
residentes na capital, arregimentava as noivas entre as prostitutas de
Lisboa. Dos 30 processos de casamento que foram iniciados em cerca de dez
conservatórias, de Norte a Sul do país, consumaram-se 15 casamentos. Tal
como sucedeu em relação ao primeiro grupo, também aqui os nubentes só se
encontraram durante as cerimónias.
Neste caso há ainda a particularidade de algumas mulheres terem em curso,
em conservatórias diferentes, processos para casamento com dois homens,
sendo que um desses processos seria anulado. "Tornar-se-ia válido o
processo que avançasse mais depressa", disse ao PÚBLICO fonte conhecedora
do caso.
Agora, assim que os intervenientes de ambas redes (não foi estabelecida,
para já, qualquer conexão entre ambas) forem constituídos arguidos, os
casamentos consumados deverão ser de imediato anulados. Os noivos
estrangeiros (não se conhece qualquer profissão à maior parte deles)
deverão, depois de cumpridas eventuais penas de prisão, receber ordem de
expulsão.
Cartões comunitários como objectivo
Os casamentos fictícios de indianos e paquistaneses tem como único
objectivo, por parte dos noivos, a obtenção de cartões comunitários. São
documentos que lhes permitem circular livremente por toda a Europa, por
provarem terem laços familiares com cidadãos comunitários (neste caso
mulheres portuguesas) sem que tenham de exibir passaportes.
A lei em vigor possibilita ainda aos homens que obtenham os cartões
comunitários por este processo fraudulento que, ao fim de três anos,
possam pedir a cidadania portuguesa.
"Não existe, para já, indício algum que os homens que casaram ou
pretendiam casar através destes estratagemas estejam relacionados com
organizações terroristas. A verdade é que, tratando-se de cidadãos
originários de países associados ao terrorismo, há sempre cautelas
acrescidas, pelo que as averiguações vão continuar", adiantou uma fonte
oficial.
O prosseguimento destas averiguações passa, nomeadamente, por apurar se
alguns dos homens em causa viajaram, depois de casados, para países onde
tenham ocorridos atentados e, se assim foi, se terão ou não tomado, de
alguma forma, parte nos mesmos.
O expediente dos casamentos por conveniência, que na região de Lisboa tem
ocupado a tempo inteiro quatro inspectores do Departamento de
Fiscalização, abrange, tanto quanto se conhece, de forma criminosa, apenas
cidadãos indianos e paquistaneses. Há, contudo, indícios que também a
comunidade argelina possa estar a recorrer a processos idênticos, sendo
que nestes casos, descontando o facto de o amor se comprar com quantias
não especificadas, os casais passam, de facto, a viver juntos. |