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Público - 29 Mai 03
As Várias Propostas de Lei de Bases da Educação
Por BÁRBARA WONG E ISABEL LEIRIA
Governo
- alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos
- criação de três ciclos de ensino, cada um com 6 anos de duração: infantil
(integração progressiva entre creches e jardins de infância), básico (do 1º ao
6º ano) e secundário (do 7º ao 12º ano)
- formação profissional assumida como pilar autónomo do sistema de ensino, a par
da educação pré-escolar, escolar e extra-escolar (vocacionada para a
aprendizagem ao longo da vida)
- as modalidades especiais de educação escolar incluem educação especial, ensino
artístico especializado, ensino de português no estrangeiro, ensino recorrente,
ensino de indivíduos privados de liberdade, educação à distância
- profissionalização da gestão das escolas, com escolha dos dirigentes através
de processo público e dependente de formação adequada
- ingresso na carreira docente condicionada a processo de indução e avaliação
das qualificações dos licenciados
- criação de três graus no ensino superior: licenciatura (em regra de quatro
anos), mestrado e doutoramento (reservado às universidades)
- o Governo pode estabelecer "numerus clausus", tanto para as instituições de
ensino superior públicas como privadas, por motivos de interesse público,
qualidade do ensino ou cumprimento de normas comunitárias
Partido Socialista
- alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos
- manutenção dos três ciclos de ensino: educação pré-escolar (defende-se a
articulação com a rede de cuidados com a 1ª infância), básico (1º ao 9º ano) e
secundário (10º ao 12º). O ensino secundário deverá ser gradualmente gratuito
- criação de cursos pós-secundário a serem leccionados nas escolas secundárias
ou de ensino superior. Estas formações não conferem grau académico
- educação de adultos: oferta de formação que conduza a habilitações
equivalentes ao ensino básico e secundário
- todos os profissionais de educação devem fazer formação contínua que lhes
permita progredir na carreira
- a direcção de cada escola ou agrupamento é assegurada por órgãos de gestão e
apoiada por órgãos consultivos e serviços especializados
- ensino superior com duas modalidades: universitário e politécnico. O Estado
deve progressivamente assegurar a eliminação dos "numerus clausus" e evitar
discriminações decorrentes de desigualdades económicas
- criação de dois ciclos no ensino superior: 1º contempla as licenciaturas
(duração mínima de 3 anos), no 2º ciclo são dados os graus de mestre e doutor.
Este último pode ser conferido por universidades e politécnicos, desde que
tenham experiência e recursos humanos
Bloco de Esquerda
- alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos
- criação de três ciclos de ensino: ensino básico (do 1º ao 6º ano), médio (7º
ao 9º) e secundário (10º ao 12º).
- o Estado deve garantir o acesso a todas as crianças de quatro anos à educação
para a infância (pré-escolar). Em meios desfavorecidos o acesso deve estender-se
aos meninos de 3 anos
- ensino extra-escolar engloba actividades de alfabetização, formação
profissional e aprendizagem ao longo da vida
- criação de lei de financiamento para o ensino não superior, que respeite uma
fórmula e discrimine positivamente as escolas de meios desfavorecidos
- o Estado deve progressivamente assegurar a eliminação dos "numerus clausus"
- criação de três graus no ensino superior: diplomado em estudos superiores
(duração mínima 4 anos), mestre e doutor. Qualquer um dos graus pode ser dado
pelas universidades e politécnicos
- as instituições de ensino superior devem criar protocolos que proporcionem a
mobilidade dos estudantes e dos docentes, independentemente do subsistema a que
pertencem

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