Portugal Diário - 8 Fev 06

Apoio para idosos tem em conta salário dos filhos
 

Candidatos têm que possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação em 2006

A atribuição do complemento solidário para os idosos depende dos rendimentos do requerente e do cônjuge, bem como dos rendimentos dos seus filhos, quer vivam ou não com o requerente.

De acordo com o regulamento do complemento solidário para idosos, publicado em Diário da República, os recursos do requerente são compostos pelos rendimentos do requerente, do seu cônjuge ou pessoa que com quem vive em união de facto e pela solidariedade familiar, determinada a partir dos rendimentos dos filhos.

Assim, os candidatos têm que possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação em 2006, ou seja, 4.200 euros para uma pessoa isolada e 7.350 euros para um casal.

A verificação dos rendimentos dos candidatos é feita através da entrega da declaração do IRS e de um formulário de requerimento, além de outros documentos que poderão ser solicitados, como, por exemplo, títulos de depósitos bancários e caderneta predial.

No que se refere aos filhos dos requerentes, a avaliação dos rendimentos de cada um dos filhos é feita em função de 4 escalões:

até 10.500 euros por ano (1º escalão), entre 10.500 e 14.700 euros (2º escalão), entre 14.700 e 21.000 euros (3º escalão) e superiores a 21.000 (4º escalão).

Os rendimentos em causa resultam da divisão do rendimento total do agregado familiar pelos indivíduos que o constituem mediante uma forma específica de cálculo.

Se os rendimentos se enquadrarem no 2º e 3º escalões, a componente de solidariedade familiar desse filho será, respectivamente, de 5 e 10 por cento do valor de referência do complemento (4.200 euros).

Ou seja, o valor da componente de solidariedade familiar vai integrar os recursos do requerente, nomeadamente 210 euros por ano, no caso do 2º escalão, e 420 euros por ano, no 3º escalão.

Se os rendimentos dos filhos se enquadrarem no 1º escalão não integram os recursos do requerente.

Pelo contrário, se os rendimentos dos filhos se situarem no 4º escalão, o candidato é excluído do direito à prestação.

A avaliação do rendimento dos filhos é feita pela entrega da declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou declaração de rendimentos no formulário de requerimento, no caso dos filhos que não queiram entregar o IRS.

O complemento solidário para idosos é uma prestação pecuniária, de montante diferencial, integrada no subsistema de solidariedade do sistema público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos.

Este ano apenas se podem candidatar as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos.

A idade para o reconhecimento do direito ao complemento vai diminuindo nos próximos anos, nomeadamente 75 anos, em 2007, 70 anos, em 2008, e 65 anos, em 2009.

WB00789_.gif (161 bytes)