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Público - 20 Jun 03
Quando o Desleixo Compensa
Por MIGUEL SOUSA TAVARES
Há aquela história que se conta de uma conhecida figura televisiva que nunca na
vida, na maior das boas-fés, tinha pago IRS, nem sabia que tal era necessário.
Finalmente caçado pelo computador do fisco, foi levado perante o tribunal para
responder pelo último ano em falta e cuja dívida não tinha ainda prescrito.
Pergunta-lhe o juiz:
- Vejamos, o sr. não ganhou esta quantia neste ano?
- Ganhei sim, sr. dr. juiz.
- E então?
- Então, olhe, sr. dr., julguei que era meu e gastei-o todo.
Passe a imperdoável ignorância do personagem, que deveria imaginar que o Estado
se financiava em alguma secreta mina de ouro, a verdade é que esta história me
faz lembrar a tributação do património.
Há muito que penso, se calhar ao arrepio de toda a teoria fiscal, que a
tributação do património, excepto se por transmissão sucessória, é injusta. Mas,
ao arrepio do que eu penso, entre nós caminha-se exactamente no sentido inverso:
o de abolir o imposto sucessório (que recai sobre um património cujo
beneficiário em nada contribuiu para a sua realização) e aumentar a tributação
sobre o património imobiliário, penalizando quem mais investiu na sua
edificação.
A hoje chamada "contribuição autárquica", cujo regime de tributação se pretende
reformar através da revisão dos critérios de avaliação dos prédios, cumpre a
dupla função de fornecer receitas ao Estado e às autarquias. Ora, quanto a
estas, a experiência tem-me ensinado que, enquanto as autarquias forem
financiadas em grande parte pela sisa e pela contribuição autárquica, é do seu
interesse lógico autorizar tantas mais construções quanto as suas sempre eternas
insuficiências financeiras. Se estas quantias representam a parte variável das
receitas autárquicas, é evidente que é do interesse dos eleitos locais
expandirem o mais possível esta fonte de financiamento. O sistema assim
estabelecido tem sido responsável, em muitos casos, por toda a série de erros e
calamidades urbanísticas que, de norte a sul, estão a descaracterizar o país.
Autorizados no papel pelas autarquias existem já planeados fogos suficientes
para albergar cinco vezes a população residente em Portugal. Parece óbvio que
alguma coisa não está certa. Ao invés, se o financiamento das autarquias fosse
inteiramente assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, em obediência a
critérios objectivos - o número de habitantes, a área do concelho, o seu grau de
isolamento e de desenvolvimento, etc. - e a critérios de pedagogia política - a
qualidade de vida e a preservação do ambiente natural e do património histórico,
a política urbanística em vigor, a inovação cultural, tecnológica e económica -,
então aí deixava de ser do interesse das autarquias autorizar a construção
selvagem e estarem constantemente a rever e alargar os limites dos planos
directores municipais para invadirem áreas antes vedadas à construção.
Quanto à parte das receitas da tributação predial que tem como destino o Estado
central, é aqui que entra a anedota inicial e a injustiça que me parece conter o
sistema. Do meu ponto de vista, toda a tributação directa do Estado deveria
incidir sobre o rendimento e não sobre o património também. O Estado tributaria
toda a espécie de rendimentos, incluindo, claro está, os rendimentos
patrimoniais, mas não o próprio património em si. O Estado definiria as taxas do
imposto sobre o rendimento - IRS e IRC - que entendesse justas e necessárias,
fosse 30, 40, 50 ou 60 por cento. Mas, a partir daí, e com excepção dos impostos
indirectos, deixaria os contribuintes em paz, para fazerem com o seu dinheiro
remanescente aquilo que muito bem entendessem. Há um par de anos atrás, quando
esta mesma reforma começou a ser estudada pelo Governo socialista (que acabaria
por recuar nas suas intenções), eu coloquei esta objecção a um dos mentores da
reforma, que me respondeu tranquilamente que, de facto, o sistema justo seria
esse, mas que tal era impossível entre nós, visto que a maioria das pessoas foge
ao IRS ou ao IRC.
