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Diário de Notícias - 9 Jun 03
Dia Nacional dos Avós reconhece os seus direitos
NUNO BELO
Há uns tempos atrás, circulava na Internet uma redacção de uma menina de oito
anos sobre as Avós, presumivelmente publicada num jornal regional, relatando o
seguinte:
«Uma avó é uma mulher que não tem filhos, por isso gosta dos filhos dos outros.
As avós não têm nada para fazer, é só estarem ali. Quando nos levam a passear,
andam devagar e não pisam as flores bonitas nem as lagartas. Nunca dizem
Despacha-te! Normalmente são gordas, mas mesmo assim conseguem apertar-nos os
sapatos. Sabem sempre que a gente quer mais uma fatia de bolo ou uma fatia
maior. As avós usam óculos e às vezes até conseguem tirar os dentes. Quando nos
contam histórias, nunca saltam bocados e nunca se importam de contar a mesma
história várias vezes. As avós são as únicas pessoas grandes que têm sempre
tempo»
Esta redacção mostra que os avós são, cada vez mais, uma peça fundamental no
«xadrez» familiar. Ajudam a tratar dos netos quando eles estão doentes e os pais
têm de ir trabalhar. Tomam conta e dão-lhes de jantar quando os filhos querem ir
ao cinema ou dar uma escapadinha. Vão levá-los e buscá-los ao colégio, à
natação, ao judo e ao ballet, isto para já não falar das explicações, da tabuada
e da catequese.
Alguns avós chegam quase a criar os netos, ou porque os filhos quando casaram
foram viver lá para casa, ou porque se divorciaram e voltaram para casa dos
pais. É, assim, natural que entre avós e netos se criem laços de
especial afectividade, cujo rompimento pode ser muito traumático.
Os tribunais superiores portugueses já por duas vezes, pelo menos, foram
chamados a dirimir conflitos que envolviam o relacionamento entre avós e netos.
Decidiram não só que os avós eram parte legítima para requerer a regulação do
exercício do poder paternal na parte respeitante ao convívio entre os menores e
os avós, mas também que os menores, apesar de confiados a um dos progenitores,
tinham direito a continuar a relacionar-se com os avós. Estes tinham igualmente
o direito de conviver com os menores, tendo-os consigo um fim de semana por mês
e ainda uma semana nas férias escolares do Natal e da Páscoa, mais vinte dias
nas férias de Verão.
O legislador que já em 1995 tinha introduzido no Código Civil o art.º 1887º-A,
dispondo que «os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio
com os irmão e ascendentes» veio, através da Resolução n.º 50/2003, publicada no
Diário da República do transacto dia 4 de Junho, instituir o dia 26 de Julho
como o Dia Nacional dos Avós. Esperemos que o legislador continue a reconhecer a
importância do papel dos avós.

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