Fórum da Família - 8 Out 03

“Casa-separa” determina aniquilação de embriões congelados

             As tecnologias de reprodução medicamente assistidas começam a ter consequências imprevisíveis quando confrontadas com desavenças familiares.

            O exemplo vem de Inglaterra, onde duas mulheres – Natallie Evans, de 31 anos, e Lorraine Hadley, de 38 – foram submetidas a tratamentos de fertilização in vitro, iniciados com o consentimento dos companheiros, encontrando-se, neste momento, os embriões em estado de congelação.

            Acontece que os respectivos companheiros, entretanto, resolveram abandoná-las e a lei de reprodução inglesa estabelece que, a menos que os dois progenitores consintam em implantar os embriões congelados, estes devem ser destruídos se um deles retirar o seu consentimento antes da utilização.

            Foi isto que o juíz Nicholas Wall sancionou a 1 de Outubro de 2003, para desespero destas mulheres, particularmente de Natallie Evans, cujo advogado afirma estar “arrasada... Para ela estes embriões são os seus filhos”.

            Perante este caso, não resistimos a questionar:

·        Se a separação tivesse ocorrido quando elas estivessem grávidas, os pais teriam pedido ao juiz para abortarem, e o juiz teria concordado?

·        E se as crianças já tivessem nascido, os pais teriam pedido ao juiz para as assassinar, e o juiz teria concordado?

Eis um exemplo sugestivo de como a utilização de uma técnica que, supostamente, se destinava a transmitir a vida a quem não o pode fazer por outros meios, acaba por se atraiçoar a si própria mediante um jogo de “casa-separa”.

Esta legislação inglesa não é, sob o ponto de vista ético, muito diferente da lei ugandesa contra a qual recentemente houve uma movimentação a nível mundial para salvar, com pleno sucesso, Amina.

 Como é e como vai ser em Portugal?

             Fonte: Reuters - Health

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