Só dez por cento das câmaras cobram a taxa mínima
de IMI
Quando esta semana começarem a chegar às caixas de
correio as notas de liquidação do Imposto Municipal
sobre Imóveis (IMI), os contribuintes vão verificar
que mais uma vez as câmaras municipais decidiram não
baixar os impostos que controlam parcialmente. Só
uma pequena minoria aplicas as taxas mínimas
permitidas por lei e mais de um terços dos
municípios cobra mesmo a taxa máxima.
Por Vítor Costa
A competitividade fiscal é uma expressão que não não
parece fazer parte do vocabulário dos autarcas
portugueses. Individados e com grandes dificuldades
financeiras, quer seja ao nível das empresas, quer
seja ao nível dos imóveis detidos pelos munícipes,
as Câmaras Municipais não usam as poucas
possibilidades que a legislação lhes concede para
atrair empresas ou famílias para os seus concelhos.
A análise às taxas de Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI) - o imposto que em 2003 substituiu a
Contribuição Autárquica - a cobrar em 2007 sobre os
imóveis detidos em 2006, permite verificar que só
uma pequena minoria das Câmaras Municipais é que
utiliza o instrumento fiscal como factor de
atractividade. Os dados disponíveis na página de
Internet da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos
(http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp)
não deixam grande margem para dúvidas: apenas cerca
de 10 por cento dos municípios portugueses é que
cobram a taxa mínima de IMI prevista na legislação.
Nas restantes câmaras municipais, mais de um terço
aplica a taxa máxima de imposto e as restantes
distribuem-se pelas taxas intermédias. Não é assim
de estranhar que desde a entrada em vigor da reforma
de tributação do património em 2003, as receitas das
autarquias provenientes da tributação dos imóveis
não pare de crescer: em 2006 o crescimento atingiu
quase 10 por cento e em 2007 a variação será ainda
mais significativa.
A factura é paga invariavelemente pelos
proprietários dos imóveis e o corrente ano não será
excepção. Quando a partir da próxima quinta-feira,
dia 1 de Fevereiro, começarem a chegar às caixas de
correio os postais da DGCI com as notas de
liquidação do imposto, os contribuintes ficarão a
conhecer qual a factura a pagar. E para muitos deles
não deverá haver surpresas positivas.
O que diz a lei
A reforma de tributação do património que entrou em
vigor em 2003 divide os imóveis em duas classes: os
já existentes (antigos) que não foram
transaccionados até ao final de Dezembro de 2003; e
os construídos ou transaccionados a partir dessa
data (novos). Ora, quanto aos imóveis do primeiro
grupo, as Finanças procederam a uma reavaliação
administrativa do seu valor patrimonial através da
aplicação de coeficintes de desvalorização da moeda.
Na altura, entendeu-se que apesar desta reavaliação,
o valor patrimonial ainda ficava muito desfasado
daquelo que seria o valor real de mercado destes
imóveis, logo, as taxas de IMI a aplicar são mais
altas: os municípios podem aplicar uma taxa entre
0,4 por cento e 0,8 por cento. Da multiplicação
desta taxa pelo valor matricial do imóvel resulta o
valor de imposto a pagar.
No caso dos imóveis novos ou transaccionados a
partir do final de 2003, a avaliação passou a ser
feita de uma forma diferente. Passaram a ser levados
em conta critérios como a qualidade da construção e
o conforto dos imóveis, argumentando o Governo que
esta avaliação permitiria atribuir um valor
patrimonial aos imóveis mais condizente com o seu
valor rel de mercado. Como tal, as taxas a aplicar
variam entre 0,2 por cento e 0,5 por cento.
É entre estes intervalos de taxas de imposto que as
autarquias decidem o que cobrar aos seus munícipes.
Os dados comunicados pelas Câmaras Municipais à DGCI
e publicados por este organismo mostram que entre
2006 e 2007, no caso dos imóveis "antigos" 30
municípios aumentaram a taxa e apenas 26 procederam
de forma contrária. Nos imóveis "novos" a situação
foi a contrária: 38 desceram a taxa de IMI que
aplicavam e 26 aumentara-na. Assim, enquanto nos
imóveis "antigos" perto de 40 por cento das câmaras
vão aplicar a taxa máxima de 0,8 por cento, nos
imóveis "novos" haverá perto de 30 por cento de
câmaras a aplicar a taxa máxima de 0,5 por cento. Em
relação à aplicação das taxas mínimias, apenas 10,7
por cento das câmaras irão aplicar uma taxa de 0,2
por cento aos prédios "novos" e só 8,1 por cento dos
municípios irá aplicar uma taxa de 0,4 por centos
aos prédios "antigos".