Fórum da Família - 05 Jan 04
Procriação medicamente assistida:
legislação em Itália
O Senado italiano
aprovou por votação, no passado dia 11 de Dezembro, a lei de procriação
assistida, após quase um ano e meio de espera desde a aprovação pelo parlamento.
Aprovada com 169
votos a favor, 92 contra e 5 abstenções, mais uma vez se verificou que o sentido
dos votos ultrapassou as fronteiras partidárias: votaram a favor não só
senadores da coligação governamental, mas também alguns da oposição, – tais como
Francesco Rutelli, antigo presidente da Câmara de Roma – tendo-se oposto à lei
alguns senadores afectos aos partidos no governo.
Trata-se da
primeira regulamentação sobre esta matéria em Itália, com as seguintes
aplicações e restrições:
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Destina-se a casais (homem e mulher) em idade fértil, excluindo-se, por
conseguinte, as “mães-avós”.
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Não é admitida a fecundação heteróloga (com gâmetas de terceiros).
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O número máximo de óvulos que podem ser fecundados é três, deverão ser
implantados de imediato e juntos e não poderão ser congelados.
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Não se fazem diagnósticos ao embrião antes da implantação; é proibida a
experimentação embrionária.
Com a aprovação desta lei a
Itália põe fim à falta de legislação neste sector, mas não é garantido que a sua
aplicação não levante problemas. Os opositores derrotados falam na promoção de
um referendum; por outro lado, há que contar com certos efeitos que podem
surgir na opinião pública como resultado de aspectos que podem ser facilmente
explorados, tais como a promoção de viagens a outros países com legislação mais
permissiva ou as consequência práticas das restrições pervistas pela lei.
Possíveis efeitos a que é
preciso estar atento e acautelar prudentemente, de modo a não permitir que a
“emenda seja pior que o soneto”.
Fonte: Aceprensa 175/03

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