Público - 8 Mai 03
Mais Abono para Famílias com Muitos Filhos
Por PAULA TORRES DE CARVALHO
Os subsídios atribuídos às crianças das famílias das classes mais baixas vão
aumentar. As das classes mais altas deixam de os receber. Passa também a existir
uma prestação complementar para encargos escolares para os mais carenciados e o
conceito de agregado familiar é alargado, estendendo-se a um universo mais amplo
de crianças. Estas são as principais inovações introduzidas pelo novo regime de
subsídios (ex-abonos de família) para crianças e jovens, que entra em vigor a
partir de 1 de Outubro.
Esta medida tem em vista uma mais justa "redistribuição", juntando o "efeito
rendimento/família e o número de filhos", disse ao PÚBLICO o ministro da
Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix.
O novo regime, que altera os montantes das prestações, estabelece os subsídios
em função do nível de rendimentos per capita do agregado familiar - em vez do
rendimento total, como acontecia até aqui, o que beneficia as famílias mais
numerosas e mais carenciadas. Os escalões de rendimentos tidos em conta passam
de quatro para seis.
A partir de agora, a prestação é mais elevada para crianças com idade inferior
ou igual a 12 meses. A diferenciação da prestação para famílias com mais filhos
é feita no apuramento do rendimento per capita, que determina o enquadramento
nos novos escalões de rendimento. Até agora, a prestação mais elevada era
atribuída a crianças com idade inferior ou igual a 12 meses e para o terceiro
filho e seguintes.
Uma novidade deste novo regime é a atribuição, também a partir do próximo mês de
Outubro, de um montante adicional para encargos escolares, uma 13ª prestação. As
crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que frequentem o ensino obrigatório e
estejam enquadradas no primeiro escalão de rendimentos passam a ter direito a
receber uma prestação adicional de montante igual ao do subsídio mensal,
destinada a compensar parte das despesas com os encargos escolares no início de
cada ano lectivo.
Segundo este novo sistema, passa a existir um tratamento igual para os regimes
contributivo e não contributivo, ou seja, para as pessoas que descontaram, ou
não, para a segurança social, o que também beneficiará os mais carenciados.
Quanto ao agregado familiar, que no anterior regime era mais restrito, passa a
incluir parentes e afins até ao segundo grau da linha colateral, decorrentes do
casamento ou de relações de facto. Por exemplo, sobrinhos directos ou por
afinidade que estejam a cargo dos tios. Procura-se, assim, estender a protecção
a um "universo mais amplo de crianças e jovens".
As prestações para descendentes de idade igual ou inferior a 12 meses variam
entre 120 euros, no primeiro escalão [rendimento per capita no agregado até meio
salário mínimo nacional (SMN), o que corresponde a cerca de 30 por cento do
total de beneficiários, de acordo com os cálculos do Ministério da Segurança
Social e do Trabalho], até zero (nos agregados em que o rendimento per capita
supera os cinco salários mínimos). Pelo meio, há mais quatro escalões: 100 euros
(até um SMN per capita), 80 euros (até 1,5 SMN), 50 euros (até 2,5 SMN) e 30
euros (até 5 SMN).
Para as crianças com mais de 12 meses, a maior prestação é atribuída às do
primeiro escalão (30 euros), diminuindo sucessivamente para 25, 23, 20, 10 e
zero.
Este novo regime abrange também a Administração Pública.
Nova tabela |
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Escalão |
Valor EUR |
Rend per capita (perc SMN) |
< 1 ano |
>= 1 ano |
0 - 0.5 |
120 |
30 |
0.5 - 1 |
100 |
25 |
1 - 1.5 |
80 |
23 |
1.5 - 2.5 |
50 |
20 |
2.5 - 5 |
30 |
10 |
> 5 |
0 |
0 |

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