A impossibilidade de duas pessoas casadas
declararem individualmente os seus impostos aumenta a carga fiscal
da esmagadora maioria das famílias portuguesas, revela um estudo
da consultora Deloitte sobre «Família e Fiscalidade na Europa».
O estudo, que será apresentado no 2º Congresso
Europeu das Famílias Numerosas que se realiza em Lisboa a 27 de
Março, refere que a obrigatoriedade da tributação conjunta
penaliza as famílias de pais casados, a esmagadora maioria das
famílias portuguesas em geral, e das famílias numerosas em
particular.
A carga fiscal num casal com três dependentes é
quase o dobro de duas pessoas divorciadas com dependentes, adianta
o estudo realizado em 2003 e que incidiu sobre 12 países europeus.
Maior carga fiscal para os cônjuges casados é
uma constante nos 12 países europeus, mas somente em Portugal,
Bélgica e França é obrigatória a entrega de declarações conjuntas.
Por exemplo: um casal com três dependentes e
com um rendimento bruto total de 70 mil euros paga de impostos
10.673 euros, se for casado, enquanto se for divorciado e o pai
pagar uma pensão de alimentos de 8.121 euros, por dependente,
pagará 5.632 euros.
No que toca a deduções pessoais fixas, os
casados podem deduzir 182,80 euros por cada sujeito, enquanto os
não-casados podem deduzir 219,36 euros.
Ou seja, os casados totalizam uma dedução de 365,60 euros,
contra os 438,72 euros dos não casados.
Em relação ás contas de poupança-habitação, a
Deloitte lembra que a dedução à colecta é de 25 por cento do
montante aplicado, com limite de 575,57 euros por cada agregado
familiar, mas se a dimensão do agregado familiar não for revelada
duas pessoas não casadas podem deduzir o montante aplicado até
duas vezes o limite, enquanto que duas pessoas casadas apenas o
podem deduzir uma vez.
Nas despesas de educação, o fisco não tem em
conta as famílias com mais filhos, pois impõe como limite total de
deduções o valor de 584,96 euros, admitindo, no entanto, para
agregados com 3 ou mais dependentes a dedução adicional de 109,68
euros, por dependente.
O estudo da Deloitte revela ainda que a política fiscal não
reconhece à família qualquer influência na tributação de uma casa.
Assim, as taxas e valor tributável dos imóveis
para efeitos de incidência dos novos impostos sobre o património
não são influenciados pela dimensão da família, o mesmo
acontecendo com o IRS.
Segundo a Associação Portuguesa de Famílias
Numerosas (APFN), o fisco «discrimina mais de 4,5 milhões de
portugueses casados».
Para a APFN a fiscalidade portuguesa «penaliza
quem se casa, beneficia quem se divorcia e penaliza quem tem
filhos, tanto mais quanto maior o seu número».