Público - 6 Jan 04

Função Pública

Sampaio promulga novo estatuto de aposentação

O Presidente da República promulgou o novo estatuto de aposentação da Função Pública que prevê a penalização de quem se reforme antes dos 60 anos, noticiou a Lusa. Depois de ter pedido a fiscalização do diploma pelo Tribunal Constitucional, que chumbou o documento, Jorge Sampaio promulgou a nova versão no final do ano passado. O novo regime continua a permitir a aposentação com menos de 60 anos, desde que o trabalhador tenha 36 anos de serviço, mas impõe uma penalização de 4,5 por cento na pensão por cada ano de antecipação. O diploma aprovado no parlamento a 04 de Dezembro, com os votos da maioria PSD/CDS-PP, foi fortemente criticado pela oposição, que vaticinou um novo "chumbo" no Tribunal Constitucional.

As estruturas sindicais da Administração Pública não se conformaram com a aprovação do documento e apelaram ao Presidente da República para que não o promulgasse. O novo estatuto de aposentação da Função Pública foi introduzido pelo Governo no Orçamento de Estado para 2003, mas o "chumbo" do Tribunal Constitucional impediu a entrada em vigor porque sindicatos não tinham sido consultados. Os partidos da oposição foram unânimes em afirmar, quando o diploma foi aprovado, que a inconstitucionalidade se mantinha dado que o Governo não respeitou o princípio da negociação colectiva que tem de presidir à fixação e alteração do estatuto de aposentação.

A alteração ao estatuto da aposentação revoga os anteriores decretos-lei, que permitiam a reforma com 36 anos de serviço, independentemente da idade, sem qualquer penalização.

WB00789_1.gif (161 bytes)