Público - 6 Jan 04
Função Pública
Sampaio promulga novo estatuto de aposentação
O Presidente da República promulgou o novo estatuto de aposentação da
Função Pública que prevê a penalização de quem se reforme antes dos 60
anos, noticiou a Lusa. Depois de ter pedido a fiscalização do diploma pelo
Tribunal Constitucional, que chumbou o documento, Jorge Sampaio promulgou
a nova versão no final do ano passado. O novo regime continua a permitir a
aposentação com menos de 60 anos, desde que o trabalhador tenha 36 anos de
serviço, mas impõe uma penalização de 4,5 por cento na pensão por cada ano
de antecipação. O diploma aprovado no parlamento a 04 de Dezembro, com os
votos da maioria PSD/CDS-PP, foi fortemente criticado pela oposição, que
vaticinou um novo "chumbo" no Tribunal Constitucional.
As estruturas sindicais da Administração Pública não se conformaram com a
aprovação do documento e apelaram ao Presidente da República para que não
o promulgasse. O novo estatuto de aposentação da Função Pública foi
introduzido pelo Governo no Orçamento de Estado para 2003, mas o "chumbo"
do Tribunal Constitucional impediu a entrada em vigor porque sindicatos
não tinham sido consultados. Os partidos da oposição foram unânimes em
afirmar, quando o diploma foi aprovado, que a inconstitucionalidade se
mantinha dado que o Governo não respeitou o princípio da negociação
colectiva que tem de presidir à fixação e alteração do estatuto de
aposentação.
A alteração ao estatuto da aposentação revoga os anteriores decretos-lei,
que permitiam a reforma com 36 anos de serviço, independentemente da
idade, sem qualquer penalização. |