Público - 14 Fev 03

As Medidas Anunciadas:

· Pagamento de subsídios provisórios de desemprego.

É criada esta prestação (50 por cento da última remuneração base de incidência retributiva) que é paga desde o momento em que se entrega o requerimento a pedir subsídio de desemprego e o início do pagamento efectivo do mesmo, que actualmente demora cerca de cinco meses. Quando o pagamento definitivo é feito procede-se aos acertos que sejam necessários.

· Redução do período de tempo necessário (prazo de garantia) para aceder ao subsídio de desemprego.

Actualmente, só tem direito a subsídio de emprego quem trabalhou 18 meses nos últimos dois anos. A partir de Março, passa a ser nove meses no último ano, ou seja, a cláusula de dias de trabalho mantém igual.

· Aumento de prestações familiares.

O valor do subsídio familiar a crianças e jovens (antigo abono familiar) do primeiro escalão é duplicado caso o agregado familiar esteja a usufruir de subsídio de desemprego.

· Acesso à pensão de velhice por antecipação de idade.

Quem fique desempregado aos 55 anos e permaneça 30 meses no subsídio de desemprego e com 30 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 58 sem penalizações.

· Programa Família-emprego

As entidades empregadoras têm direito a uma comparticipação até 80 por cento na remuneração de trabalhadores temporários que substituem pessoas em períodos de licença de maternidade ou paternidade e de assistência à família

· O montante de subsídio de desemprego parcial corresponderá à diferença entre o valor do subsídio de desemprego acrescido de 35 por cento deste valor e o da remuneração por trabalho a tempo parcial. Actualmente, é de 25 por cento.

· Criação de uma majoração financeira no apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração que detenham qualificações superiores

· Extensão do regime de apoios incentivos à contratação aos trabalhadores com mais de 45 anos e desempregados há mais de seis meses

· Redução da Taxa Social Única (TSU) em 40 por cento durante o primeiro ano e em 20 por cento no ano seguinte nos casos de conversão de contrato a termo celebrado até 31 de Dezembro de 2002 em contrato sem termo.

· Novos programas de reconversão e formação profissional · Reforço de incentivos à mobilidade geográfica

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