A atribuição do
complemento
solidário para
os idosos
depende dos
rendimentos do
requerente e do
cônjuge, bem
como dos
rendimentos dos
seus filhos,
quer vivam ou
não com o
requerente.
De acordo com o
regulamento do
complemento
solidário para
idosos,
publicado em
Diário da
República, os
recursos do
requerente são
compostos pelos
rendimentos do
requerente, do
seu cônjuge ou
pessoa que com
quem vive em
união de facto e
pela
solidariedade
familiar,
determinada a
partir dos
rendimentos dos
filhos.
Assim, os
candidatos têm
que possuir
recursos anuais
inferiores ao
valor de
referência da
prestação em
2006, ou seja,
4.200 euros para
uma pessoa
isolada e 7.350
euros para um
casal.
A verificação
dos rendimentos
dos candidatos é
feita através da
entrega da
declaração do
IRS e de um
formulário de
requerimento,
além de outros
documentos que
poderão ser
solicitados,
como, por
exemplo, títulos
de depósitos
bancários e
caderneta
predial.
No que se refere
aos filhos dos
requerentes, a
avaliação dos
rendimentos de
cada um dos
filhos é feita
em função de 4
escalões:
até 10.500 euros
por ano (1º
escalão), entre
10.500 e 14.700
euros (2º
escalão), entre
14.700 e 21.000
euros (3º
escalão) e
superiores a
21.000 (4º
escalão).
Os rendimentos
em causa
resultam da
divisão do
rendimento total
do agregado
familiar pelos
indivíduos que o
constituem
mediante uma
forma específica
de cálculo.
Se os
rendimentos se
enquadrarem no
2º e 3º
escalões, a
componente de
solidariedade
familiar desse
filho será,
respectivamente,
de 5 e 10 por
cento do valor
de referência do
complemento
(4.200 euros).
Ou seja, o valor
da componente de
solidariedade
familiar vai
integrar os
recursos do
requerente,
nomeadamente 210
euros por ano,
no caso do 2º
escalão, e 420
euros por ano,
no 3º escalão.
Se os
rendimentos dos
filhos se
enquadrarem no
1º escalão não
integram os
recursos do
requerente.
Pelo contrário,
se os
rendimentos dos
filhos se
situarem no 4º
escalão, o
candidato é
excluído do
direito à
prestação.
A avaliação do
rendimento dos
filhos é feita
pela entrega da
declaração de
IRS e respectiva
nota de
liquidação ou
declaração de
rendimentos no
formulário de
requerimento, no
caso dos filhos
que não queiram
entregar o IRS.
O complemento
solidário para
idosos é uma
prestação
pecuniária, de
montante
diferencial,
integrada no
subsistema de
solidariedade do
sistema público
de Segurança
Social,
destinada a
cidadãos
nacionais e
estrangeiros com
baixos recursos.
Este ano apenas
se podem
candidatar as
pessoas com
idade igual ou
superior a 80
anos.
A idade para o
reconhecimento
do direito ao
complemento vai
diminuindo nos
próximos anos,
nomeadamente 75
anos, em 2007,
70 anos, em
2008, e 65 anos,
em 2009.