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Público - 9 Nov 03
A Propósito dos Manuais de Português
A recente discussão em torno dos manuais de Português B do 10º ano merece,
da parte da Direcção da Associação de Professores de Professores [APP],
dois reparos. Em primeiro lugar, verifica-se a confusão generalizada entre
programa e manual, esquecendo que o primeiro é o resultado do trabalho da
equipa de programadores, de consultores externos que emitiram pareceres,
da sua discussão pública e da homologação por um órgão governamental, sem
esquecer que tem um carácter prescritivo, ou seja, obrigatório. Já os
manuais são uma proposta de operacionalização dos programas que implica a
sua interpretação por um grupo restrito de professores, proposta essa
sancionada apenas pela respectiva editora e eventualmente seleccionada
pelos professores nas escolas. É, pois, claro que se trata de documentos
distintos.
Relativamente ao novo programa de Português do Ensino Secundário,
homologado em Março de 2001 e destinado a todos os alunos de todos os
cursos gerais e tecnológicos, parece importante destacar os principais
aspectos que o distinguem do programa em vigor desde o início da década de
1990 e destinado aos alunos que não escolheram a área de Humanidades.
Assim, verificam-se as seguintes diferenças:
a) Redução do "corpus" literário. Os textos, obras e autores excluídos são
o conto tradicional, Gil Vicente (ambos estudados no Ensino Básico), a
repetição do estudo de "Os Lusíadas", a poesia dos séculos XVII e XVIII, a
poesia de Garrett e o conto do século XIX (presente no Ensino Básico).
Note-se que, no caso dos alunos de Humanidades, esta redução será
compensada pela frequência da disciplina de Literatura Portuguesa.
b) Alargamento do "corpus" não-literário. O novo programa introduz o
artigo científico e técnico, o artigo de apreciação crítica, o comunicado,
o contrato, a crónica literária, a declaração, a reclamação, o
regulamento, o requerimento, o texto audiovisual, o texto de reflexão, o
texto publicitário e o verbete de dicionário e de enciclopédia.
c) Alargamento da compreensão oral. As novas competências a desenvolver
explicitamente são a escuta do discurso político e a componente de
compreensão do oral durante uma entrevista ou um debate.
d) Alargamento das competências de leitura. Leitura de relatório.
e) Alargamento da escrita. Produção de textos narrativos.
f) Alargamento do estudo do funcionamento da língua. Introdução da
Semântica Frásica, da Pragmática e da Linguística Textual.
Em segundo lugar, a centralidade inequívoca dos manuais na prática lectiva
em Portugal, que leva muitos a confundirem manuais e programas, tem estado
na origem de reiteradas recomendações da APP no sentido do cumprimento do
estipulado, há já treze anos (!), no Decreto-Lei nº 369/90, de 26 de
Novembro, em cujo preâmbulo se diz que compete ao Ministério da Educação
"assegurar a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a
adoptar para cada nível de ensino e disciplina ou área disciplinar",
devendo, para tal, constituir "comissões científico-pedagógicas para a
apreciação da qualidade dos manuais escolares" (artº 6º). Trata-se, pois,
de uma questão antiga que não é específica da disciplina de Português.
Assim sendo, parece-nos claro que a solução para esta questão passa
essencialmente pelo cumprimento da lei, não é Senhor Ministro da Educação?
Paulo Feytor Pinto
Associação de Professores de Português |