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Portugal Diário - 15 Jul 03
Televisão: programas chocantes em horário tardio
Nova lei prevê agravamento de sanções para os infractores
A nova Lei da Televisão, que deverá ser terça-feira aprovada na Assembleia
da República, vai consagrar um horário "interdito" a programas
susceptíveis de chocar públicos mais sensíveis e o
agravamento das sanções para os infractores.
Segundo explicou fonte da maioria parlamentar à Agência Lusa, uma reunião
entre PSD e CDS-PP, realizada segunda-feira à noite, permitiu consagrar
na proposta do Governo estas duas medidas, apresentadas
pelos populares há cerca de um mês na Assembleia da
República.
Assim, além da reposição, por via indirecta, da taxa de televisão, a nova
Lei vai consagrar a existência de dois horários televisivos: entre as
6:00 e as 23:00, para "todos", e entre as 23:00 e as
6:00, para onde deverão ser remetidos os programas cujos
conteúdos sejam considerados susceptíveis de afectar
públicos mais sensíveis.
Já consagrado na Lei ficou o agravamento do regime sancionatório para os
infractores desta medida, com um aumento de 50% da multa mínima e de 100%
da sanção máxima.

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