Os aumentos mais significativos registam-se nos «ATL
de pontas» que acompanham as crianças em período
extra-aulas
As instituições de solidariedade chegaram a acordo
com o Governo sobre os subsídios atribuídos às
actividades de tempos livres (ATL), encerrando um
diferendo que se prolongou durante vários meses,
anunciou o presidente da confederação do sector,
refere a agência Lusa.
«Já há acordo. Embora não sejam suficientes, são
valores aceitáveis que asseguram a sobrevivência das
instituições e que mostram que o Governo quer que se
mantenham em funcionamento os ATL, sobretudo na
componente de apoio à família», revelou o padre Lino
Maia, presidente da Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS).
Segundo o responsável, o acordo ficará estabelecido
num protocolo a celebrar «em breve» e que prevê um
reforço das verbas atribuídas às instituições que
garantem o acolhimento e ocupação das crianças do
primeiro ciclo.
Os maiores aumentos são nos chamados «ATL de pontas»
No caso do chamado ATL clássico, que funciona apenas
quando a escola pública da zona não tem condições
para dar aos alunos actividades de enriquecimento
curricular, o subsídio estatal aumenta 2,5 por
cento.
Os aumentos mais significativos registam-se, no
entanto, no chamado «ATL de pontas», o serviço de
acompanhamento das crianças durante as férias
escolares e nos períodos entre as 07:30 e as 08:30 e
depois das actividades extracurriculares, entre as
17:30 e as 19:30.
A confederação do sector temia o encerramento da
maioria dos centros de actividades de tempos livres
devido a uma redução do financiamento estatal que
chegou a ser anunciada e que, a concretizar-se,
podia deixar desempregados cerca de seis mil
trabalhadores.
Mais 61, 09 euros por cada criança acompanhada nos
períodos extra escola
Entretanto, foi hoje publicado em Diário da
República um outro acordo alcançado entre as duas
partes, mas este apenas respeitante à educação
pré-escolar.
De acordo com o documento, as instituições de
solidariedade irão receber 108 euros mensais por
cada criança que nelas frequente o pré-escolar e
61,09 euros mensais por cada criança acompanhada nos
períodos em que não houver escola, valores que
representam um acréscimo de cerca de 2,5 por cento
relativamente ao ano passado, de acordo com a CNIS.