Público - 20 Jun 03

Quando o Desleixo Compensa
Por MIGUEL SOUSA TAVARES

Há aquela história que se conta de uma conhecida figura televisiva que nunca na vida, na maior das boas-fés, tinha pago IRS, nem sabia que tal era necessário. Finalmente caçado pelo computador do fisco, foi levado perante o tribunal para responder pelo último ano em falta e cuja dívida não tinha ainda prescrito. Pergunta-lhe o juiz:

- Vejamos, o sr. não ganhou esta quantia neste ano?

- Ganhei sim, sr. dr. juiz.

- E então?

- Então, olhe, sr. dr., julguei que era meu e gastei-o todo.

Passe a imperdoável ignorância do personagem, que deveria imaginar que o Estado se financiava em alguma secreta mina de ouro, a verdade é que esta história me faz lembrar a tributação do património.

Há muito que penso, se calhar ao arrepio de toda a teoria fiscal, que a tributação do património, excepto se por transmissão sucessória, é injusta. Mas, ao arrepio do que eu penso, entre nós caminha-se exactamente no sentido inverso: o de abolir o imposto sucessório (que recai sobre um património cujo beneficiário em nada contribuiu para a sua realização) e aumentar a tributação sobre o património imobiliário, penalizando quem mais investiu na sua edificação.

A hoje chamada "contribuição autárquica", cujo regime de tributação se pretende reformar através da revisão dos critérios de avaliação dos prédios, cumpre a dupla função de fornecer receitas ao Estado e às autarquias. Ora, quanto a estas, a experiência tem-me ensinado que, enquanto as autarquias forem financiadas em grande parte pela sisa e pela contribuição autárquica, é do seu interesse lógico autorizar tantas mais construções quanto as suas sempre eternas insuficiências financeiras. Se estas quantias representam a parte variável das receitas autárquicas, é evidente que é do interesse dos eleitos locais expandirem o mais possível esta fonte de financiamento. O sistema assim estabelecido tem sido responsável, em muitos casos, por toda a série de erros e calamidades urbanísticas que, de norte a sul, estão a descaracterizar o país. Autorizados no papel pelas autarquias existem já planeados fogos suficientes para albergar cinco vezes a população residente em Portugal. Parece óbvio que alguma coisa não está certa. Ao invés, se o financiamento das autarquias fosse inteiramente assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, em obediência a critérios objectivos - o número de habitantes, a área do concelho, o seu grau de isolamento e de desenvolvimento, etc. - e a critérios de pedagogia política - a qualidade de vida e a preservação do ambiente natural e do património histórico, a política urbanística em vigor, a inovação cultural, tecnológica e económica -, então aí deixava de ser do interesse das autarquias autorizar a construção selvagem e estarem constantemente a rever e alargar os limites dos planos directores municipais para invadirem áreas antes vedadas à construção.

Quanto à parte das receitas da tributação predial que tem como destino o Estado central, é aqui que entra a anedota inicial e a injustiça que me parece conter o sistema. Do meu ponto de vista, toda a tributação directa do Estado deveria incidir sobre o rendimento e não sobre o património também. O Estado tributaria toda a espécie de rendimentos, incluindo, claro está, os rendimentos patrimoniais, mas não o próprio património em si. O Estado definiria as taxas do imposto sobre o rendimento - IRS e IRC - que entendesse justas e necessárias, fosse 30, 40, 50 ou 60 por cento. Mas, a partir daí, e com excepção dos impostos indirectos, deixaria os contribuintes em paz, para fazerem com o seu dinheiro remanescente aquilo que muito bem entendessem. Há um par de anos atrás, quando esta mesma reforma começou a ser estudada pelo Governo socialista (que acabaria por recuar nas suas intenções), eu coloquei esta objecção a um dos mentores da reforma, que me respondeu tranquilamente que, de facto, o sistema justo seria esse, mas que tal era impossível entre nós, visto que a maioria das pessoas foge ao IRS ou ao IRC.

