Público - 29 Jan 07

 

O essencial sobre o IMI

 

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
O IMI é um imposto municipal que incide sobre a posse de um prédio, seja ele rústico (terreno) ou urbano (imóvel). A taxa de imposto incide sobre o valor patrimonial desse prédio. Este impostofoi criado em 2003 e veio substituir a antiga contribuição autárquica.

Quais são as taxas de IMI?
Há três tipos de taxas. Para os prédios rústicos, de 0,8 por cento, e para os prédios urbanos. Neste caso, há a considerar duas situaões: os prédios "novos" e os "antigos". Os "novos" são totos os que foram construídos após 2003 ou transaccionados após 2003. Os "antigos" são os que já existindo, não foram transaccionados após o final de 2003. Nos prédios "novos" as taxas de IMI variam entre 0,2 por cento e 0,5 por cento. Nos prédios "antigos" as taxas variam entre 0,4 por cento e 0,8 por cento.

Quem decide e quem cobra o IMI?
As taxas de IMI a aplicar são decididas pelas câmaras municipais. Estas, depois, comunicam à Direcção-geral dos Impostos (DGCI) qual a taxa a aplicar, a DGCI cobra o imposto e depois transfere-o para as câmaras.

Como é calculado o imposto?
O imposto resulta da multiplicação do valor patrimonial do prédio pela taxa de imposto.

Como é calculado o valor patrimonial do prédio?
Aqui, tal como nas taxas a aplicar, há duas situações diferentes. Os prédios "novos" têm o seu valor patrimonial calculado segundo uma complexa fórmula que leva em linha de conta vários factores, designadamente, a localização, a qualidade de construção, a idade do imóvel, critérios de qualidade e conforto, entre outros. O valor dos prédios "antigos" foi reavaliado a partir de 2003 tendo em conta coeficientes de desvalorização da moeda.
Os prédios "antigos" vão ser
novamente revaliados?
Sim. A primeira reavaliação é provisória. Sempre que forem transaccionados são reavalados, mas a lei determina que, mesmo que não sejam transaccionados, num espaço de dez anos terão de ser reavaliados segundo as novas regras do IMI.

Todos os contribuintes donos de um prédio têm de pagar IMI?
Sim, mas há contribuintes que beneficiem de isenções. Logo à partida, os contribuintes de baixos rendimentos. Assim, a lei determina duas condições para que estes contribuintes estejam isentos de IMI: primeiro, que o rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado (cerca de 11284 euros); segundo, que o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado (cerca de 56420 euros). Nos restantes casos há ainda a considerar as isenções que variam consoante o valor patrimonial do imóvel desde que este se destine a habitações própria e permanente do proprietário. Nestes casos o período de isenção varia tal como previsto na seguinte tabela:

Valor Tributável Período de isenção
(em euros) (anos)
Até 157.500 6
Mais de 157.500 e até 236.250 3

Quando é que é pago o IMI?
A nota de liquidação é recebida entre Fevereiro e Março e o imposto deve ser pago em Abril, desde que o montante a pagar não ultrapasse os 250 euros. Se ultrapassar, deve ser pago por duas vezes, uma em Abril e outra em Setembro.

O imposto tem de se pagar sempre,
independentemente do seu valor?
Não. Se o imposto a pagar for inferior a 10 euros não há lugar a pagamento.