Fórum da Família - 05 Jan 04

Procriação medicamente assistida: legislação em Itália

             O Senado italiano aprovou por votação, no passado dia 11 de Dezembro, a lei de procriação assistida, após quase um ano e meio de espera desde a aprovação pelo parlamento.

            Aprovada com 169 votos a favor, 92 contra e 5 abstenções, mais uma vez se verificou que o sentido dos votos ultrapassou as fronteiras partidárias: votaram a favor não só senadores da coligação governamental, mas também alguns da oposição, – tais como Francesco Rutelli, antigo presidente da Câmara de Roma – tendo-se oposto à lei  alguns senadores afectos aos partidos no governo.

Trata-se da primeira regulamentação sobre esta matéria em Itália, com as seguintes aplicações e restrições:

-                             Destina-se a casais (homem e mulher) em idade fértil, excluindo-se, por conseguinte, as “mães-avós”.

-                             Não é admitida a fecundação heteróloga (com gâmetas de terceiros).

-                             O número máximo de óvulos que podem ser fecundados é três, deverão ser implantados de imediato e juntos e não poderão ser congelados.

-                             Não se fazem diagnósticos ao embrião antes da implantação; é proibida a experimentação embrionária.

 Com a aprovação desta lei a Itália põe fim à falta de legislação neste sector, mas não é garantido que a sua aplicação não levante problemas. Os opositores derrotados falam na promoção de um referendum; por outro lado, há que contar com certos efeitos que podem surgir na opinião pública como resultado de aspectos que podem ser facilmente explorados, tais como a promoção de viagens a outros países com legislação mais permissiva ou as consequência práticas das restrições pervistas pela lei.

Possíveis efeitos a que é preciso estar atento e acautelar prudentemente, de modo a não permitir que a “emenda seja pior que o soneto”.

Fonte: Aceprensa  175/03