Ou seja, é a incapacidade do Estado para cobrar o que é devido e da forma justa que faz com que tenha de recorrer à tributação patrimonial a acrescer à dos rendimentos, para ver se assim consegue garantir as receitas de que precisa. O raciocínio é este: "Já que não te consigo apanhar no IRS, vou-te apanhar na contribuição autárquica." Esta ínvia justiça estaria certa, se não levasse em linha recta a uma injustiça bem maior. É que existem também os outros contribuintes, os que pagam IRS sem fazer batota, pagam sisa, mais-valias, IVA, imposto sobre os combustíveis, sobre os automóveis, etc., etc. E, no final, quando julgavam já ter todas as suas contas saldadas com o Estado e se dispõem a adquirir, às vezes endividando-se para a vida, habitação própria, o Estado volta a cair-lhes em cima, para se compensar dos que não pagam.

E volta a cair-lhes em cima com requintes de sadismo que só nos podem levar a concluir que o Estado deseja absolutamente o nosso mal e que o deseja tanto mais quanto mais nós lhe pagarmos. Atente-se nos critérios já conhecidos para a reavaliação das matrizes prediais. Se o leitor porventura tiver uma casa com garagem ou com elevador em prédio com menos de três pisos (com garagem, significa quatro andares), se a qualidade de construção for classificada de boa, vai sofrer quoficientes de agravamento, porque aparentemente os autores do projecto entendem que é do interesse público que as casas não tenham garagem para facilitar o estacionamento nas ruas; que não tenham elevadores para obrigar os contribuintes a fazerem exercício físico; e que a sua qualidade de construção seja má, para que as pessoas vivam sem qualidade e o parque habitacional seja degradado. Do mesmo modo, vai ser penalizado, se a sua casa ou o condomínio onde ela se situe tiver algum equipamento desportivo ou de lazer, porque, como sabemos, as nossas cidades estão cheias de equipamentos colectivos desses, que tornam os outros um luxo desnecessário; será penalizado, se tiver sistema de aquecimento central, porque o Estado gosta que a gente se constipe e gaste dinheiro na farmácia; será penalizado quanto mais nova for a construção da sua casa, porque o Estado entende que as casas velhas, degradadas e abandonadas são muito típicas e atraem o turismo; e será seriamente penalizado, se os inspectores concluírem que a sua casa tem uma localização excepcional ou se situa em zona "de elevado valor imobiliário" - neste caso, por pura inveja, visto que o contribuinte já pagou mais ao comprador e ao Estado por isso e mais pagará de impostos, se, por esse facto, vier a realizar mais-valias. 

Em contrapartida, saiba que o Estado também não é de todo insensível aos seus padecimentos. Dispõe-se a fazer-lhe um desconto no imposto, se o leitor porventura vive numa casa que não disponha de cozinha ou de casa de banho, e um simbólico desconto, se não tiver rede de esgotos, electricidade ou gás, água canalizada e ruas pavimentadas para lá chegar. Nestes casos e só nestes, o Estado condói-se de si.

Aqui fica, então, espelhada nesta projectada reforma da contribuição autárquica, o que é a política habitacional do Governo. O Governo castiga quem mais e melhor investir na construção e na habitação. Quem mais trabalho der a outros, e com isso mais IRS para o Estado, quem mais investir em materiais de qualidade, com isso fazendo viver as empresas de materiais de construção e dando ao Estado mais IRC e mais IVA. Castiga quem resolver construir ou comprar apenas pela vista ou pela localização, quem tiver garagens para não atulhar mais as ruas ou elevadores para não ter de subir a pé, enfim, esses luxos, que não é por terem já mais de um século de existência que escapam à voragem fiscal. Em contrapartida, quanto pior for a sua construção, quanto menos impostos der a ganhar ao Estado no seu decurso, quanto menos trabalho der a outros, quanto mais velha e degradada for a sua casa, quanto menos ela contribuir para uma cidade civilizada, mais o Estado lhe perdoa.

E tudo isto porque se demitiu de cobrar impostos a quem devia!

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