Público - 26 Jun 03

Empréstimo de Manuais Escolares Só para Alunos Carenciados
Por ISABEL LEIRIA

Já está pronto o despacho que regulamenta o empréstimo de manuais escolares aos alunos do ensino básico. A medida destina-se apenas aos estudantes de famílias carenciadas - com um rendimento per capita até 191,30 euros - e entra em vigor a partir do próximo ano lectivo.

Apesar de não ser excluída a comparticipação financeira na aquisição dos manuais escolares, o despacho da secretaria de Estado da Administração Educativa estipula que "deve privilegiar-se os auxílios em espécie, através de empréstimos domiciliários de longa duração, quando estes se revelem adequados e possíveis".

Às escolas compete fazer o levantamento das necessidades, a aquisição dos livros (o ministério garante as verbas dentro do orçamento disponível para os apoios económicos) e a gestão do fundo de manuais para empréstimo.

Mas a comparticipação através dos serviços de acção social, que era até agora a única forma de apoio existente, teria mesmo de continuar a existir, já que há manuais que contêm exercícios, por exemplo, e que não podem ser reutilizados.

De acordo com o diploma, a duração do empréstimo é fixada num ano lectivo, mais os que faltarem para completar o ciclo de estudos. Ou seja, se um aluno do 5º pede emprestado o manual para esse ano lectivo, poderá ficar com ele durante o tempo em que estiver a fazer o 6º ano e der assim por terminado o 2º ciclo do ensino básico.

No final do ciclo de estudos, dá-se a possibilidade de o estudante comprar o livro que lhe foi emprestado. O valor deve ser definido no regulamento interno de cada escola, embora não possa ir além de 30 por cento do custo de venda no momento da aquisição. O dinheiro reverterá para a escola.

Em relação ao castigo para quem estragar os manuais, o despacho remete igualmente para as regras a definir por cada escola. No entanto, sempre vai dizendo que o "desrespeito da obrigatoriedade de manutenção do adequado estado de conservação" pode consubstanciar uma violação do Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior e, consequentemente, ser passível de medidas disciplinares.

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