Portugal Diário - 15 Jul 03

Televisão: programas chocantes em horário tardio

Nova lei prevê agravamento de sanções para os infractores

A nova Lei da Televisão, que deverá ser terça-feira aprovada na Assembleia da República, vai consagrar um horário "interdito" a programas susceptíveis de chocar públicos mais sensíveis e o agravamento das sanções para os infractores.

Segundo explicou fonte da maioria parlamentar à Agência Lusa, uma reunião entre PSD e CDS-PP, realizada segunda-feira à noite, permitiu consagrar na proposta do Governo estas duas medidas, apresentadas pelos populares há cerca de um mês na Assembleia da República.

Assim, além da reposição, por via indirecta, da taxa de televisão, a nova Lei vai consagrar a existência de dois horários televisivos: entre as 6:00 e as 23:00, para "todos", e entre as 23:00 e as 6:00, para onde deverão ser remetidos os programas cujos conteúdos sejam considerados susceptíveis de afectar públicos mais sensíveis.

Já consagrado na Lei ficou o agravamento do regime sancionatório para os infractores desta medida, com um aumento de 50% da multa mínima e de 100% da sanção máxima.

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