BE quer rendas sociais de acordo com agregado
familiar Deputada Alda Macedo diz que é uma questão
elementar de justiça
O Bloco de Esquerda quer que as rendas das
habitações sociais sejam calculadas de acordo com o
rendimento familiar e que tenham também em conta o
número de elementos do agregado familiar, disse a
deputada Alda Macedo, refere a Lusa.
A deputada falava no final da apresentação à
Comissão de Moradores do Bairro do Aleixo, no Porto,
do Projecto-Lei sobre o Regime de Arrendamento das
Habitações Sociais apresentado pelo BE na Assembleia
da República a 04 de Dezembro último.
Esta proposta, que ficou registada na AR com o
número 621/X, pretende que o valor da renda social a
pagar pelo arrendatário passe a ser determinado pela
aplicação do rendimento mensal corrigido per capita.
Alda Macedo considera que para efeitos da presente
lei, «rendimento mensal corrigido per capita»
corresponde ao rendimento líquido mensal, dividido
pelo número de membros do agregado familiar.
«É uma questão elementar de justiça social, porque
não está certo que um agregado familiar com um ou
dois elementos com um determinado rendimento pague o
mesmo que um agregado com o mesmo rendimento com
seis, sete ou oito elementos», afirmou a deputada.
O BE está de acordo que «para efeito do cálculo dos
rendimentos do agregado sejam considerados todos os
rendimentos mensais dos membros do agregado com
idade igual ou superior a 18 anos».
No entanto, pretende que, para efeito do cálculo
referido, que sejam considerados 50 por cento dos
rendimentos dos membros do agregado familiar que
provenham de pensões de reforma, aposentação,
velhice, invalidez e sobrevivência sempre que estas
não atinjam o valor da Retribuição Mínima Mensal
Garantida (RMMG), bem como os rendimentos dos
membros do agregado familiar maiores de 18 anos que
se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino
legalmente reconhecido.
Pretende ainda que sejam excluídos para efeitos
daquele cálculo todos os rendimentos de carácter não
permanente, como sejam prémios, subsídios de risco,
subsídios de turno ou horas extraordinárias.
O Projecto-lei do BE defende ainda que «a taxa de
esforço deve corresponder à percentagem calculada a
partir do rendimento mensal corrigido e não pode
exceder em nenhuma circunstância o limite de 10 por
cento, arredondado até à unidade de euro
imediatamente inferior».
Alda Macedo sublinhou que este Projecto-Lei vem ao
encontro do parecer do Provedor de Justiça de 30 de
Setembro último, que recomenda que sejam
introduzidos critérios de justiça no cálculo das
rendas sociais.