Público - 10 Jan 06

Direito a amamentar preocupa professoras

Ministério da Educação afirma que está a cumprir Código do Trabalho

O Ministério da Educação (ME) não está a cumprir o Código do Trabalho e, em vez de duas horas, as mães educadoras e professoras do 1.º ciclo só têm uma hora diária para amamentar. A denúncia é feita pelo partido "Os Verdes" num requerimento apresentado no final da semana. O ME responde que esse direito nunca foi posto em causa e que as mães têm duas horas diárias para amamentar.
Segundo uma circular da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, datada de 18 de Maio, as educadoras de infância e as professoras de 1.º ciclo, a antiga escola primária, têm direito a uma hora de redução diária na componente lectiva. Nos horários de regime normal, essa redução pode ser gozada em dois períodos de 30 minutos cada, acrescenta o documento. Para "Os Verdes" é claro que há violação do Código do Trabalho.
"É abusivo supor que uma circular corte direitos dos professores", reage o adjunto do gabinete da ministra da Educação, António Ramos André. A circular diz que "a dispensa para amamentação equivale a uma redução do horário de trabalho, nas suas componentes lectivas e não lectivas". Portanto, a tutela define o que se passa na componente lectiva, ao passo que caberá às profissionais definir a outra vertente, explica Ramos André.
Apesar desta explicação, a circular suscita dúvidas, avança Deolinda Martin, da Federação Nacional dos Professores. O organismo tem recebido algumas queixas, sobretudo porque as docentes têm de cumprir parte da componente não lectiva na escola, devido aos prolongamentos dos horários, quando lhes é pedido para acompanhar as crianças entre as 15h30 e 17h30. Bárbara Wong

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