Fórum da Família - 8
Out 03
“Casa-separa” determina aniquilação
de embriões congelados
As tecnologias de reprodução medicamente assistidas começam a ter
consequências imprevisíveis quando confrontadas com desavenças familiares.
O exemplo vem
de Inglaterra, onde duas mulheres – Natallie Evans, de 31 anos, e Lorraine
Hadley, de 38 – foram submetidas a tratamentos de fertilização in vitro,
iniciados com o consentimento dos companheiros, encontrando-se, neste
momento, os embriões em estado de congelação.
Acontece que
os respectivos companheiros, entretanto, resolveram abandoná-las e a lei
de reprodução inglesa estabelece que, a menos que os dois progenitores
consintam em implantar os embriões congelados, estes devem ser destruídos
se um deles retirar o seu consentimento antes da utilização.
Foi isto que o
juíz Nicholas Wall sancionou a 1 de Outubro de 2003, para desespero destas
mulheres, particularmente de Natallie Evans, cujo advogado afirma estar
“arrasada... Para ela estes embriões são os seus filhos”.
Perante este
caso, não resistimos a questionar:
·
Se a separação tivesse ocorrido quando elas estivessem
grávidas, os pais teriam pedido ao juiz para abortarem, e o juiz teria
concordado?
·
E se as crianças já tivessem nascido, os pais teriam pedido
ao juiz para as assassinar, e o juiz teria concordado?
Eis um exemplo sugestivo
de como a utilização de uma técnica que, supostamente, se destinava a
transmitir a vida a quem não o pode fazer por outros meios, acaba por se
atraiçoar a si própria mediante um jogo de “casa-separa”.
Esta legislação inglesa
não é, sob o ponto de vista ético, muito diferente da lei ugandesa contra
a qual recentemente houve uma movimentação a nível mundial para salvar,
com pleno sucesso, Amina.
Como é e como vai ser em
Portugal?
Fonte:
Reuters - Health |