Público - 13 Jul 03

Lei de Bases da Educação: Vamos ao Debate!
Por FERNANDO ADÃO DA FONSECA
 

O editorial de 2 de Julho de José Manuel Fernandes e a carta de 7 de Julho de A. Lima demonstram quanto importante é debaterem-se com rigor e com profundidade os princípios que devem informar uma Lei de Bases da Educação ao bem-comum, que é a única justificação para a existência do Estado. Demonstram também que é necessário evitar personalizar as discussões, rotulando as pessoas e esquecendo os argumentos.

Uma Lei de Bases da Educação só merece este nome se estiver ao serviço das crianças e dos jovens e não desta ou daquela tendência partidária ou deste ou daquele interesse particular. E deve definir o papel do Estado na educação à luz dos princípios e dos valores consagrados na Constituição.

É nossa esperança e convicção que os deputados irão aprovar uma lei que não é deste ou daquele partido político, ou deste ou daquele grupo de interesses. Para que tal aconteça, é necessário que todos nós, deputados e não deputados, na Assembleia e fora dela, em grandes e pequenos círculos, na comunicação social e nas tertúlias familiares, focalizemos o debate nas grandes questões sobre o que deve ser uma educação ao serviço do bem-comum. O que implica uma educação ao serviço da liberdade de cada um e de todos sem excepção, de acordo com o princípio da subsidiariedade; só assim teremos uma educação ao serviço da democracia.

Consideramos que a decisão mais importante que os portugueses vão ter de tomar na primeira década do século XXI relativamente ao seu futuro reside numa lei que irá enquadrar a formação dos cidadãos de amanhã. Precisamos pois de uma lei aberta ao futuro, que projecte os valores da liberdade que sustentam a nossa Constituição, que permita o desenvolvimento de um sistema educativo em que:

- a liberdade de educação seja promovida, designadamente de opção pelo projecto educativo e de selecção dos currículos, programas, conteúdos, conhecimentos e pedagogia, sem prejuízo do cumprimento de certos requisitos básicos;

- o Estado assegure o exercício da liberdade de educação a todos os cidadãos, sem excepção, financiando as famílias e os jovens sem recursos na escolha da escola que preferirem, sem qualquer distinção entre escolas, por via da entidade titular ou do seu estatuto jurídico;

- todas as escolas, estatais e privadas, actuem em competição saudável, dessa forma induzindo o desenvolvimento de uma cultura de liberdade e de responsabilidade e, portanto, favorecendo a transmissão, às crianças e aos jovens, do gosto pela inovação e pelo risco criativo que alimentam o progresso humano;

- todos os intervenientes sejam individualmente medidos e avaliados no seu desempenho e por ele clara e efectivamente responsabilizados.

Fernando Adão da Fonseca

Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação

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