Público - 26 Jun 03
Empréstimo de Manuais Escolares Só para Alunos Carenciados
Por ISABEL LEIRIA
Já está pronto o despacho que regulamenta o empréstimo de manuais escolares
aos alunos do ensino básico. A medida destina-se apenas aos estudantes de
famílias carenciadas - com um rendimento per capita até 191,30 euros - e
entra em vigor a partir do próximo ano lectivo.
Apesar de não ser excluída a comparticipação financeira na aquisição dos
manuais escolares, o despacho da secretaria de Estado da Administração
Educativa estipula que "deve privilegiar-se os auxílios em espécie,
através de empréstimos domiciliários de longa duração,
quando estes se revelem adequados e possíveis".
Às escolas compete fazer o levantamento das necessidades, a aquisição dos
livros (o ministério garante as verbas dentro do orçamento disponível
para os apoios económicos) e a gestão do fundo de manuais
para empréstimo.
Mas a comparticipação através dos serviços de acção social, que era até
agora a única forma de apoio existente, teria mesmo de continuar a
existir, já que há manuais que contêm exercícios, por
exemplo, e que não podem ser reutilizados.
De acordo com o diploma, a duração do empréstimo é fixada num ano lectivo,
mais os que faltarem para completar o ciclo de estudos. Ou seja, se um
aluno do 5º pede emprestado o manual para esse ano
lectivo, poderá ficar com ele durante o tempo em que
estiver a fazer o 6º ano e der assim por terminado o 2º
ciclo do ensino básico.
No final do ciclo de estudos, dá-se a possibilidade de o estudante comprar o
livro que lhe foi emprestado. O valor deve ser definido no regulamento
interno de cada escola, embora não possa ir além de 30 por cento do custo
de venda no momento da aquisição. O dinheiro reverterá
para a escola.
Em relação ao castigo para quem estragar os manuais, o despacho remete
igualmente para as regras a definir por cada escola. No entanto, sempre
vai dizendo que o "desrespeito da obrigatoriedade
de manutenção do adequado estado de conservação" pode
consubstanciar uma violação do Estatuto do Aluno do
Ensino Não Superior e, consequentemente, ser passível de medidas
disciplinares.

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