Jornal de Notícias - 15 Jan 05

Bagão Félix mantém IVA reduzido nas fraldas de bebés
braço-de-ferro Bruxelas quer que o Estado reponha o IVA a 19%, mas o ministro das Finanças desvaloriza a questão Associação das Famílias Numerosas critica Comissão Europeia 

O ministro das Finanças, Bagão Félix, considera não haver motivos para que a Comissão Europeia (CE) venha a impedir que as fraldas para bebés sejam sujeitas à taxa reduzida de IVA. Socorrendo-se do Código do IVA, que inclui nos produtos que podem beneficiar de uma taxa de 5% "os resguardos e fraldas para adultos incontinentes", o governante afirmou que a alteração do Orçamento do Estado (OE) para 2005 foi deixar cair a referência à idade ("adultos"), acabando assim com a distinção entre fraldas para bebés e para adultos com problemas de incontinência.

"A notícia do IVA não me preocupa absolutamente nada", referiu o ministro das Finanças, para, num registo de humor, sublinhar que "se a CE está preocupada com esta matéria, que lhe faça bom proveito. O país tem problemas mais importantes". Para Bagão Félix é incompreensível que os preservativos sejam taxados a 5%, enquanto as fraldas para bebés e crianças sejam oneradas com a taxa máxima do IVA, o que sobrecarrega os rendimentos dos pais.

Recorde-se que a descida da taxa do IVA que incide sobre as fraldas para os mais pequenos era uma medida já defendida por Bagão Félix quando estava na Segurança Social e que acabou por ter luz verde no OE para 2005.

Essa medida poderá, no entanto, não se concretizar caso a CE entenda que a autorização para aplicação de IVA reduzido nas fraldas de adultos não pode ser estendida às fraldas de bebés. Uma notícia avançada ontem pelo "Diário Económico", citando fonte da CE, dava conta que aquela mexida configura "uma clara infracção das regras comunitárias". A questão, no entanto, não preocupa Bagão Félix, que considera tratar-se de um tema para tecnocratas.

Declarações que causam perplexidade junto da Comissão e do Conselho da União Europeia. Fontes contactadas pelo JN nas duas instituições dizem não querer alimentar nenhuma polémica, mas lembram que qualquer Estado-membro é livre de tentar negociar nas instâncias competentes da UE quaisquer derrogações ao regime europeu de IVA, sejam elas isenções ou taxas reduzidas.

As várias taxas reduzidas autorizadas na União são acordadas colectivamente a Vinte e Cinco. Se um país se colocar a si próprio numa situação de ilegalidade arrisca-se a enfrentar uma acção judicial interposta pela guardiã do arsenal legislativo europeu, a Comissão de Bruxelas.

O que até pode nem ser muito grave se se tiver em conta que um processo no Tribunal Europeu de Justiça pode demorar mais de dois anos a ser resolvido. Ou seja, o seu desfecho pode ocorrer num momento em que os responsáveis governamentais cujas decisões são julgadas no Luxemburgo deixaram há muito de exercer tais funções.

* Com Alexandra Lobão

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