O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
O IMI é um imposto municipal que incide sobre a
posse de um prédio, seja ele rústico (terreno) ou
urbano (imóvel). A taxa de imposto incide sobre o
valor patrimonial desse prédio. Este impostofoi
criado em 2003 e veio substituir a antiga
contribuição autárquica.
Quais são as taxas de IMI?
Há três tipos de taxas. Para os prédios rústicos, de
0,8 por cento, e para os prédios urbanos. Neste
caso, há a considerar duas situaões: os prédios
"novos" e os "antigos". Os "novos" são totos os que
foram construídos após 2003 ou transaccionados após
2003. Os "antigos" são os que já existindo, não
foram transaccionados após o final de 2003. Nos
prédios "novos" as taxas de IMI variam entre 0,2 por
cento e 0,5 por cento. Nos prédios "antigos" as
taxas variam entre 0,4 por cento e 0,8 por cento.
Quem decide e quem cobra o IMI?
As taxas de IMI a aplicar são decididas pelas
câmaras municipais. Estas, depois, comunicam à
Direcção-geral dos Impostos (DGCI) qual a taxa a
aplicar, a DGCI cobra o imposto e depois transfere-o
para as câmaras.
Como é calculado o imposto?
O imposto resulta da multiplicação do valor
patrimonial do prédio pela taxa de imposto.
Como é calculado o valor patrimonial do prédio?
Aqui, tal como nas taxas a aplicar, há duas
situações diferentes. Os prédios "novos" têm o seu
valor patrimonial calculado segundo uma complexa
fórmula que leva em linha de conta vários factores,
designadamente, a localização, a qualidade de
construção, a idade do imóvel, critérios de
qualidade e conforto, entre outros. O valor dos
prédios "antigos" foi reavaliado a partir de 2003
tendo em conta coeficientes de desvalorização da
moeda.
Os prédios "antigos" vão ser
novamente revaliados?
Sim. A primeira reavaliação é provisória. Sempre que
forem transaccionados são reavalados, mas a lei
determina que, mesmo que não sejam transaccionados,
num espaço de dez anos terão de ser reavaliados
segundo as novas regras do IMI.
Todos os contribuintes donos de um prédio têm de
pagar IMI?
Sim, mas há contribuintes que beneficiem de
isenções. Logo à partida, os contribuintes de baixos
rendimentos. Assim, a lei determina duas condições
para que estes contribuintes estejam isentos de IMI:
primeiro, que o rendimento bruto total do agregado
familiar englobado para efeitos de IRS não seja
superior ao dobro do valor anual do salário mínimo
nacional mais elevado (cerca de 11284 euros);
segundo, que o valor patrimonial tributário do
imóvel não exceda 10 vezes o valor anual do salário
mínimo nacional mais elevado (cerca de 56420 euros).
Nos restantes casos há ainda a considerar as
isenções que variam consoante o valor patrimonial do
imóvel desde que este se destine a habitações
própria e permanente do proprietário. Nestes casos o
período de isenção varia tal como previsto na
seguinte tabela:
Valor Tributável Período de isenção
(em euros) (anos)
Até 157.500 6
Mais de 157.500 e até 236.250 3
Quando é que é pago o IMI?
A nota de liquidação é recebida entre Fevereiro e
Março e o imposto deve ser pago em Abril, desde que
o montante a pagar não ultrapasse os 250 euros. Se
ultrapassar, deve ser pago por duas vezes, uma em
Abril e outra em Setembro.
O imposto tem de se pagar sempre,
independentemente do seu valor?
Não. Se o imposto a pagar for inferior a 10 euros
não há lugar a pagamento.