Público - 1
Fev 06
Heterossexualidade e casamento
Alexandra Teté
1.Assistimos presentemente a uma
campanha agressiva por parte do lobby gay, com a
cumplicidade superficial e sentimental dos meios de
comunicação social: primeiro, a indiscreta operação
de marketing para promoção da love story entre os
dois cowboys de Brokeback Mountain; depois a
insensata e absurda resolução do Parlamento Europeu
contra a homofobia, para converter em delito
qualquer crítica relativa à homossexualidade. Agora,
o caso de "Teresa e Lena", reportado exuberantemente
nas páginas do PÚBLICO, destinado a "forçar os
políticos a autorizarem o [seu] casamento".
As pessoas de orientação homossexual merecem o
respeito que é devido a quaisquer outras. Têm igual
dignidade e os mesmos deveres e direitos. Para mais,
trata-se frequentemente de pessoas que sofrem, com a
dilaceração e ansiedade de uma sexualidade
problemática, e por isso credoras de maior
compreensão e afecto. Por outro lado, ninguém proíbe
uniões voluntárias entre adultos responsáveis (com
os direitos económicos e protecção social que forem
convenientes). Coisa muito diferente, porém, é
violentar e desfigurar o estatuto legal do casamento
para que abranja uniões entre pessoas do mesmo sexo.
2. A heterossexualidade é uma nota essencial do
casamento, que se funda na conjugabilidade
homem-mulher e na fecundidade potencial dessa união.
O casamento é uma instituição reconhecida pela
sociedade como fundamental por ser o lugar natural
da geração, formação da personalidade e educação das
crianças. É a fonte primária do capital social. É
por serem socialmente valiosos que o Estado regula e
protege o casamento e a família (heterossexual
monogâmica): a função do direito não é dar cobertura
jurídica a todas as relações afectivas (sexuadas ou
não) que possam dar-se, mas só àquelas que são
socialmente relevantes. E só a relação homem-mulher
está nos alicerces da sociedade. "Eu amo quem
quiser!", dizem. É verdade. Mas o Estado não tem
nada a ver com isso.
De resto, qualquer pessoa pode casar,
independentemente da sua orientação sexual. O Código
Civil não proíbe o casamento dos homossexuais, mas
sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como
disse Jospin, a este propósito, "a humanidade não se
divide entre homossexuais e heterossexuais, mas
entre homens e mulheres". Aliás, a lei estabelece
outras restrições: exclui o casamento poligâmico,
exige uma determinada idade, proíbe o casamento
entre pessoas com laços de consanguinidade de certo
grau, etc. Serão também discriminações
inconstitucionais, uma vez que contrariam algumas
orientações sexuais?
3. Tenho que confessar que considero a
heterossexualidade algo maravilhoso: a polaridade
masculino-feminina, a complementaridade psíquica e
biológica na comunidade de vida, a criatividade
interpessoal e a abertura à vida, que foram cantadas
em todas as civilizações e registos, desde o Génesis
à Arte de Amar. Pelo contrário, a homossexualidade
parece-me (e estou bem acompanhada) uma contradição
antropológica, moral e psicologicamente destrutiva.
Mas respeito as opiniões opostas e não pretendo
impor a ninguém as minhas convicções.
Contudo, não devemos estar dispostos a aceitar que
uma minoria de representatividade duvidosa (embora
poderosa) - através da sua estratégia de vigilância,
denúncia, censura, pressão e agora ameaça penal -
imponha a toda sociedade as suas convicções,
forçando uma concepção degradada de casamento que
subverte o sentido dessa instituição. Associação
Mulheres em Acção