Público - 1 Jul 03

Alunos do Ensino Recorrente Vão Ter de Fazer Exames Nacionais
Por ISABEL LEIRIA

Ao contrário do que acontece actualmente, todos os alunos do ensino secundário recorrente que quiserem candidatar-se à universidade vão ter de fazer exames nacionais, tal como os seus colegas do regime regular. De igual forma, a nota que tiverem nas provas nacionais do 12º ano contará para o cálculo da classificação final da respectiva disciplina. E esta terá de ser igual ou superior a 10 valores para que possa considerar-se que o estudante concluiu o curso.

Esta alteração no processo de avaliação consta do documento orientador da reforma do ensino recorrente que, a partir de hoje, se encontra em discussão pública. A intenção do Ministério da Educação é óbvia. Depois de conhecida a dimensão da utilização abusiva e, nalguns casos, até mesmo irregular, desta modalidade especial de educação como forma de acesso mais fácil ao superior, a tutela pretende assim ver reposto o objectivo com que o recorrente foi criado: ser uma segunda oportunidade de ensino para a população adulta, em regra já inserida no mercado de trabalho.

Se não for este o propósito de quem se inscreve e frequenta o recorrente, então sujeitar-se-á exactamente às mesmas regras que os alunos do ensino secundário regular. A verdade é que o número de estudantes que, aproveitando-se das normas específicas do recorrente - como a inexistência de exames nacionais (os matriculados apenas tinham de fazer as provas específicas exigidas por cada instituição do superior) - tentavam garantir um lugar nos mais cobiçados e exigentes cursos vinha aumentando exponencialmente.

Só no ano passado, mais de nove mil alunos entraram em universidades e politécnicos por esta porta. Este ano, apesar de uma diminuição, o número de candidatos pode ascender aos 13 mil.

Dois tipos de certificação

O documento prevê então dois tipos de certificação: uma para quem termina o recorrente e inicia ou mantém o seu percurso profissional - neste caso, não tem de fazer qualquer exame nacional; outra para os que querem ir para o ensino superior. Para concluir o curso e para concorrer a uma instituição do ensino superior, estes alunos terão então de realizar quatro ou três provas nacionais, conforme frequentarem os cursos científico-humanísticos ou os tecnológicos.

A proposta, que se integra no processo de reforma do ensino secundário, a entrar em vigor a partir de 2004/05, prevê ainda outras alterações. No espírito do que já se aprovou para os cursos gerais e tecnológicos e do que se propõe para o ensino artístico e profissional, o recorrente passará a ter uma matriz curricular comum às restantes formações. Ou seja, é definido um currículo mínimo obrigatório, integrado pelas disciplinas de Português, Língua Estrangeira, Filosofia e Tecnologias de Comunicação. E está ainda garantida a possibilidade de os alunos mudarem entre as várias ofertas de ensino.

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