Reformados perdem até 18% da pensão com novas
regras de aposentação
Os funcionários públicos podem perder até 18 por
cento do valor da sua reforma com as novas regras de
aposentação, de acordo com um estudo feito por
economistas publicado no boletim económico de Verão
do Banco de Portugal.
Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao
Estatuto da Aposentação", Maria Manuel Campos e
Manuel Pereira dizem que "considerando o efeito
conjunto de todas as alterações às fórmulas de
cálculo e às condições de aposentação, verifica-se
uma diminuição da pensão inicial média" no período
em análise (até 2050).
O gráfico publicado sobre o impacto relativo da
reforma legislativa na pensão inicial média mostra
que essa redução da pensão pode atingir os 18 por
cento face ao previsto antes da entrada em vigor da
reforma da segurança social de 2006.
A diminuição da pensão aumenta progressivamente à
medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e
atinge o seu pico em 2032, o que significa que
quanto mais tarde um funcionário público se
reformar, maior será a redução verificada no
rendimento do pensionista (casos referem-se a
reformas por inteiro).
Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo
Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o
qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10
anos) às regras de reforma do sector privado,
elevando a idade legal de aposentação em seis meses
por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante
todo esse período, o tempo de serviço necessário
para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a
reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de
carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de
serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos
funcionários públicos anteciparem a idade de
reforma, desde que tenham o tempo de serviço
completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por
cento por cada ano de antecipação.
O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal
refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de
2003, 80 por cento ficam com a mesma pensão ou menos
do que estava previsto antes do novo Estatuto de
Aposentação.
Só os restantes 20 por cento têm aumentos, casos em
que o efeito de aumento da reforma por subida do
número de anos de descontos é maior do que o efeito
negativo da fórmula de cálculo.
Em termos de poupanças geradas com a reforma da
segurança social, os autores do estudo prevêem que a
poupança aumente sucessivamente, atingindo o máximo
entre 2015 e 2030, em valores anuais à volta dos 1,2
e 1,5 por cento da riqueza produzida. A partir de
2040 já não haverá qualquer poupança, prevendo-se
antes um aumento da despesa.
É a redução do número de anos durante os quais um
reformado recebe a pensão que justifica essa
poupança nos cofres públicos, já que em média antes
do novo Estatuto de Aposentação um pensionista
recebia 23 anos de pensão e, com as novas regras, só
deve receber em média 21 anos.
A convergência do sistema de pensões dos
funcionários públicos, a Caixa Geral de Aposentações
(CGA), para o regime dos restantes trabalhadores
começou em 1993. A partir de Setembro de 1993, os
novos subscritores da CGA viram a sua pensão
calculada de acordo com as regras vigentes no Regime
Geral de Segurança Social.
Mais tarde, em 2005, este processo foi alargado aos
funcionários inscritos na CGA antes de Setembro de
1993. "Com o propósito de tornar mais sustentável o
sistema de segurança social, foi implementada uma
profunda revisão das condições de aposentação e da
fórmula de cálculo das pensões dos funcionários
públicos, que entrou em vigor em Janeiro de 2006
(tendo sido complementada por legislação subsequente
em 2007 e 2008)", escrevem os autores do estudo.
Aumentou a idade da reforma e o tempo de serviço
necessários para a passagem à aposentação com pensão
completa, alterou-se a fórmula de cálculo das
pensões iniciais, incluindo a introdução de um
factor de sustentabilidade (idade da reforma
indexada à esperança de vida), e pôs-se fim aos
vários regimes especiais que abrangem parte dos
subscritores da CGA.