Diário de Notícias - 20 Mai 03

Doze anos de ensino obrigatório em 2009
JOÃO PEDRO OLIVEIRA

A partir do ano lectivo que se inicia em 2009, o ensino obrigatório passa a ser de doze anos. Esta é uma das principais novidades da nova Lei de Bases da Educação e Formação Vocacional, preparada em conjunto pelos ministérios da Educação e da Ciência e Ensino Superior, que hoje será aprovada em Conselho de Ministros. Uma reunião onde deverão ainda ser discutidas as novas leis do financiamento e da autonomia das universidades e politécnicos.

O alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano, segundo foi ontem avançado por David Justino, começará por abranger os alunos que se matriculem no 5.º ano de escolaridade em 2005/2006, sendo que todos os que em 2009/2010 ingressem no 10.º ano contarão já com a obrigatoriedade da sua frequência. Na prática, esta alteração implica que todos os jovens ficam obrigados a permanecer no sistema de ensino até atingirem os 18 anos _ actualmente a obrigação cessa quando cumprem 15 anos.

No que toca ao ensino não superior, a nova lei prevê ainda a reformulação de toda a estrutura dos ciclos de ensino, que passam a ser configurados de acordo com a idade dos alunos: ensino infantil até aos seis anos de idade, ensino básico dos seis aos doze e ensino secundário dos doze aos dezoito.

A profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, outra das medidas de vulto anunciadas por David Justino e que terá necessariamente de passar por uma alteração à Lei de Bases, deverá também concretizar-se.

ENSINO SUPERIOR A alteração da estrutura dos graus académicos constituiu a grande novidade da em matéria de ensino superior. Os bacharelatos são extintos, subsistindo apenas um grau no primeiro ciclo de estudos que, ao que o DN apurou, deverá adoptar a designação de Grau de Licenciatura. Por outro lado, os institutos politécnicos passam a leccionar também o grau de mestre, até agora exclusivo das universidades.

Como o DN noticiou ontem, a possibilidade de ir mais longe nesta reforma e permitir que o ensino politécnico possa mesmo atribuir doutoramentos estava ainda a ser equacionada, até à hora de fecho desta edição, pelo grupo de trabalho de Pedro Lynce. Caso cheguem hoje a ser aprovados pelo Executivo os diplomas do Financiamento e da Autonomia, irão consagrar as medidas que mais contestação têm gerado. No primeiro, prevê-se que as propinas aumentem até um máximo de 770 euros anuais e que passem a ser fixadas por cada instituição, podendo variar de curso para curso. Na segunda, estão em causa questões como a perda de peso dos estudantes nos órgãos colegiais de decisão e abertura do poder académico aos exterior, com a instituição dos novos conselho estratégico, órgão de existência obrigatória, composto por membros da sociedade civil.

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