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Público - 14 Fev 03
As Medidas Anunciadas:
· Pagamento de subsídios provisórios de desemprego.
É criada esta prestação (50 por cento da última remuneração base de incidência
retributiva) que é paga desde o momento em que se entrega o requerimento a pedir
subsídio de desemprego e o início do pagamento efectivo do mesmo, que
actualmente demora cerca de cinco meses. Quando o pagamento definitivo é feito
procede-se aos acertos que sejam necessários.
· Redução do período de tempo necessário (prazo de garantia) para aceder ao
subsídio de desemprego.
Actualmente, só tem direito a subsídio de emprego quem trabalhou 18 meses nos
últimos dois anos. A partir de Março, passa a ser nove meses no último ano, ou
seja, a cláusula de dias de trabalho mantém igual.
· Aumento de prestações familiares.
O valor do subsídio familiar a crianças e jovens (antigo abono familiar) do
primeiro escalão é duplicado caso o agregado familiar esteja a usufruir de
subsídio de desemprego.
· Acesso à pensão de velhice por antecipação de idade.
Quem fique desempregado aos 55 anos e permaneça 30 meses no subsídio de
desemprego e com 30 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 58 sem
penalizações.
· Programa Família-emprego
As entidades empregadoras têm direito a uma comparticipação até 80 por cento na
remuneração de trabalhadores temporários que substituem pessoas em períodos de
licença de maternidade ou paternidade e de assistência à família
· O montante de subsídio de desemprego parcial corresponderá à diferença entre o
valor do subsídio de desemprego acrescido de 35 por cento deste valor e o da
remuneração por trabalho a tempo parcial. Actualmente, é de 25 por cento.
· Criação de uma majoração financeira no apoio à contratação de jovens à procura
do primeiro emprego e desempregados de longa duração que detenham qualificações
superiores
· Extensão do regime de apoios incentivos à contratação aos trabalhadores com
mais de 45 anos e desempregados há mais de seis meses
· Redução da Taxa Social Única (TSU) em 40 por cento durante o primeiro ano e em
20 por cento no ano seguinte nos casos de conversão de contrato a termo
celebrado até 31 de Dezembro de 2002 em contrato sem termo.
· Novos programas de reconversão e formação profissional · Reforço de incentivos
à mobilidade geográfica

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