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Público - 21 Mai 03
Medidas temporárias contra o desemprego aprovadas
O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que executa as onze
medidas do temporárias de emprego e formação profissional, do Programa de
Emprego e Protecção Social (PEPS). Os jovens à procura do primeiro
emprego e desempregados de longa duração, terão um
financiamento do Estado à sua formação profissional até
cem por cento e isenção temporária do pagamento de Taxa
Social Única (TSU), por parte do empregador. Na conversão de contratos
a termo em contratos sem termo, a TSU será igualmente reduzida em 40 por
cento, durante o primeiro ano, e 20 por cento, no ano seguinte. A taxa
contributiva para a segurança social será reduzida até metade, no caso de
alargamento ao teletrabalho e ao trabalho a tempo parcial. Incentivos à
mobilidade geográfica, realização de protocolos com as câmaras municipais
para a realização de estágios para jovens qualificados são outras das
medidas ontem aprovadas.

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