Público - 7 Jun 03
As Razões de Uma Mudança no Regime de Pensões
A reforma do regime de pensões francês é urgente, dadas as alterações na
pirâmide de idades da população. Dentro de dois anos, a geração do "babyboom"
começa a chegar à idade de reforma, que em França é de 60 anos para todos os
trabalhadores (uma das mais baixas da Europa). Mas, na prática, os franceses
partem para a reforma aos 58 anos, em média, em boa forma (a França tem o melhor
sistema de saúde do mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde), e com a
esperança, plausível, de viverem ainda 20 anos.
Dado que só 32 por cento da população entre 55 e 64 anos trabalha, e que apenas
28 por cento dos jovens entre 15 e 24 anos têm uma actividade remunerada
implicando o pagamento de quotizações sociais (estatísticas da OCDE -
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), os défices da caixa
de pensões atingem, actualmente, 18 mil milhões de euros no regime dos
trabalhadores do sector privado e 28 mil milhões no sector público. Se nada for
feito, esses défices atingirão respectivamente 53 e 55 mil milhões de euros em
2040.
A primeira medida da reforma visa assim aumentar o período de contribuição dos
funcionários públicos de 37,5 anos para 40 anos, como é já o caso no sector
privado. Uma vez concluída esta harmonização, o período de contribuição deve
aumentar para 42 anos até 2020, e depois será adaptado às condições da evolução
económica e demográfica.
A taxa de quotização, que é actualmente de 10,36 por cento (ao todo, as
quotizações dos franceses para as pensões, a segurança social médica e o
desemprego elevam-se a 20,6 por cento do salário bruto), deverá aumentar para
13,36 por cento em 2020.
Quem quiser reformar-se antes de ter quotizado durante 42 anos sofrerá uma
redução da pensão de 6 por cento por cada ano a menos de contribuição. Em
contrapartida, quem aceitar trabalhar mais de 42 anos terá direito a um bónus de
3 por cento da pensão por cada ano a mais de contribuição.
As pensões mais modestas deverão atingir 85 por cento do salário mínimo, e as
pessoas que começaram a trabalhar aos 14, 15 e 16 anos têm direito a uma pensão
plena a partir dos 57, 58 e 59 anos. Os pais que interromperam para se ocuparem
dos filhos terão as mesmas vantagens que são hoje reservadas às mães nas mesmas
circunstâncias.

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