Portugal Diário - 13  Mar 04
 
Política fiscal penaliza casados e famílias numerosas
Estudo da consultora Deloitte sobre «Família e Fiscalidade na Europa»
 

A impossibilidade de duas pessoas casadas declararem individualmente os seus impostos aumenta a carga fiscal da esmagadora maioria das famílias portuguesas, revela um estudo da consultora Deloitte sobre «Família e Fiscalidade na Europa».

O estudo, que será apresentado no 2º Congresso Europeu das Famílias Numerosas que se realiza em Lisboa a 27 de Março, refere que a obrigatoriedade da tributação conjunta penaliza as famílias de pais casados, a esmagadora maioria das famílias portuguesas em geral, e das famílias numerosas em particular.

A carga fiscal num casal com três dependentes é quase o dobro de duas pessoas divorciadas com dependentes, adianta o estudo realizado em 2003 e que incidiu sobre 12 países europeus.

Maior carga fiscal para os cônjuges casados é uma constante nos 12 países europeus, mas somente em Portugal, Bélgica e França é obrigatória a entrega de declarações conjuntas.

Por exemplo: um casal com três dependentes e com um rendimento bruto total de 70 mil euros paga de impostos 10.673 euros, se for casado, enquanto se for divorciado e o pai pagar uma pensão de alimentos de 8.121 euros, por dependente, pagará 5.632 euros.

No que toca a deduções pessoais fixas, os casados podem deduzir 182,80 euros por cada sujeito, enquanto os não-casados podem deduzir 219,36 euros.

Ou seja, os casados totalizam uma dedução de 365,60 euros, contra os 438,72 euros dos não casados.

Em relação ás contas de poupança-habitação, a Deloitte lembra que a dedução à colecta é de 25 por cento do montante aplicado, com limite de 575,57 euros por cada agregado familiar, mas se a dimensão do agregado familiar não for revelada duas pessoas não casadas podem deduzir o montante aplicado até duas vezes o limite, enquanto que duas pessoas casadas apenas o podem deduzir uma vez.

Nas despesas de educação, o fisco não tem em conta as famílias com mais filhos, pois impõe como limite total de deduções o valor de 584,96 euros, admitindo, no entanto, para agregados com 3 ou mais dependentes a dedução adicional de 109,68 euros, por dependente.

O estudo da Deloitte revela ainda que a política fiscal não reconhece à família qualquer influência na tributação de uma casa.

Assim, as taxas e valor tributável dos imóveis para efeitos de incidência dos novos impostos sobre o património não são influenciados pela dimensão da família, o mesmo acontecendo com o IRS.

Segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), o fisco «discrimina mais de 4,5 milhões de portugueses casados».

Para a APFN a fiscalidade portuguesa «penaliza quem se casa, beneficia quem se divorcia e penaliza quem tem filhos, tanto mais quanto maior o seu número».

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