Versão preliminar apresentada em conferência*Citação dependente de autorização prévia do autor*

  

“Lei de Bases da Família”

Debate sobre o Projecto de Lei nº 57/IX

18 de Fevereiro de 2003

Universidade Católica Portuguesa - Instituto de Ciências da Família

 

Interpelação

Maria Eugénia Gamboa

Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa

 

 

Antes de apresentar o meu brevíssimo comentário ao tema proposto gostaria de agradecer o amável convite do ICF e fazer minhas as palavras de apreço e estímulo apresentadas pelos meus ilustres antecessores a esta iniciativa.

 

A família é a associação humana mais expontânea e natural da nossa sociedade. É fundacional a ela e como tal uma comunidade anterior ao Estado. É uma instituição que ultrapassa a história apesar de inserida na história. Variaram os contextos políticos, económicos e sociais e a família permaneceu perene: na sua essência quase inalterada, constante nos seus propósitos. Nas palavras de James Q. Wilson “Uma extraordinária combinação de imperativos biológicos e pressões sociais”.

 

Ela é a primeira esfera de identidade do ser humano, surge como uma comunidade social e cultural de afectos e laços que constituem o fundamento moral das escolhas futuras do indivíduo.  Esta esfera de identidade fundacional faz parte de um conjunto de esferas de identificação dos indivíduos que são essenciais para os seres humanos darem sentido às suas vidas, vitais para o desenvolvimento de sentimentos de segurança e auto-respeito, fundamentais para a garantia e manutenção de laços de pertença que potenciam um sentimento de solidariedade partilhado pelos cidadãos, pedra basilar de uma sociedade democrática e liberal.

 

Não posso assim deixar de congratular a iniciativa apresentada pelo grupo parlamentar do CDS-PP que reflecte o reconhecimento político da importância da família, já prevista constitucionalmente, mas que inscreve o Estado a um papel subsidiário a ela. Esta subsidariedadade é traduzida, na proposta apresentada, através da salvaguarda do primado do papel dos pais na educação dos seus filhos e na garantia do direito à privacidade da vida familiar.

 

Verifico também, com agrado, que a paternidade a par com a maternidade é assumida como valor fundamental ao bom desenvolvimento da criança. De facto, a ausência de uma paternidade efectiva, como bem demonstram trabalhos como os de David Popenoe (que recentemente esteve em Portugal a convite do Instituto de Estudos Políticos), Barbara Whithead, James Q. Wilson, entre outros, é um dos reflexos mais dramáticos, sentido, em particular, ao nível das consequências nas crianças, da destruturação familiar. Segundo os dados disponibilizados pelo INE, entre 1991 e 2001, o divórcio em Portugal cresceu em 104,2%; em 2000, 5,4% de todos os nascimentos ocorridos nesse ano correspondem a mães sós. Em países onde estas percentagens já se fazem sentir à várias décadas verificou-se que as mesmas tiveram uma tradução dramática ao nível de uma baixa ou ausente participação do pai biológico na educação e desenvolvimento da criança que, tendencialmente, se reflectirão no comportamento e desempenhos futuros da mesma. Sobre este tema muito poderia acrescentar mas considero que não é este o propósito que nos une hoje nesta sala.

 

O que me conduz ao cerne da minha interpelação.

 

Das várias tipologias familiares uma emerge como aquela que, quando comparada com as restantes, melhor garante o bem-estar das partes constituíntes, mulheres, homens mas em especial das crianças: a família nuclear heterosexual fundada no casamento. Esta constatação está hoje consubstanciada por inúmeros estudos empíricos, dos quais destacaria o de Sara McLanahan e Gary Sandefur, “ Growing up with a Single Parent”, que puseram em causa a óptica economicista geralmente adoptada quando se abordava questões sociais como a pobreza, a criminalidade, a desconexão dos jovens, etc. De facto, e de acordo com vários estudos empíricos de grande amplitude desenvolvidos nos EUA, não mais de metade dos resultados negativos ao nível social e comportamental das crianças podem ser directamente atribuídas ao estatuto económico da família monoparental. A presença e o acompanhamento da criança pelos progenitores a par da constância do projecto educativo familiar é um factor incontornável nessa abordagem.

 

O casamento, palavra a todo o custo evitada na época do “politicamento correcto”, é a palavra mágica que marca a diferença nos resultados, desempenhos e atitudes dos cidadãos do futuro. Este vínculo público  parece estabelecer uma diferença nos níveis de empenhamento das partes na construção da unidade familiar, patenteados, nomeadamente, nos níveis de durabilidade das relações e demonstrados em trabalhos como os de Linda Waite e Maggie Gallagher. De facto, quando comparados os números agregados, a durabilidade e estabilidade das relações conjugais não assentes no casamento é claramente inferior às suas  congéneres casadas. Esta estabilidade garante à criança o contacto próximo com os seus progenitores potenciando que cada um deles, na sua especificidade de papeis, forneça à criança os instrumentos e os estímulos que garantem o seu bom e saudável desenvolvimento. Reflexo deste último aspecto estão indicadores de saúde, sucesso escolar, participação construtiva na sociedade, etc. A instituição casamento surge como uma garantia social, histórica e cultural de estabilidade familiar necessária e fundamental sobretudo com vista aos interesses das crianças e assim a ausência da utilização da palavra casamento numa Lei de Bases da Família é, no mínimo, estranho.

 

Mas o estado conjugal traduz também diferenças significativas ao nível da análise sociográfica da parentalidade. Um recente estudo desenvolvido por Pedro Moura Ferreira e Sofia Aboim do ICS constata que: “ O elemento mais incisivo que se destaca...reside na ruptura que parece estabelecer-se entre os nascimentos dentro e fora do casamento. Os nascimentos ocorridos nas uniões de facto ou de mães sós partilham um perfil social semelhante que tende opor-se sistematicamente aos nascimentos que resultam do casamento, em relação a um conjunto de variáveis bastante significativas, designadamente a instrução, a inserção profissional e ocupacional...Com efeito, verifica-se que os nascimentos dentro do casamento aparecem associados à inserção activa no mundo do trabalho, aos níveis mais elevados de instrução..., aos sectores profissionais mais bem remunerados ou de mais alta qualificação...”. O casamento surge assim como uma política preventiva contra a pobreza e uma instituição no seio da qual as partes envolvidas têm maiores probabilidades de sucesso indivídual.

 

Não significa isto que o Estado deve ostracizar ou limitar as opções individuais. Mas, na concepção e aplicação de políticas públicas direcionadas para a família, o Estado deve estar consciente não só dos seus limites como também dos sinais ou incentivos que incute na sociedade. 

 

Terminaria com uma salvaguarda: em liberdade não nos devemos esquecer que não somos proprietários mas sim depositários de direitos e deveres. A família fundada no casamento é o derradeiro baluarte na luta contra o individualísmo exacerbado. O local onde o verbo dar tem o primado sobre o receber.

 

Muito obrigado.

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