Público - 7 Jun 03

As Razões de Uma Mudança no Regime de Pensões

A reforma do regime de pensões francês é urgente, dadas as alterações na pirâmide de idades da população. Dentro de dois anos, a geração do "babyboom" começa a chegar à idade de reforma, que em França é de 60 anos para todos os trabalhadores (uma das mais baixas da Europa). Mas, na prática, os franceses partem para a reforma aos 58 anos, em média, em boa forma (a França tem o melhor sistema de saúde do mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde), e com a esperança, plausível, de viverem ainda 20 anos.

Dado que só 32 por cento da população entre 55 e 64 anos trabalha, e que apenas 28 por cento dos jovens entre 15 e 24 anos têm uma actividade remunerada implicando o pagamento de quotizações sociais (estatísticas da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), os défices da caixa de pensões atingem, actualmente, 18 mil milhões de euros no regime dos trabalhadores do sector privado e 28 mil milhões no sector público. Se nada for feito, esses défices atingirão respectivamente 53 e 55 mil milhões de euros em 2040.

A primeira medida da reforma visa assim aumentar o período de contribuição dos funcionários públicos de 37,5 anos para 40 anos, como é já o caso no sector privado. Uma vez concluída esta harmonização, o período de contribuição deve aumentar para 42 anos até 2020, e depois será adaptado às condições da evolução económica e demográfica.

A taxa de quotização, que é actualmente de 10,36 por cento (ao todo, as quotizações dos franceses para as pensões, a segurança social médica e o desemprego elevam-se a 20,6 por cento do salário bruto), deverá aumentar para 13,36 por cento em 2020.

Quem quiser reformar-se antes de ter quotizado durante 42 anos sofrerá uma redução da pensão de 6 por cento por cada ano a menos de contribuição. Em contrapartida, quem aceitar trabalhar mais de 42 anos terá direito a um bónus de 3 por cento da pensão por cada ano a mais de contribuição.

As pensões mais modestas deverão atingir 85 por cento do salário mínimo, e as pessoas que começaram a trabalhar aos 14, 15 e 16 anos têm direito a uma pensão plena a partir dos 57, 58 e 59 anos. Os pais que interromperam para se ocuparem dos filhos terão as mesmas vantagens que são hoje reservadas às mães nas mesmas circunstâncias.

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