MARIA JOSÉ MARGARIDO As instituições de ensino superior privadas vão
passar a ter um financiamento público. O Estado vai dar bolsas de estudo a todos
os alunos carenciados deste subsistema, assim como bolsas de mérito, de acesso
e/ou de frequência. Vai apoiar a formação de docentes e a investigação e
estabelecer contratos-programa que financiem «projectos de qualidade» em áreas
consideradas prioritárias para o País.
Esta é uma das grandes
novidades da proposta de Lei do Financiamento do Ensino Superior, que ontem deu
entrada na Assembleia da República, onde vai seguir um percurso invulgar:
primeiro baixa à Comissão de Educação, onde estará durante um mês de audiências
aos parceiros. Só depois sobe a plenário para votação global.
O diploma entregue pelo
Ministério da Ciência e do Ensino Superior estabelece também, finalmente, o
limite mínimo das novas propinas que os estudantes terão de pagar no ensino
superior público: 450 euros por ano, mais 100 do que os actuais 350 euros (o
valor está ainda indexado ao salário mínimo nacional). O
máximo, tal como já tinha sido anunciado, são 770 euros anuais, cabendo a
cada instituição a responsabilidade de fixar o valor desta taxa de frequência.
Os estudantes a quem se aplique o estatuto de alunos internacionais, segundo
decreto-lei de regulamentação que ainda vai ser elaborado, pagarão uma propina
correspondente ao custo real médio da formação que estão a adquirir. Os
caloteiros verão a sua matrícula anulada e juros acrescentados às quantias em
dívida.
VERBAS PARA O PRIVADO Se a grande
novidade é mesmo o alargamento, a todos os estudantes do sistema privado, de
bolsas de acção social, os benefícios não páram por
aí. «Para efeitos de apoio a projectos de qualidade, o Estado pode celebrar, em
termos a regular, contratos-programa com estabelecimentos de ensino cooperativo,
particular e de direito concordatário». Desde que
«ministrem cursos considerados de relevância social em áreas entendidas como
prioritárias». As bolsas de estudo destinam-se a superar «desigualdades
económicas, sociais e culturais», sendo dada ao estudante uma parte do montante
que este paga em propinas (que são substancialmente mais elevadas
nste subsistema de ensino). O limite desta
comparticipação «será convencionado anulamente» com
essas mesmas instituições privadas «e de direito
concordatário».
Estes estudantes vão
ainda beneficiar de uma outra regalia que até há pouco tempo era exclusiva do
sistema estatal: as bolsas de mérito, dadas àqueles que demonstrem
«aproveitamento escolar execpcional», mantido ao
longo de todo o curso. Como recompensa, o Estado paga-lhe a propina quase na
totalidade _ deduzindo o valor máximo da correspondente taxa de frequência no
ensino superior público.
O conceito de acção
social escolar sofre algumas mutações, mesmo no sistema estatal: deixa de
depender apenas da situação socio-económica do estudante e passa a estar anexado
ao seu mérito, dedicação e aproveitamento
escolar, algo que ainda será regulamentado posteriormente. O
financiamento dos serviços de acção social das instituições passará a ser fixado
por uma fórmula ainda desconhecida, mas baseada em critérios de «equidade,
eficiência e bom desempenho». Todas as verbas atribuídas pelo Estado _ para
efeitos de alimentação, alojamento, acesso a serviços de saúde e outros apoios
educativos _ serão controladas de forma apertada pelas inspecções dos
ministérios das Finanças, da Segurança Social e do Trabalho e da Ciência e do
Ensino Superior. O que inclui a verificação dos pressupostos económicos dos
alunos através de «métodos documentais ou inspectivos».
A tutela de Pedro Lynce promete «apoiar» sistemas de empréstimos, mas deixa tudo
para posterior regulamentação. O Fundo de Apoio ao Estudante_ que geria todo
este sector _ é extinto.
Sobre a prometida fórmula
de financiamento não é revelada grande coisa (também fica para posterior
decreto-lei), mas sabe-se que deve ter como critérios a relação do padrão
professores/estudantes, os indicadores de qualidade do pessoal docente e a
eficiência pedagógica dos cursos. A boa gestão também conta, assim como a
classificação de mérito (Suficiente, Bom)
que passará a ser atribuída a cada instituição de ensino no futuro processo de
avaliação. Resta esperar pelas audições aos parceiros e pelo trajecto do
projecto de Lei no Parlamento.