Ou seja, é a incapacidade do Estado para cobrar o que é devido e da forma justa
que faz com que tenha de recorrer à tributação patrimonial a acrescer à dos
rendimentos, para ver se assim consegue garantir as receitas de que precisa. O
raciocínio é este: "Já que não te consigo apanhar no IRS, vou-te apanhar na
contribuição autárquica." Esta ínvia justiça estaria certa, se não levasse em
linha recta a uma injustiça bem maior. É que existem também os outros
contribuintes, os que pagam IRS sem fazer batota, pagam sisa, mais-valias, IVA,
imposto sobre os combustíveis, sobre os automóveis, etc., etc. E, no final,
quando julgavam já ter todas as suas contas saldadas com o Estado e se dispõem a
adquirir, às vezes endividando-se para a vida, habitação própria, o Estado volta
a cair-lhes em cima, para se compensar dos que não pagam.
E volta a cair-lhes em cima com requintes de sadismo que só nos podem levar a
concluir que o Estado deseja absolutamente o nosso mal e que o deseja tanto mais
quanto mais nós lhe pagarmos. Atente-se nos critérios já conhecidos para a
reavaliação das matrizes prediais. Se o leitor porventura tiver uma casa com
garagem ou com elevador em prédio com menos de três pisos (com garagem,
significa quatro andares), se a qualidade de construção for classificada de boa,
vai sofrer quoficientes de agravamento, porque aparentemente os autores do
projecto entendem que é do interesse público que as casas não tenham garagem
para facilitar o estacionamento nas ruas; que não tenham elevadores para obrigar
os contribuintes a fazerem exercício físico; e que a sua qualidade de construção
seja má, para que as pessoas vivam sem qualidade e o parque habitacional seja
degradado. Do mesmo modo, vai ser penalizado, se a sua casa ou o condomínio onde
ela se situe tiver algum equipamento desportivo ou de lazer, porque, como
sabemos, as nossas cidades estão cheias de equipamentos colectivos desses, que
tornam os outros um luxo desnecessário; será penalizado, se tiver sistema de
aquecimento central, porque o Estado gosta que a gente se constipe e gaste
dinheiro na farmácia; será penalizado quanto mais nova for a construção da sua
casa, porque o Estado entende que as casas velhas, degradadas e abandonadas são
muito típicas e atraem o turismo; e será seriamente penalizado, se os
inspectores concluírem que a sua casa tem uma localização excepcional ou se
situa em zona "de elevado valor imobiliário" - neste caso, por pura inveja,
visto que o contribuinte já pagou mais ao comprador e ao Estado por isso e mais
pagará de impostos, se, por esse facto, vier a realizar mais-valias.
Em contrapartida, saiba que o Estado também não é de todo insensível aos seus
padecimentos. Dispõe-se a fazer-lhe um desconto no imposto, se o leitor
porventura vive numa casa que não disponha de cozinha ou de casa de banho, e um
simbólico desconto, se não tiver rede de esgotos, electricidade ou gás, água
canalizada e ruas pavimentadas para lá chegar. Nestes casos e só nestes, o
Estado condói-se de si.
Aqui fica, então, espelhada nesta projectada reforma da contribuição autárquica,
o que é a política habitacional do Governo. O Governo castiga quem mais e melhor
investir na construção e na habitação. Quem mais trabalho der a outros, e com
isso mais IRS para o Estado, quem mais investir em materiais de qualidade, com
isso fazendo viver as empresas de materiais de construção e dando ao Estado mais
IRC e mais IVA. Castiga quem resolver construir ou comprar apenas pela vista ou
pela localização, quem tiver garagens para não atulhar mais as ruas ou
elevadores para não ter de subir a pé, enfim, esses luxos, que não é por terem
já mais de um século de existência que escapam à voragem fiscal. Em
contrapartida, quanto pior for a sua construção, quanto menos impostos der a
ganhar ao Estado no seu decurso, quanto menos trabalho der a outros, quanto mais
velha e degradada for a sua casa, quanto menos ela contribuir para uma cidade
civilizada, mais o Estado lhe perdoa.
E tudo isto porque se demitiu de cobrar impostos a quem devia!

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