Público - 29 Jan 07

 

Só dez por cento das câmaras cobram a taxa mínima de IMI

 

Quando esta semana começarem a chegar às caixas de correio as notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os contribuintes vão verificar que mais uma vez as câmaras municipais decidiram não baixar os impostos que controlam parcialmente. Só uma pequena minoria aplicas as taxas mínimas permitidas por lei e mais de um terços dos municípios cobra mesmo a taxa máxima.
Por Vítor Costa

A competitividade fiscal é uma expressão que não não parece fazer parte do vocabulário dos autarcas portugueses. Individados e com grandes dificuldades financeiras, quer seja ao nível das empresas, quer seja ao nível dos imóveis detidos pelos munícipes, as Câmaras Municipais não usam as poucas possibilidades que a legislação lhes concede para atrair empresas ou famílias para os seus concelhos.
A análise às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o imposto que em 2003 substituiu a Contribuição Autárquica - a cobrar em 2007 sobre os imóveis detidos em 2006, permite verificar que só uma pequena minoria das Câmaras Municipais é que utiliza o instrumento fiscal como factor de atractividade. Os dados disponíveis na página de Internet da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp) não deixam grande margem para dúvidas: apenas cerca de 10 por cento dos municípios portugueses é que cobram a taxa mínima de IMI prevista na legislação. Nas restantes câmaras municipais, mais de um terço aplica a taxa máxima de imposto e as restantes distribuem-se pelas taxas intermédias. Não é assim de estranhar que desde a entrada em vigor da reforma de tributação do património em 2003, as receitas das autarquias provenientes da tributação dos imóveis não pare de crescer: em 2006 o crescimento atingiu quase 10 por cento e em 2007 a variação será ainda mais significativa.
A factura é paga invariavelemente pelos proprietários dos imóveis e o corrente ano não será excepção. Quando a partir da próxima quinta-feira, dia 1 de Fevereiro, começarem a chegar às caixas de correio os postais da DGCI com as notas de liquidação do imposto, os contribuintes ficarão a conhecer qual a factura a pagar. E para muitos deles não deverá haver surpresas positivas.

O que diz a lei
A reforma de tributação do património que entrou em vigor em 2003 divide os imóveis em duas classes: os já existentes (antigos) que não foram transaccionados até ao final de Dezembro de 2003; e os construídos ou transaccionados a partir dessa data (novos). Ora, quanto aos imóveis do primeiro grupo, as Finanças procederam a uma reavaliação administrativa do seu valor patrimonial através da aplicação de coeficintes de desvalorização da moeda. Na altura, entendeu-se que apesar desta reavaliação, o valor patrimonial ainda ficava muito desfasado daquelo que seria o valor real de mercado destes imóveis, logo, as taxas de IMI a aplicar são mais altas: os municípios podem aplicar uma taxa entre 0,4 por cento e 0,8 por cento. Da multiplicação desta taxa pelo valor matricial do imóvel resulta o valor de imposto a pagar.
No caso dos imóveis novos ou transaccionados a partir do final de 2003, a avaliação passou a ser feita de uma forma diferente. Passaram a ser levados em conta critérios como a qualidade da construção e o conforto dos imóveis, argumentando o Governo que esta avaliação permitiria atribuir um valor patrimonial aos imóveis mais condizente com o seu valor rel de mercado. Como tal, as taxas a aplicar variam entre 0,2 por cento e 0,5 por cento.
É entre estes intervalos de taxas de imposto que as autarquias decidem o que cobrar aos seus munícipes. Os dados comunicados pelas Câmaras Municipais à DGCI e publicados por este organismo mostram que entre 2006 e 2007, no caso dos imóveis "antigos" 30 municípios aumentaram a taxa e apenas 26 procederam de forma contrária. Nos imóveis "novos" a situação foi a contrária: 38 desceram a taxa de IMI que aplicavam e 26 aumentara-na. Assim, enquanto nos imóveis "antigos" perto de 40 por cento das câmaras vão aplicar a taxa máxima de 0,8 por cento, nos imóveis "novos" haverá perto de 30 por cento de câmaras a aplicar a taxa máxima de 0,5 por cento. Em relação à aplicação das taxas mínimias, apenas 10,7 por cento das câmaras irão aplicar uma taxa de 0,2 por cento aos prédios "novos" e só 8,1 por cento dos municípios irá aplicar uma taxa de 0,4 por centos aos prédios "antigos".