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Público - 26 Mai 03
Os Limites do Jornalismo Livre
Por JOSÉ MANUEL FERNANDES
Na passada quinta-feira, num debate promovido no Porto pelo Conselho
Distrital da Ordem dos Advogados sobre a relação entre justiça e media,
um dos advogados mais respeitados da cidade, Miguel
Veiga, considerou que na intervenção que eu tinha feito
pouco antes pecara por defeito ao considerar que existe
no jornalismo e nos jornalistas uma cultura de "contra-poder". Na
sua opinião existe antes uma "obsessão totalitária pelo poder". Na altura
discordei desta formulação, sobretudo pela inclusão do conceito
"totalitário", um conceito que entendo dever ser utilizado com cuidado e
de forma muito restrita para evitar a banalização de uma
definição que historicamente só se aplica a regimes
políticos tão extremos como o nazismo e o estalinismo.
Mas a verdade é que os acontecimentos dos últimos dias me
têm trazido a frase constantemente à memória.
Ao contrário de muitos, não julgo que a imprensa se tenha tornado nas
sociedades modernas no primeiro poder, um primeiro poder mais ou menos
condicionado, ou manipulado, pelo poder económico, sobrepondo-se aos três
poderes fundacionais de um Estado de Direito democrático e liberal: o
Executivo, o Legislativo e o Judicial. Continuo a acreditar que a
imprensa tem o poder de condicionar as decisões, mas que
estas continuam a ser uma exclusiva competência dos
outros poderes. Continuo a acreditar que, como Felipe
Gonzalez defendeu numa conferência sobre o futuro da democracia a que
pude assistir (Madrid, Maio de 2001), o problema não está apenas na
mediatização do palco democrático, mas no "facto dos responsáveis
políticos terem aparentemente renunciado a projectos que
impliquem a superação do dia a dia e a colocar perante os
cidadãos desafios de médio e longo prazo". Tudo porque
"perderam o costume de nadar contra a corrente", preferindo vogar a
favor da "corrente imediática", submetendo a sua agenda às prioridades
"imediáticas" e renunciando a projectos consistentes.
Esta reflexão de Felipe Gonzalez é pertinente pois mostra que o poder
crescente do antes designado "quarto poder" só é possível porque os
outros poderes renunciam a ter uma agenda própria. Mais:
introduz um conceito especialmente actual nos dias que
correm, a de que existe uma democracia "imediática" e não
apenas a tão falada democracia mediática, ou mediatizada.
Qual é a novidade desta ideia? A de que se é verdade que nas sociedades
modernas não é possível evitar a mediatização dos actos públicos, e
políticos, o imediatismo dos media não deve ter como corolário uma acção
política escravizada pelo dia a dia, também ela vivendo em função do
imediato, sem médio prazo nem profundidade.
No que diz respeito aos poderes legislativo e executivo, que podem escolher
os seus projectos e tempos de actuação, a sua rendição perante a
"democracia imediática" é apenas isso: uma rendição. Já
quando pensamos no poder judicial, que não deve alimentar
"projectos" e cujos tempos são muito próprios e
obrigatoriamente não imediatos, ou instantâneos, a conjugação da
sua actuação com a actuação da imprensa é mais conflituante. Por
definição, a imprensa reflecte o impulso popular, e
infantil, de querer tudo já, imediatamente. Não só não
tem paciência, como é empurrada pelos mecanismos da
concorrência desregrada a realizar permanentes corridas contra o tempo,
corridas onde se premeia mais o que "dá primeiro" uma determinada
informação do que aquele que a "dá melhor".
Não me parece existir boa solução capaz de conciliar tempos tão diferentes:
o tempo de maturação da justiça, de produção de prova, de suscitação do
contraditório, e o tempo voraz, sôfrego, de uma informação sujeita - e
factor - da ilusão pública de que tudo pode ser visto/conhecido em
directo, em tempo real. O debate que hoje percorre a
sociedade sobre o segredo de justiça ou sobre as escutas
telefónicas e a divulgação do seu conteúdo é em boa parte
consequência desta contradição: o segredo de justiça existe para
dar tempo à investigação e para dar tempo à defesa; e qualquer "segredo"
é algo com que, visceralmente, a imprensa lida mal. Esta
contradição torna-se ainda mais explosiva quando os
diferentes poderes - político, judicial e mediático - se
cruzam no mesmo palco, como agora sucede.
É em situações como esta que talvez esteja mais próxima, em toda a imprensa,
a tal "obsessão totalitária pelo poder". Porque é neste momento que a
imprensa pode não apenas exercer o poder de influenciar ou condicionar
uma decisão política, mas tomar decisões cujo impacto
subverte qualquer decisão judicial. Por outras palavras:
quando a imprensa decide revelar dados parciais de uma
investigação criminal, dados que não foram ainda sujeitos ao
contraditório, dados que se traduzem em acusações terríveis, capazes de
destruir vidas e carreiras, incluindo carreiras políticas, a imprensa
decide de forma irreversível porque causa danos
irreversíveis.
Em muitas redacções está fortemente arreigada a convicção de que "não se
pode esconder nada", que não divulgar uma informação obtida de uma fonte
anónima mas fiável é "censura", ou "auto-censura", e raríssimos são os
jornalistas que se mantêm fiéis ao princípio definido no "Washington Post"
durante a investigação do caso Watergate: é necessário que uma informação
seja confirmada por pelo menos três fontes independentes e sem relação
entre elas para que possa ser publicada. Infelizmente
muitos jornalistas preferem "disparar primeiro e
perguntar depois", sem olhar às consequências.
Por isso, neste momento tão crítico e delicado, é necessário retomar os
velhos princípios, no fundo... "back to the basics". Porquê? Porque neste
processo a imprensa, os media, não são apenas mediadores: ao darem certas
notícias tornam-se actores pois podem gerar danos irreparáveis.
O que é que se pede? O mesmo que os jornalistas pedem aos políticos e aos
juizes: cuidado e ponderação. Se devemos esperar - exigir - que uma
escuta telefónica só seja autorizada depois do juiz
avaliar com ponderação e rigor da sua relevância para o
prosseguimento das investigações, também devemos esperar
- exigir - que os jornalistas e os seus editores avaliem
ponderadamente se devem ou não divulgar uma informação e pesar se o
interesse público dessa notícia é suficiente para justificar os danos que
ela pode provocar. Isto não é censura: é responsabilidade.
Por isso, como jornalista e como director do PÚBLICO, não editaria, sabendo
o que sei, as notícias que sustentavam as manchetes de sábado do
"Expresso" e do "Correio da Manhã". Não porque fossem
falsas, mas porque ambas têm origem em depoimentos que
não foram sujeitos ao contraditório. Não porque envolvam
políticos, mas porque os alvos dessas notícias não tiveram qualquer
hipótese de se defender.
Como disse Miguel Veiga no debate que já referi, o poder dos media
não é escrutinável nem responsabilizável como é o poder
dos eleitos ou mesmo o poder dos juizes. Pior: não
existem, neste sector, mecanismos minimamente fiáveis de
auto-regulação. Resta-nos a nossa consciência - e a minha diz-me
que quero continuar a viver numa democracia liberal, num Estado de
Direito onde existe separação de poderes e governo
limitado. Ora se o jornalismo livre é condição essencial
para a existência de uma democracia liberal, não é
condição bastante. De nada nos serve, aos jornalistas, ficar sozinhos,
entre ruínas.

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